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A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, desculpe mas não está a ler a proposta do PCP!

O Sr. Presidente: * Faz sentido que o PCP queira mudar de sistema de acordo com a sua lógica de que a proporcionalidade deve sobrepor-se à regra da maioria qualificada de dois terços.
O que não faz sentido é o argumento do Sr. Deputado Luís Marques Guedes que seria regidificar uma solução constitucional, até porque ela já está na Constituição como uma solução distinta.
Portanto, a opção que temos de tomar aqui é a der saber se queremos mudar a solução constitucional. Não é verdade, Sr.ª Deputada Odete Santos?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Mas a observação abstracta mantém-se!

O Sr. Presidente: * Parece que é o Sr. Deputado Luís Sá quem pretende usar da palavra.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, em primeiro lugar, queria dizer o seguinte: a eleição por maioria qualificada não é incompatível com o princípio da proporcionalidade, isto é pode haver uma maioria qualificada para a eleição e não obstante isso estar estabelecido o princípio da representação proporcional.
O outro aspecto que eu creio que é meridianamente claro neste contexto é o seguinte: há aqui um princípio de pluralismo e uma homenagem ao princípio da proporcionalidade que nós admitimos clara e frontalmente e que, aliás, não é da autoria material do Grupo Parlamentar do PCP, pois é uma proposta do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público que entende que o princípio da proporcionalidade deve ser garantido neste contexto.
Portanto, colocar-se a ideia infamante de que consagrar o princípio da proporcionalidade colide com o que está estabelecido no artigo 166.º, não é rigoroso, porque, em primeiro lugar não colide e, em segundo lugar, de qualquer modo, é um bom princípio, constitui uma aspiração dos magistrados do Ministério Público - aliás, isso foi proposto como é sabido e o Sr. Presidente sabe tão bem como eu - e nesse sentido, independentemente do destino desta proposta, temos toda a satisfação em trazer aqui para debate uma ideia que foi apresentada pelo Sindicato e da qual o PCP fez eco.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, achariam que faria muito sentido a Assembleia eleger com um método os representantes ao Conselho Superior da Magistratura e os representantes ao Conselho Superior do Ministério Público com outro método? Não me parece nada razoável, sinceramente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Era exactamente isso que eu queria dizer, pois não faz sentido algum que se crie aqui um sistema específico e diferenciado para a eleição do Conselho Superior do Ministério Público.
A regra da alínea i) do artigo 166.º, que o Sr. Presidente fez à pouco referência, é uma regra que já inclui também o Conselho Superior do Ministério Público, não é incompatível com a solução que agora se vai adoptar para o Sistema de Informações de Segurança e que já revelou que tem um mérito de impedir, por vezes, actos sucessivos de eleição falhados, atentando com a dignidade dos propostos.
De facto, não tem sido, em alguns casos, a solução mais adequada e esta consagração proposta pelo PCP iria exactamente impor que assim se fizesse, sempre com esses riscos também, criando aqui uma diferença em relação à regra geral da alínea i) do artigo 166.º, com o devido respeito, independentemente de poder ser uma pretensão do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público - aliás, em sempre temos nem devemos seguir aqui as preocupações corporativas - pois o interesse institucional, o interesse nacional, o interesse do bom funcionamento das instituições, o interesse que deve inspirar a Constituição ou a revisão constitucional, talvez a maior parte das vezes não seja com uma identificação corporativa e esta vem confessamente como sendo uma reivindicação corporativa.
Portanto, talvez não seja a mais avisada e nós estamos aqui para encontrar a linha certa e, como devido respeito, neste caso, a linha certa não é esta.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Esta última nuance de corporativismo, aqui apresentada pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, é totalmente despropositada.
Repare, Sr. Deputado Guilherme Silva: foi proposto pelo Sindicato, mas nada tem a ver com corporativismo.

Apartes inaudíveis.

Isto vem proposto em relação a uma alínea que respeita à representação do poder político no Conselho Superior da Magistratura.
Ora, se o Sr. Deputado Guilherme Silva quer ter nessa representação só um monopólio ou um duopólio, eu acho que isso diminui os poderes de fiscalização do poder político em relação à acção do Ministério Público.
Assim, se se tiver uma pluralidade de representação política, ganha-se muito em relação e essa fiscalização e à garantia de democraticidade na acção do Ministério Público, por isso é que isto não tem nada a ver com corporativismo. Nada, nada!

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Não me fiz entender. Quando eu disse que era uma reivindicação corporativa não era em relação à substância da proposta na sua origem…

O Sr. Luís Sá (PCP): * O Sr. Deputado tem alguma ideia provavelmente e isso é uma reivindicação sindical ...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): * Tenho mas não deixo de ter razão quando, distinguindo a reivindicação em relação à substância e em relação à origem, não tem mal nenhum em considera-la uma proposta de origem corporativa. Aliás, ela foi assumida aqui como sendo uma proposta do Sindicato e portanto foi neste sentido que eu disse que ela tinha esta razão e não em relação ao aspecto substantivo, que não é uma questão laboral ou sindical pura, nem impura sequer...
O problema da representação plural está assegurado nos termos constitucionais actuais, pois não há aqui monolitismo na representação que a Assembleia assegura junto dos conselhos superiores…