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pessoas que ocupam altos cargos políticos, ao terem possibilidade de verem esse mandato renovado, tentam exercê-lo com moderação e, depois, uma vez estabelecido um padrão para o primeiro mandato, já isso corresponderá a uma orientação para o segundo, o que seria tranquilizador para os cidadãos.
Portanto, na minha proposta, é eliminado o actual n.º 4, que diz que o Presidente do Tribunal Constitucional é eleito pelos respectivos juízes, sendo substituído pela minha proposta de estabelecimento de uma inerência sobre esta matéria.
Sr. Presidente e Srs. Deputados esta é a minha proposta, sei que ela sai ao arrepio de muitos outros conceitos aqui estabelecidos, mas, no entanto, a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional não será feita para servir apenas de câmara de registo de outras decisões exteriores a ela, mas podem bem ser a oportunidade, como já tem sido em certas alturas, para reflexões eventualmente até proporcionando novos consensos.

O Sr. Presidente: * A proposta a que acabou de aludir está a ser distribuída a todos os Srs. Deputados e visa uma modificação global de todo o artigo 224.º, até porque parte de uma diferente filosofia quanto à composição do Tribunal Constitucional.
Assim, se todos aceitarem, por razões metodológicas, esta proposta deve ser a primeira a ser submetida a votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, a nossa posição nesta matéria decorre meridianamente, eu diria quase cristalinamente, do nosso projecto de revisão constitucional e das soluções pelas quais nos batemos na primeira leitura, posições essas que ficaram largamente documentadas.
Começando pela última das questões, temos uma proposta comum sobre a duração do mandato dos juízes no Tribunal Constitucional, proposta essa que está nos antípodas desta, ou seja, entendemos que deve haver um mandato com uma duração alongada e insusceptível de renovação. Aliás, explicámos na primeira leitura por que é uma solução que nos parece altamente vantajosa e não estamos disponíveis para subscrever ou votar a proposta que neste ponto o Sr. Deputado Mota Amaral apresenta.
Quanto à alteração constante do n.º 2 do artigo 224.º, na redacção do Sr. Deputado Mota Amaral, ela adita um requisito ao actual texto constitucional, ao referir-se a "juristas de reconhecido mérito".
A solução constitucional é perfeitamente razoável e não é concebível que sejam eleitos para o Tribunal Constitucional por maioria qualificada de dois terços juristas sem mérito, ou com demérito, ou carecidos de qualificação, ou cujo mérito seja irreconhecido e irreconhecível.
Portanto, neste sentido é a chamada clarificação sobreabundante que francamente não nos parece vantajosa.
A ideia de incluir no Tribunal Constitucional, quase diria na qualidade de representantes de parte, dois elementos eleitos pelas Assembleias Legislativas Regionais, parece-nos completamente desprovida de fundamento e mesmo arredia a qualquer lógica saudável de organização do Tribunal, o qual não tem uma composição em função da incidência de litígios mas, sim, em função de critérios bem outros.
De facto, não vamos fazer representação regional num órgão de soberania com esta natureza, com função de garante da Constituição em todos os domínios, e não vamos fazer das regiões autónomas uma espécie de béte noire da infracção constitucional que não são seguramente, nem merecem esse labéu seguramente.
A ideia de alterar as fontes de formação do Tribunal não nos merece simpatia, não porque esta solução seja única possível, não porque seja a solução depurada de qualquer inconveniente. Aliás, o colóquio feito há alguns meses pelo próprio Tribunal Constitucional propiciou-nos uma excelente e rica reflexão sobre os limites da actual solução, mas como alguém lá disse, é uma solução cujos inconvenientes a prática não comprovou inteiramente e cuja consolidação se operou em termos tais que as outras soluções parecem ter um saldo negativo ou um saldo líquido pior ainda.
Quanto à ideia de fazer uma espécie de enxerto inter-judicial, via presidência cumulativa do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Constitucional pelo Senhor Presidente do STJ, compreendemos a razão, mas não nos parece que o enxerto não trouxesse muitíssimos mais inconvenientes do que aquilo que o Sr. Deputado Mota Amaral julga serem as suas vantagens, pois nem daria resposta à tese daqueles que entendem que o Tribunal Constitucional não tem razão de ser, tese a qual não merece ser sufragada por nós, nem teria vantagens operacionais sendo, pelo contrário, uma fonte de conflito institucional permanente.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, podíamos fazer aqui plenamente as nossas intervenções, mas queria apelar à vossa cooperação para que pudéssemos votar a matéria dos tribunais ainda na sessão de hoje.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * É evidente para todos nós que a actual solução em matéria designação dos juízes do Tribunal Constitucional não é a única possível, não é a única em termos de direito comparado e é evidente que terá imperfeições.
Todavia, toda a reflexão que houve nesta matéria já vai sendo abundante, as propostas que já existem não são convincentes em matéria de comparação com os méritos da solução actual, pelo que, como disse, não é uma solução perfeita, sendo que, do ponto de vista formal, é eventualmente criticável.
Entretanto, também há um facto que é inegável e creio que isto pode ser afirmado frontalmente: vivemos num estado de partidos, cada uma das entidades, por exemplo, dos órgãos de soberania, ou eventualmente do Parlamento, das Assembleias Legislativas Regionais indica em última instância pessoas mais afectas a uma determinada área política que outra e, quando olhamos, por exemplo, para a proposta do Sr. Deputado Mota Amaral é evidente que pensamos imediatamente na possibilidade de no presente quadro político ou noutro quadro político qualquer, resultar uma solução que, no fim de contas, acabe por não ser mais riçado que a actual nesta perspectiva.
Conhecemos outras propostas, por exemplo, a que consta do projecto apresentado pelo Dr. Jorge Miranda, e não apenas nesse projecto, mas julgamos que, apesar dos deméritos e dos inconvenientes da solução actual, as propostas que são apresentadas, na óptica que eu referi, não são mais ricas do que a solução actual.