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O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. presidente, posso fazer uma pergunta?

O Sr. Presidente: * Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, gostaria de compreender qual é a razão profunda que leva a que em relação, por exemplo, ao Conselho Superior da Magistratura, esteja estabelecido o princípio da representação proporcional e os Srs. Deputados tenham tanta dificuldade em encarar medida idêntica em relação aos representantes da Assembleia da República neste caso.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Sá, os sete vogais do Conselho Superior da Magistratura são eleitos por maioria de dois terços dos Deputados presentes.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Eu sei, Sr. Deputado, mas como é sabido os sete juízes eleitos pelos seus pares são eleitos pelo princípio da representação proporcional...

O Sr. Presidente: * Mas eu estou a falar daqueles que compete a Assembleia da República eleger, que é disso cuidamos!

O Sr. Luís Sá (PCP): * Obviamente, é disso que se trata.
Agora o que não percebo é por que razão o princípio da representação proporcional pode estar estabelecido em relação aos sete juízes eleitos pelos seus pares, e há aqui alguma questão de princípio, que leva a excluir a aplicação do mesmo princípio aos representantes da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: * Pelo menos, em termos lógicos, agora percebeu-se bem a sua questão.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de novo n.º 4 para o artigo 222.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP.

Era a seguinte:

4 - (novo) A eleição dos membros a que se refere a alínea c) do número anterior faz-se por sufrágio secreto e universal, segundo o princípio da representação proporcional.

O Sr. Presidente: * A proposta que agora está para apreciação, é a proposta n.º 210, que define o limite temporal do mandato do Procurador-Geral da República.
Alguém deseja usar da palavra?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Sr. Presidente, esta proposta insere-se numa linha de preocupação que já se reflectiu noutras alterações que aqui aprovámos, sendo que algumas delas estarão ainda por votar, mas que têm a ver com a limitação do mandato de órgãos constitucionais, em particular órgãos de nomeação não órgãos eleitos.
Parece-nos que, do ponto de vista dos princípios da democracia e do estado de direito, o vazio constitucional se verificava em relação a alguns órgãos, designadamente ao Procurador-Geral da República, criando aqui uma situação tendencialmente vitalícia, por um lado e, por outro, de incerteza constante sem uma limitação temporal relativamente ao exercício do mandato.
Assim, era inconveniente, quer a um título quer a outro, porque a continuidade e a indefinição de uma função que pode tendencialmente, como dizia à pouco, tornar-se vitalícia, é, naturalmente, prejudicial para o funcionamento das instituições e para o desempenho de funções de relevância tão grande como é a do Procurador-Geral da República com prejuízo para o próprio exercício de forma autónoma e independente, como o cargo exige, e que, apesar de tudo, tem ocorrido com este Procurador-Geral.
Mas se fizermos esta melhoria constitucional vamos dignificar ainda mais a função do Procurador-Geral da República.
Foi uma luta de muitos anos do PSD no sentido de fazer esta melhoria constitucional, neste e noutros órgãos, e, naturalmente que, neste momento, que estamos a apreciar esta proposta, que é comum ao PSD e ao PS, e que vamos votá-la, já com a segurança de ser aprovada, tenho de congratular-me e manifestar satisfação pelo facto de termos introduzido esta melhoria no texto constitucional.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro para fazer a apresentação da sua proposta relativamente a este artigo.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): * Sr. Presidente, a proposta tinha três componentes, uma delas está felizmente adquirida, pelo consenso entre o PS e o PSD, e tem que ver com a limitação do mandato e até com a limitação nos exactos termos propostos, isto é, mandatos de seis anos.
As outras duas componentes da proposta, uma delas está prejudicada por uma votação anterior, que tem que ver com a circunstância de se ter já chumbado, em matéria de competência da Assembleia da República, a competência para eleger o Procurador-Geral da República.
Ora, relativamente a essa proposta, mesmo tendo sido chumbada, não posso deixar de dizer, no entanto, que na discussão de ontem fiquei particularmente satisfeito com a fundamentação aduzida pelo Sr. Deputado Barbosa de Melo quanto ao relacionamento dos órgãos do governo com o Ministério Público, nomeadamente no que diz respeito à ideia de responsabilização política das decisões dos órgãos próprios do Ministério Público.
Eu tinha algum receio quanto à proposta originária do PSD, mas confesso que esse receio foi acalmado pelas alterações introduzidas que resultaram numa redacção que conjuga essa responsabilidade política com o princípio da autonomia do Ministério Público.
Portanto, a fundamentação que o Sr. Deputado Barbosa de Melo aduziu ontem, em grande parte, responde às minhas preocupações que levaram à apresentação da minha proposta no sentido de que o Procurador fosse eleito pela Assembleia da República, porque a ideia era criar um mecanismo de responsabilização política do Procurador e do Ministério Público, em geral, pelo exercício da sua actividade e nessa parte considero a proposta como prejudicada.
A terceira componente da proposta tinha que ver com o princípio da não renovação dos mandatos, que é, no meu