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convencionar o exercício em comum dos poderes necessários à construção da união europeia." - e, nessa altura, ainda não havia União Europeia, estávamos ainda no tempo da Comunidade Europeia. Portanto, mutatis mutandis, parece-nos que seria possível. Mas isto era só uma reflexão, não era a questão.
A segunda diferença é esta: a formulação do PS é seca e técnica, não contendo, ao contrário da formulação do PSD, a afirmação de alguns princípios, que, para nós, são muito importantes. Por isso, quero perguntar se não entende, já não digo como fundamental mas, pelo menos, importante - para nós, evidentemente, é fundamental, para o PS poderá ser outra coisa - afirmar os princípios e os valores como, nomeadamente, a realização de uma justiça internacional e a promoção dos direitos da pessoa humana e dos povos, que, aliás, já constam do artigo 1.º. Mas nós queríamos fazer a ligação e a reafirmação desses princípios fundamentais também a propósito do TPI. O que lhe parece esse desenvolvimento maior, essa maior radicação nos princípios constitucionais e, se quiser, até, nos princípios da comunidade portuguesa, que constam da proposta do PSD? E por que é que eles não constam da proposta do PS?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos (julgo que também sobre o TPI), tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, relativamente à questão do TPI, quero, sistematicamente, primeiro, quanto à apresentação do Partido Socialista, colocar três questões e, segundo, tecer alguns considerandos em relação às preocupações que o Sr. Deputado Jorge Lacão também quis acrescentar e com as quais o Partido Socialista se deparou.
Quanto às questões, começo pelo problema da inserção sistemática. Há, de facto, aqui um problema, que, para nós, revela alguma dificuldade de compreensão e que é a inserção desta matéria nas "Disposições finais e transitórias". De facto, parece-nos que a pior coisa que se pode fazer, aparentemente, a esta ideia de promover a criação de uma justiça internacional, necessariamente como qualquer justiça estável e duradoura, é a de a colocar numa perspectiva de transitoriedade (porque a inserção sistemática terá, obviamente, sempre uma leitura!). Essa parece-nos, pois, uma ideia profundamente errada.
Portanto, no que diz respeito à inserção sistemática, temos muita dificuldade em entender a criação de uma justiça penal internacional como algo que Portugal "olha" numa perspectiva transitória, diria quase que precária, para ver o que é que ela dá, quando me parece, como teremos oportunidade de explicitar na apresentação da proposta do PSD, que tal deve ser assumido pelo Estado português como uma questão estruturante das relações internacionais e do posicionamento que Portugal quer ter no concerto das nações, em termos da construção de uma ordem mundial e de uma realidade internacional diferentes. Daí, obviamente, a fundamentação - mas isso não vem agora ao caso - da proposta do PSD.
Portanto, quanto à inserção sistemática, coloco esta primeira grande dúvida sobre se o Partido Socialista não sente que os "nomes das coisas" - utilizando até a expressão do Deputado Jorge Lacão, embora a propósito de outro considerando -, às vezes, não são totalmente relevantes, porque as coisas são rigorosamente o que são! Ora, ao inserir uma "coisa" destas nas "Disposições finais e transitórias", goste-se ou não, corre-se sempre, do nosso ponto de vista, o risco de uma leitura de precariedade e de transitoriedade, que, pelo menos aparentemente - mas o Partido Socialista di-lo-á -, nos parece, de todo em todo, de afastar num mecanismo como este.
Em segundo lugar, um outro problema que traz a redacção do Partido Socialista, independentemente de me parecer (mas isso é uma questão de pormenor) que há alguma incorrecção, em termos formais, quando se diz que se reconhece a justiça instituída pelo Estatuto de Roma, de 17 de Julho de 1998, porque não é o Estatuto que é de 17 de Julho mas, sim, a Convenção que aprova o Estatuto (mas, enfim, essa é uma questão de pormenor), tem a ver com o fixismo que uma norma deste tipo colocaria relativamente à participação de Portugal na criação deste tribunal internacional. É que, como o Sr. Deputado Jorge Lacão também referiu, e bem, na sua intervenção, consta da própria lógica da criação do Tribunal Penal Internacional que, digamos, esta é uma semente que se pretende que germine, desenvolva, evolua e parta para novas realidades - algumas das quais são caras a Portugal e têm a ver com a correcção de alguns exageros, nomeadamente em termos de molduras penais, de tal modo que, actualmente, o consenso ainda teve de ser em torno daquilo que para Portugal são manifestos exageros do ponto de vista dessas mesmas molduras penais. Portanto, há aqui uma evolução e um caminho a percorrer.
Por isso, situar a adesão de Portugal a um Estatuto, tal qual ele foi assinado, numa data precisa, aponta para um fixismo, que é, do nosso ponto de vista, não só redutor como contrário àquela que deve ser a postura e a atitude de Portugal no desenvolvimento daquilo de que o Tribunal Penal Internacional é a semente, o gérmen, que é a criação de uma justiça internacional que possa defender os valores e os princípios que Portugal professa e que Portugal possa transportá-los para esta construção internacional que está a ser criada de uma justiça universal ou, pelo menos, à escala mundial. Pergunto, pois (é a segunda dúvida), se este fixismo não é claramente redutor e se esta solução não é um pouco do género de "uma mão atrás e outra à frente", como que dizendo: "Para já, vou a medo, tudo bem, não me comprometas, e se houver, amanhã, alguma alteração, logo veremos, logo teremos de…". Portanto, há também aqui um problema de sinais que são dados.
A minha terceira questão já foi liminarmente abordada pelo Sr. Deputado Pedro Roseta, mas eu insisto nela, porque nos parece fundamental. Refiro-me à secura ou ao carácter demasiado enxuto da redacção que vem proposta pelos Deputados do Partido Socialista. Ou seja, dizer-se que Portugal adere a isto sem se dizer porquê, nem para quê, contraria, desde logo, do meu ponto de vista, até aquela que é a natureza programática da nossa Constituição da República.
É que a nossa Constituição é, de facto, o que é e tem, desde a sua génese, uma determinada filosofia, uma determinada agenda, e uma norma como esta, pela secura que transporta, sem apontar critérios nem objectivos num passo tão importante para o País e para o Estado, como será, porventura, a adesão a um instituto como este, parece-nos, de facto, extraordinariamente contrária àquela que é a filosofia reinante na esmagadora maioria dos seus preceitos e, maxime, nos preceitos estruturantes, como são, claramente, matérias deste tipo, cujo efeito não só é horizontal como se prolonga continuadamente no tempo, impondo-se ao Estado e aos cidadãos portugueses com alguma perenidade.