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é exemplar por parte de um mestre to e eu acho que isto é exemplar dum mestre: "quando escreveres alguma coisa nova, que julgues que é nova, nada publiques sem primeiro ver o que é que os antigos pensavam a respeito dela".

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, depois de esta espiritual intervenção do Sr. Deputado Barbosa de Melo, aliás como sempre, espiritual e espirituosa, vamos passar ao artigo 222.º.
Lembro que para o artigo 222.º - e, Srs. Deputados, esta manhã não estamos especialmente produtivos e por isso vou apelar à vossa cooperação para podermos deliberar - há uma proposta do PCP que visa desagregar, com uma composição explicitada, a composição do Conselho Superior do Ministério Público e que resulta da articulação das propostas do PCP para os n.os 2 e 3.
Verdadeiramente o que está em causa, como acabei de sublinhar, é a explicitação, em sede constitucional, da composição do Conselho Superior do Ministério Público, proposta esta que não é nova e que, aliás, já foi objecto de ponderação na primeira leitura.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, dá-me a palavra?

O Sr. Presidente: * Sr.ª Deputada Odete Santos, o que pretende?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, pretendo fazer uma intervenção.

O Sr. Presidente: * Sr.ª Deputada, não há aqui matéria nova para abrir um novo debate.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas poderá haver! Eu estou neste momento a fazer uma redacção, mas dependerá da abertura que houver para isso!

O Sr. Presidente: * Sr.ª Deputada Odete Santos, diga-nos lá!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, penso que a primeira leitura serve para alguma coisa, nomeadamente para cristalizar posições e para admitir outras posições.
Da primeira leitura que foi feita deste artigo, pareceu-me resultar que havia alguma abertura, pode ser que já tenha deixado de haver, para, em vez do n.º 3 proposto pelo PCP, ser encontrada uma redacção para o n.º 2 que dissesse qualquer coisa como isto: "a Procuradoria-Geral da República é presidida pelo Procurador-Geral da República e compreende o Conselho Superior do Ministério Público, composto pelo Procurador-Geral da República, por membros eleitos pela Assembleia da República e por membros entre si eleitos pelos magistrados do Ministério Público".

O Sr. Presidente: * Qual é a diferença? O que tem de novo essa redacção, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, tem bastante!
Esta formulação deixa a porta aberta para que, além destes membros que aqui estão, possa a lei admitir outros membros. Quando se diz "composto por" fixa-se não o número de pessoas mas, sim, o universo de onde terão que sair os membros.
Sr. Presidente, V. Ex.ª., não encontra no n.º 2 do artigo 222.º expressamente a representação do Governo neste Conselho...

O Sr. Presidente: * Quer uma enumeração taxativa, portanto não quer admitir que a lei possa completar o elenco dos elementos que integram o Conselho...? Já percebi!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Nós admitimos, aliás na sequência de uma intervenção do Sr. Deputado Alberto Martins, que mostrou abertura para uma redacção que substituísse a expressão "que inclui" por "composto por", porque a expressão "que inclui" é que admite que, para além desses membros, possa haver outros representantes lá.

O Sr. Presidente: * E, portanto, o efeito de uma eventual votação favorável de uma proposta dessas era inconstitucionalizar a actual lei que regula a composição do Conselho Superior do Ministério Público?

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Exacto!

O Sr. Presidente: * Exactamente!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): * Mas isso não é igual ao texto actual?

O Sr. Presidente: * Não. A Sr.ª Deputada Odete Santos explicou que o que quer é em que em vez de se ler "inclui-se" se leia "composto por".
Portanto, o resultado seria, falemos claro, que na composição actual do Conselho deixaria de poder haver elementos fora daqueles que actualmente estão expressamente estabelecidos na Constituição.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Exacto! Se fosse "composto por" tinha o leque fixado - aliás, isto resulta da primeira leitura.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, não tenho notícia de que possa haver abertura para essa solução, Sr.ª. Deputada…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Se não tem notícia que possa haver abertura, fica...

O Sr. Presidente: * Era para lhe poupar o esforço da nova proposta!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não era esforço nenhum; era bastante simples.

O Sr. Presidente: * Mas era um acto de boa vontade. No entanto, devo confessar que não há abertura para modificar a solução constitucional actual neste ponto.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Pressuponho que não na sequência de uma alteração anterior sobre a execução política criminal, pressuponho que não haverá já essa abertura…!

O Sr. Presidente: * Deputados, vamos, então, proceder à votação da proposta relativa aos n.os 2 e 3 do artigo 222.º, apresentada pelo PCP.