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em entrega estamos perante uma real e verdadeira extradição, por isso creio que o Sr. Deputado Jorge Lacão faz bem em exprimir a sua preocupação.
No entanto, se compreendi os considerandos, já não percebi a conclusão. E a pergunta concreta que gostaria de colocar ao Sr. Deputado Jorge Lacão é como é que entende a aplicação das normas da Constituição da República Portuguesa relativamente à extradição, face ao que dispõe o Estatuto do Tribunal Penal Internacional em matéria de entrega de pessoas que sejam procuradas pelo dito Tribunal, ou seja, se entende que são aplicáveis a esses casos as regras substantivas que a Constituição da República Portuguesa determina relativamente à extradição, designadamente as limitações que são impostas, por diversas razões, à extradição de cidadãos. Perante um cidadão que possa estar em Portugal e que não seja extraditável à luz da Constituição, essas normas cedem perante um pedido de entrega que seja formulado pelo Tribunal Penal Internacional?
É que, a ser assim, no fundo, as preocupações que aqui são expressas não passam de mera retórica. Isto é: se consideramos que há grandes preocupações - e ainda há pouco o Sr. Deputado Luís Marques Guedes exprimiu várias, relacionadas com a aplicação das regras da extradição, com a imunidade dos titulares de cargos políticos, etc., etc. - arriscamo-nos a considerar que, não obstante isso, elas não têm saída.
Dado que o Estatuto do Tribunal Penal Internacional não admite reservas, arriscamo-nos, de facto, a estar aqui perante determinadas preocupações retóricas, das quais, depois, não retiramos quaisquer consequências se admitirmos, de facto, a jurisdição plena do Tribunal Penal Internacional. Mas esta é uma questão já para a fase da discussão.
Relativamente a esta questão em concreto, gostaria de compreender qual é a conclusão que o Sr. Deputado Jorge Lacão tira das preocupações que formulou relativamente à aplicação do regime da extradição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Seara.

O Sr. Fernando Seara (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, a proposta do novo artigo 298-A, apresentada pelo Partido Socialista, resulta inequivocamente do novo texto do n.º 2 do artigo 53.º da Constituição francesa.
Como o Sr. Deputado Jorge Lacão sabe muito melhor do que eu, o artigo 53.º da Constituição francesa de 1958 é um dos artigos do seu Título VI, respeitante à matéria das relações e do Direito Internacional. A minha pergunta é esta: porquê inserir na parte respeitante às disposições finais e transitórias a matéria do Tribunal Penal Internacional? E quais as razões que levaram o Partido Socialista a não inseri-la no artigo 7.º ou, porventura, no artigo 8.º, já que, como V. Ex.ª compreenderá, independentemente das questões de diferença de dias entre o texto francês e o texto português, a busca da influência francesa também devia chegar à convicção da inserção sistemática?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lacão, a questão que lhe quero colocar também tem a ver com esta opção sistemática e com a leitura que ela poderá permitir relativamente à questão do Tribunal Penal Internacional.
Nós damos a importância que damos ao Tribunal Penal Internacional a ponto de gerarmos o consenso necessário para fazermos uma revisão constitucional. Este é, do meu ponto de vista, o primeiro sinal da importância que Portugal pretende dar a esse órgão. E, sendo assim, sinceramente não compreendo que o Partido Socialista proponha o acolhimento desta matéria, na Constituição, numa norma transitória.
Sinto essa solução ainda mais preocupante quando, relativamente ao espaço de segurança e de justiça comum, em termos da União Europeia, o Partido Socialista adopta uma solução estruturante, na parte que me parece adequada, inserindo-o no artigo 7.º da Constituição, o que, em conjugação com a opção sistemática em relação ao Tribunal Penal Internacional, tem ainda a consequência de, do meu ponto de vista, permitir uma leitura de subalternização do Tribunal Penal Internacional relativamente à opção, no âmbito europeu, desse espaço de segurança e de justiça.
Tendo em atenção estas leituras possíveis da opção que o Partido Socialista, à partida, apresentou, coloco ao Sr. Deputado Jorge Lacão a questão da disponibilidade ou não do Partido Socialista para repensar esta matéria, na medida em que ela não é, efectivamente, uma questão meramente sistemática. Ou melhor, sendo aparentemente uma questão sistemática, tem e pode ter, na leitura constitucional, consequências que não me parecem as melhores e as mais coerentes com a decisão que tomámos, ao assumirmos uma revisão constitucional exactamente para permitir que Portugal adira e ratifique a Convenção que aprovou o Estatuto do Tribunal Penal Internacional.
Embora estejamos agora apenas a tratar da temática relativa ao Tribunal Penal Internacional, como V. Ex.ª abordou a solução para o espaço de segurança e de justiça, quero dizer, sinceramente, que comungo das mesmas dúvidas do Sr. Deputado Luís Marques Guedes. Não dará já o artigo 8.º, e até mesmo o artigo 7.º da Constituição, solução bastante para as preocupações e os problemas que se colocam ao nível do espaço de liberdade, de segurança e de justiça, no âmbito da União Europeia? E, quanto a esta matéria, mais uma vez, denoto uma preocupação acrescida, porque, em termos substantivos e no que se refere à opção sistemática, também me parece subalternizante do Tribunal Penal Internacional.

O Sr. Presidente: - Para responder a este conjunto de questões, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, antes de mais, agradeço o conjunto de questões que me colocaram, pois, certamente, permitirão, pelo menos assim o tentarei, que nos aproximemos de uma reflexão conjunta partilhada, de modo a que, no final, possamos retirar as melhores conclusões.
Em relação ao que disse o Sr. Deputado Pedro Roseta, permito-me ter, talvez, a impertinência de lembrar que, provavelmente, em sede parlamentar, terei sido o primeiro Deputado a reivindicar a importância da aprovação parlamentar em tempo útil, por parte de Portugal, do Estatuto do Tribunal Penal Internacional. E se o digo é apenas para sublinhar que tanto eu como o Partido Socialista se sentem à-vontade quanto a esta questão política fundamental. Não estamos a reboque de uma qualquer onda de