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A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Embora não tendo sido dito ao microfone, eu consegui ouvir que havia uma objecção no sentido de que desta redacção se concluiria pela possibilidade de haver vários tribunais de 2.ª instância e não só o tribunal central, que existe hoje na lei. Foi isto, não foi?

O Sr. Presidente: * E a objecção do Sr. Deputado Barbosa de Melo no início quanto, digamos, a uma prescrição constitucional de um triplo grau de jurisdição administrativa.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Essa é que é a questão.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Três graus de jurisdição, que estão hoje já na lei.

O Sr. Presidente: * Sr.ª Deputada, uma coisa é a solução da lei ordinária com flexibilidade; outra coisa é uma prescrição constitucional obrigatória.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Além disso, Sr. Presidente, penso que a interpretação do português que foi feita, de onde se concluiria - porque isso é português já nem é direito -, que poderia haver vários tribunais de 2.ª instância não é assim porque daqui também se concluiria que, como estão falados também os tribunais fiscais e os tribunais administrativos, de facto, pode haver um tribunal administrativo de 2.ª instância, um tribunal fiscal de 2ª. instância.
Para além do mais, em relação à outra objecção, creio que também não foi ao microfone, de que daqui redundaria a obrigatoriedade que a lei ordinária eventualmente um dia poderia não aceitar, e eu defendo, de facto, nestas instâncias como aqui estão, que os direitos dos cidadãos ficam mais garantidos, por isso é melhor avançarmos…

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de n.os 3 e 4, apresentada pelo PCP.

Submetidas à votação, foram rejeitadas com votos contra do PS e do PSD, votos a favos do PCP e a abstenção do Deputado do PSD Moreira da Silva.

Eram as seguintes:

3 - Haverá tribunais administrativos e fiscais de 1.ª e 2.ª instância.

4 - O Supremo Tribunal Administrativo e os tribunais administrativos e fiscais de 2.ª instância podem funcionar em secções especializadas.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva, para uma declaração de voto.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): * Sr. Presidente, apenas para referir que esta proposta do PCP, se bem a entendi, não é mais do que a repescagem de uma proposta feita pelo Sr. Deputado José Magalhães, na altura do PCP, na revisão constitucional de 1989 e que apenas não foi votada favoravelmente, porque ainda não era pacífica, na altura, a criação de uma 2.ª instância nos tribunais administrativos, por isso pretendia-se que ficasse clarificada essa matéria antes de a constitucionalizar.
Neste momento, essa matéria está clarificada, há uma lei ordinária que criou o tribunal central administrativo e por isso está fixada uma 2.ª instância também nos tribunais administrativos, nos fiscais já estava, por isso não havia qualquer problema na constitucionalização dos tribunais administrativos e fiscais da 2.ª instância, até porque para os tribunais judiciais está constitucionalizada a 2.ª instância e esse paralelismo seria útil para a figura e o estatuto constitucional dos tribunais administrativos e fiscais.
Finalmente, queria apenas fazer uma breve referência relativamente ao que o Sr. Deputado Barbosa de Melo aqui disse com a apologia dos recursos administrativos.
Penso que, cada vez mais, o contencioso administrativo tende a elevar a figura da acção em detrimento da do recurso, que é uma situação que se tem vindo paulatinamente a verificar com as alterações que, penso, estão consensualizadas para o artigo 268.º.
Assim, penso que se reforçará essa tendência do nosso contencioso administrativo e, por isso, essa questão não teria os problemas que o Sr. Deputado Barbosa de Melo aqui referiu.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, gostaria de fazer uma declaração de voto, em nome do Grupo Parlamentar do PSD e, depois, também terei que fazer uma observação final relativamente a uma observação pessoal que foi feita ali.
Quanto à nossa posição de não aceitar que a Constituição diga que há uma 2.ª instância e uma 1ª. Instância a um supremo tribunal. Haverá matérias e matérias, a lei pode definir isso, pode em matérias complexas prescrever um triplo grau de jurisdição, mas o normal poderá ser, na maioria das matérias, que haja o duplo grau tradicional que baste para realizar satisfatoriamente a justiça administrativa.
Portanto, a nossa recusa da aprovação deste texto, proposto pelo Partido Comunista, não vai contra a doutrina do preceito em matérias complexas mas é a lei que deve fazê-lo.
Tenho muitas dúvidas sobre se o modo como está aguisado o tribunal central administrativo, se ele é um tribunal real de 2.ª instância, se ele não é apenas um órgão que absorve a matéria de recurso que directamente se interpunha ao tribunal administrativo agora passe a ser posse do tribunal central administrativo. Julgo que é excessivo dizer-se que há aqui já um triplo grau de jurisdição só pelo facto de ter sido criado, com a competência que tem, o tribunal central administrativo.
Por outro lado, agora passo à questão pessoal, tem sido recorrente ao longo da história do direito administrativo, a ideia de que o recurso vai acabar, o recour pour excès de pouvoir está no fim…

O Sr. Presidente: - Não, não está!

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Afinal, por todo o lado e insistentemente, o recurso mantém-se.
Essas modernidades, lembram-me sempre um velho ensinamento, aliás dum insigne administrativista que, desgraçadamente, não deixou uma obra muito extensa, mas deixou-a muito profunda, o Dr. Carlos Moreira, que lembrava o seguinte - aliás, disse-me isto um dia e eu acho que isto