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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD e votos a favor do PCP e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2 - A Procuradoria-Geral da República é presidida pelo Procurador-Geral da República e compreende o Conselho Superior do Ministério Público.
3 - Compõem o Conselho Superior do Ministério Público:

a) O Procurador-Geral da República;
b) Sete membros eleitos pelos magistrados do Ministério Público, sendo um Procurador-Geral Adjunto, dois Procuradores da República e quatro delegados do Procurador da República;
c) Sete membros eleitos pela Assembleia da República.

O Sr. Presidente: * Sr.ª Deputada Odete Santos, há ainda uma proposta do PCP, com o n.º 208, que estabelece o sistema de votação para os membros do Conselho Superior do Ministério Público, devendo este ser por sufrágio secreto e universal segundo o princípio da representação proporcional.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, esta proposta, do ponto de vista do PSD, encerra tão-só do mesmo mal que padecia a proposta n.º 207, apresentada também pelo PCP e já votada negativamente pelo PSD.
É evidente que o conteúdo útil desta proposta, embora não tenha havido uma apresentação ainda explícita por parte dos seus proponentes, tem que ver com a consagração constitucional de que a eleição, ou digamos, a escolha dos representantes da Assembleia da República no Conselho Superior de Magistratura é feita por sufrágio secreto e universal segundo o princípio da representação proporcional.
O PSD, obviamente, quanto à substância do que está aqui em causa, não terá nenhumas objecções de princípio, como também devo dizer, não tem objecções a que de hoje amanhã possa ser feita de uma outra maneira, ou seja, ainda recentemente, penso que ontem, foi anunciado pela mesa da Assembleia, a entrada na Assembleia de um projecto de lei, subscrito pelos líderes parlamentares do Partido Social Democrata e do Partido Socialista, que visa reformular normas de eleição de representantes da Assembleia da República em determinados órgãos do Estado, no caso concreto no Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações da República.
Portanto, é evidente que o PSD pode concordar perfeitamente, em termos de substância, com uma solução como esta, como pode, de hoje amanhã, entender que ela carece de uma reformulação qualquer, como aconteceu recentemente com a eleição dos representantes da Assembleia no órgão que referi agora, e portanto não faz qualquer sentido, do nosso ponto de vista, é a própria prática que nos demonstra isso mesmo, estar a cristalizar, a rigidificar através do texto constitucional, normas que depois, na prática, podem levar a que o legislador comum, para bem do bom funcionamento destes órgãos e da relação que a Assembleia da República tem que ter em termos de dignidade com esses órgãos, sinta a necessidade de evoluir nessas matérias.
É evidente que está aqui um argumento objectivo, claro, para que o PSD reitere como exemplo concreto que, de facto, este tipo de soluções tende a transpor para o texto constitucional matérias que, substantivamente não devam caber no texto constitucional, e a sua constitucionalização teria sempre o efeito perverso de evitar que o legislador ordinário pudesse, em cada momento, encontrar soluções adequadas.
Termino, repetindo à Sr.ª. Deputada o que já disse à pouco relativamente à proposta n.º 207: uma coisa é, relativamente a matérias e a aspectos que são estruturantes do nosso estado de direito e do nosso modelo político, a Constituição ser o depósito fiel dos mecanismos e dos instrumentos que são basilares ao funcionamento da nossa democracia e isso, maxime, acontece relativamente aos órgãos de soberania, às suas competências, às relações entre os órgãos de soberania, por aí a fora.
Quando se trata, como estamos aqui nesta sede do Ministério Público, de órgãos da Administração, por maior dignidade que dentro dessa própria Administração eles atinjam e tenham...

O Sr. Presidente: * Pedia-lhe que fosse sucinto, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * ... é evidente que a Constituição da República deve evitar, o mais possível, a solução de rigidificar determinado tipo de instrumentos e de mecanismos sob pena de a evolução normal do nosso sistema acabar por ficar coarctada ou coxa e andarmos sempre nesta coisa dos álibis políticos de que, embora a sociedade muitas vezes sinta a necessidade de fazer evoluir determinados tipo de situações do nosso estado de direito, os políticos não o podem fazer porque a Constituição da República é o que é, foi feita num período revolucionário...

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Marques Guedes. queira concluir!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Eu concluo, Sr. Presidente.
Ainda tem lá uma data de mecanismos que estão eivados de uma filosofia perfeitamente anquilosada e anacrónica mas como se está num estado de direito não se pode alterar.
O PSD não concorda e neste caso até há exemplos concretos da própria actualidade e da vida política parlamentar nacional que denotam o carácter insensato, perdoe-se-me a expressão, insensato em termos políticos, não em termos intelectuais, da proposta.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Luís Marques Guedes, suponho que a sua argumentação passou ao lado do problema., porque o Sr. Deputado esteve a argumentar que a Sr.ª Deputada Odete Santos na base da rigidificação constitucional se se adoptasse a solução de eleição de acordo com o princípio da representação proporcional.
Mas, o que o PCP quer, é mudar a solução constitucional; o PCP não quer que a solução constitucional seja a da eleição por maioria qualificada de dois terços, que já está estabelecida na Constituição, e que resulta da alínea i) do artigo 166.º, segundo o qual os órgãos constitucionais cuja designação compita à Assembleia da República são eleitos por maioria de dois terços dos Deputados.
Portanto, verdadeiramente, o PCP quer mudar de sistema, mas de um sistema que tem consagração constitucional para outro…