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da União Europeia deve fazer-se para a realização de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça, no âmbito do qual possa convencionar-se o exercício em comum dos poderes necessários à construção da União, era uma medida de cautela em sede constitucional que poderia permitir um muito melhor acompanhamento e uma participação mais activa e mais plena, da parte de Portugal, nesse esforço de construção da União.
Permitam-me, para concluir, Srs. Deputados, pois esta minha introdução já vai alargada, que, a propósito disto, faça a seguinte observação: a possibilidade de cooperação no espaço da União Europeia, sobretudo depois do Tratado de Amesterdão, é configurada segundo modalidades que permitem a todos os Estados membros soluções de cooperação reforçada, soluções, portanto, que permitirão a Estados que se considerem melhor apetrechados tomar decisões mais dinâmicas relativamente a outros que, eventualmente, não estejam em condições, sejam elas quais forem, de acompanhar um certo ritmo de decisão.
É por isso que, designadamente, convenções podem hoje ser aprovadas entre os Estados da União, envolvendo metade desses Estados e não necessariamente todos eles, criando modalidades de cooperação reforçada, particularmente nesta área do espaço de liberdade, de segurança e de justiça.
Creio que seria bom para Portugal estar em condições institucionais de poder disputar, de acordo com os seus critérios, a linha da frente e não ficar, um dia, eventualmente, numa situação difícil, de, designadamente, quanto à eventualidade de concretização de soluções de cooperação reforçada, não as poder acompanhar, não poder integrar soluções que sejam adequadas por embaraços de ordem constitucional que, eventualmente, limitassem as suas possibilidades de opção.
Não esqueço que toda esta consideração tem a sua pertinência num contexto europeu em que os valores e os princípios fundamentais do Estado de direito são e continuam a ser absolutamente dominantes e em que, à luz matricial, designadamente da própria Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, não estamos a falar da possibilidade de evoluirmos para soluções que, de alguma maneira, pudessem, um dia, ferir os princípios constantes dos valores e dos nossos direitos fundamentais. Por isso, estamos nesta matéria com o estado de espírito de quem não quer contribuir em nada para, um dia, prejudicar aquilo que são os valores fundamentais da liberdade, da democracia e dos princípios do Estado de direito, mas para os aprofundar, precisamente no quadro dinâmico da União Europeia, porque a União Europeia não deve ser apenas um espaço de união económica e monetária, deve ser um espaço de união em que a cidadania europeia seja um valor privilegiado e pelo qual faça todo o sentido que nos batamos com convicção.
São, portanto, estas as razões, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, quer quanto ao TPI quer quanto ao espaço judiciário europeu e ao espaço de liberdade, de segurança e de justiça, me apraz apresentar-vos como razões que fundamentaram as iniciativas do Partido Socialista em matéria de propostas para esta revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Pedro Roseta e Luís Marques Guedes, mas, antes disso, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes pediu a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para fazer um ligeiro ponto de ordem à Mesa.
Embora pense que já ganhámos tempo com esta exposição circunstanciada do Sr. Deputado Jorge Lacão, pedia à Mesa que, primeiro, formulássemos os pedidos de esclarecimento acerca da temática do TPI, porque o PSD também tem uma proposta sobre o TPI que terá de apresentar, e, numa segunda ronda, entrássemos nos eventuais pedidos de esclarecimento sobre a temática do espaço judiciário europeu, sob pena de começarmos agora a questionar o Sr. Deputado Jorge Lacão sobre tudo e, posteriormente, termos de voltar atrás, à temática do TPI.
Portanto, sugeria que a primeira ronda de pedidos de esclarecimento se centrassem na temática do TPI e, uma vez prestados esses esclarecimentos por parte do Partido Socialista, TPI, o Partido Social Democrata pudesse apresentar a sua proposta também sobre o TPI, para então, finalmente, passarmos à discussão sobre o espaço judiciário europeu.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que nada haverá a opor. A minha ideia era que a apresentação fosse feita por blocos, mas nada tenho contra o metodologia proposta por V. Ex.ª.
Façam então o favor, Srs. Deputados, de colocar as questões relativamente ao Tribunal Penal Internacional. Suponho que são os Srs. Deputados Pedro Roseta e Luís Marques Guedes que estão encarregados dessa missão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, vou tentar não entrar na apresentação, para não estar a repetir o que já foi dito.
Relativamente ao TPI, quero colocar ao Sr. Deputado Jorge Lacão uma questão precisa sobre a formulação apresentada pelo PS.
O Sr. Deputado Jorge Lacão sublinhou uma coincidência sem dúvida importante entre as propostas do PSD e do PS, no que respeita ao TPI. Ambas são cláusulas gerais que permitem o reconhecimento da jurisdição desse tribunal. No entanto, há duas diferenças relevantes, das quais o Sr. Deputado Jorge Lacão apenas identificou uma, a questão da inserção sistemática, embora tenha referido - e nós tomámos nota - que está aberto a mudar sobre essa questão.
Ora, sobre essa questão, quero, desde já, dizer que o PSD faz uma grande diferença entre a questão do sentido e a questão da oportunidade. O fazer sentido - e veremos isso mais tarde, no debate alargado - para nós é uma coisa e a questão do tempo, da oportunidade, é outra. Aliás, o Sr. Deputado Jorge Lacão acrescentou que, no fundo, era uma questão de oportunidade, de não antecipar demais.
Quero ainda lembrar-lhe, a propósito desse ponto, que a ratificação do Estatuto do TPI é a fase final de um processo já longo, que referirei na minha apresentação daqui a pouco, que começou já há muitos anos, até há décadas, e que teve, aliás, alguns precedentes, uns melhores, outros piores, como veremos mais adiante. Portanto, não se pode dizer que o facto de a ratificação por parte de todos os 60 Estados e a sua entrada em vigor não acontecer ainda este ano seja algo de completamente novo. Aliás, chamo ainda a sua atenção - e para acabar com esta questão da sistemática - para o facto de, já no n.º 6 do artigo 7.ºda CRP, se antecipar, de alguma maneira, quando votámos numa revisão constitucional por larga maioria, que "Portugal pode, em condições de reciprocidade, (…),