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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso é difícil!

O Sr. António Filipe (PCP): - A diferença substancial da proposta do Partido Socialista em relação a esta é que a primeira exige uma aprovação por maioria de 2/3 dos Deputados presentes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é diferente, porque a maioria propõe o mesmo!

O Sr. António Filipe (PCP): -Propõe?! Onde é que propõe?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - No artigo 168.º!

O Sr. António Filipe (PCP): - Então, nesse caso, tinha encontrado uma diferença que afinal não existe.
Não tinha visto em todo o pormenor a proposta da maioria, o que significa que somos confrontados com uma disposição constitucional em branco,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não!

O Sr. António Filipe (PCP): - … isto é, vai haver uma entidade reguladora, mas depois ver-se-á qual.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Sr. António Filipe (PCP): - Estamos confrontados com uma situação equivalente à que existia quando os Governos apresentavam propostas de autorização legislativa e, depois, não as faziam acompanhar do respectivo decreto-lei. Mas, nesse caso, ainda tinham de definir qual era a extensão e o alcance da autorização legislativa que pretendiam. Aqui não, aqui o PS e o PSD limitam-se a querer desconstitucionalizar a Alta Autoridade; isto é, dizem que há uma entidade reguladora e, depois, o PS e o PSD reservam, para momento posterior, um entendimento sobre esta matéria, ou seja, em nome da regulação desconstitucionaliza-se a regulação.
Portanto, estamos perante uma perda óbvia do texto constitucional em matéria da regulação da comunicação social. Ou os dois maiores partidos nos explicam o que é que estão a pensar relativamente à concretização desta disposição ou, então, não temos sequer as mínimas condições para poder discutir esta matéria, porque estamos perante uma não discussão, isto é, em sede de revisão constitucional desconstitucionaliza-se e depois se discutirá. Obviamente que aí, sim, não temos a mínima possibilidade de discutir seja o que for, isto é, não sabemos se aquilo que o PS e o PSD acordaram, se é que acordaram, é melhor ou pior do que o que actualmente existe; não fazemos a mínima ideia, portanto, não temos condições nenhumas para fazer uma discussão minimamente séria e responsável sobre esta matéria.
Na segunda hipótese, isto é, no caso de nada estar acordado entre o PS e o PSD, remete-se a regulação para futuras núpcias e, então, cria-se uma situação absurda, que é a de a Constituição apontar claramente para a substituição da actual entidade reguladora por uma outra, que futuramente será objecto de um acordo obrigatório entre os dois maiores partidos, o que terá como efeito, na prática, um "congelamento" sine die da entidade reguladora: fica numa espécie de limbo, quer dizer, é uma entidade reguladora, quase já não o é, que não deixa de o ser enquanto não houver outra.
Portanto, nada de bom se prevê numa situação de indefinição e de adiamento desta discussão para as calendas, deixando a Alta Autoridade numa situação muito complicada e, com ela, a regulação do sector da comunicação social. Ou, então, estamos perante um simulacro de discussão, isto é, desconstitucionalizamos a entidade reguladora, apenas prevemos que ela existe, mas sem saber quais são as consequências concretas desta decisão.
Por conseguinte, parece-me que estamos a fazer uma discussão que tem algo de absurdo, porque se queremos uma discussão séria sobre a entidade reguladora é óbvio que não poderemos deixar de debater, em concreto, qual é a configuração exacta que os dois maiores partidos pretendem conferir-lhe, sob pena de estamos aqui numa perda tempo que não nos conduz a nada de positivo nem de concreto.

O Sr. Presidente: - Está ainda inscrito o Sr. Deputado Jorge Neto.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Neto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de responder a algumas das objecções suscitadas nas intervenções que me antecederam, e começaria pela intervenção do Bloco de Esquerda, do Sr. Deputado Luís Fazenda.
Desde logo, relativamente à sua anuência quanto ao quórum deliberativo de dois terços, queria dizer-lhe que o Sr. Deputado vem ao encontro daquela que é a nossa proposta relativamente à eleição dos membros dessa entidade reguladora da comunicação social. Portanto, nessa medida, naturalmente apraz-nos registar essa aprovação pelo Bloco de Esquerda.
Quanto ao mais, e no que concerne, em particular, à consagração da observância da verdade, que está expressamente inserida numa das nossas propostas - concretamente, na alínea b) do artigo 38.º -, deixe-me dizer-lhe que, pese embora essa consagração decorra de um princípio que entronca mais na pedagogia do que, propriamente, em qualquer diktat, em qualquer imposição, o certo é que nós somos da opinião de que, efectivamente, subjacente ao múnus da comunicação social deve estar, de facto, sempre presente a observância estrita pela verdade. Seria contra natura que a comunicação social se orientasse por princípios que estivessem arredios da verdade, sem prejuízo de considerarmos que, efectivamente, nesta matéria não há imposições.
Não me esqueço nunca de citar Galileu Galilei, que sobre esta matéria dizia que a verdade não era fruto de qualquer autoridade, mas do tempo. Portanto, é impossível, por via de uma imposição, por via da autoridade, de um decreto, de uma disposição constitucional, determinar e postular que, efectivamente, a verdade será observada em matéria de comunicação social. Todavia, do ponto de vista pedagógico, afigura-se-nos positivo, necessário e útil que fique inserida no texto constitucional esta expressa observância da verdade, no que concerne à comunicação social.
Portanto, ela não é redundante, é um truísmo que tive oportunidade de afirmar relativamente à questão da verdade e não aos direitos de personalidade, na medida em que a observância do princípio da verdade é uma evidência manifesta. Mas é bom que, do ponto de vista pedagógico,