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ou na parte de consumação e até de agravamento da lesão.
Significa isto que, se se optar por uma explicitação, a solução técnica deve assegurar que ela não tenha qualquer carácter redutor porque, por exemplo, todo o tratamento lesivo também está proscrito por esta norma constitucional, e não apenas a obtenção. É o que deveremos ponderar em sede própria, mas fazendo-o com este espírito. E penso que não há razão para qualquer pugna ou bravata, como decorria da parte final da intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
É esta a nossa atitude, que é bastante selectiva e serena.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, na linha do método que propôs de manhã, não pedi a palavra para uma intervenção, mas para contribuir para a discussão na sequência do que afirmou o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. Presidente: - Pretende formular uma pergunta ao Sr. Deputado José Magalhães, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Posso formular uma pergunta ou apenas contribuir para um encontro de ideias.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, se se trata de uma intervenção, dar-lhe-ei a palavra depois de ouvirmos o Sr. Deputado Luís Fazenda.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Nesse caso, formulo uma pergunta.

O Sr. Presidente: - Então, para formular uma pergunta ao Sr. Deputado José Magalhães, tem a palavra a Sr.ª Deputada Assunção Esteves.

A Sr.ª Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, a pergunta não tem o signo de uma dialéctica com o que acaba de afirmar o Sr. Deputado José Magalhães.
O Sr. Deputado quer dizer, com o que acaba de afirmar, que a fórmula "utilização" pode abranger a fórmula "obtenção"? É uma expressão que mete medo… Mas tudo isto são restrições à liberdade de comunicar e de informar e há um princípio que é o de restringir ao máximo cada restrição.
Portanto, seguindo esse método, que é o constitucionalmente imposto, não é possível fazer caber no conceito de "utilização" o conceito de "obtenção", uma vez que são dois conceitos distintos e não fundíveis um no outro, exactamente segundo a regra de que a restrição é sempre a mínima possível. Não há possibilidade de criar aqui uma interpretação extensiva, porque se impõe uma interpretação restritiva.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Assunção Esteves, não se trata de fazer interpretações extensivas. A forma como a norma está redigida - um comando ao legislador - é que obriga. Ou seja, o facto de se estabelecer que "A lei estabelecerá garantias efectivas contra a utilização abusiva" obriga o legislador a encontrar essas garantias nos diversos pontos da cadeia da qual pode resultar a utilização abusiva. É por isso que a óptica preventiva não contraria nenhum dos princípios que a Sr.ª Deputada enunciou, porque a natureza desta norma não está escrita sob forma narrativa de direitos mas sob forma de comando ao legislador para criar uma panóplia de meios de protecção de um mal que se receia e que se quer interceptar o mais cedo possível para evitar dano ou, não sendo possível fazê-lo tão cedo quanto seria desejável, num momento ainda útil de forma a proteger as pessoas.
A norma é muito rica, não é uma norma pobre, a sua explicitação é possível, mas sem o receio que julgo que decorre das palavras da Sr.ª Deputada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A interpretação que fazemos desta proposta aproxima-se muito do que acabou de ser dito pelo Sr. Deputado José Magalhães.
Não me pronunciei inicialmente sobre esta questão porque, na anterior reunião desta comissão, esta proposta tinha sido aflorada e o Partido Social Democrata já tinha indicado a sua concordância, mas quero registar o que disse o Sr. Deputado Luís Marques Guedes. Ou seja, que o essencial desta proposta, deste comando ao legislador tem muito menos a ver com a comunicação social e muito mais com outras realidades sociais. Embora tenha, directa e indirectamente, a ver com a comunicação social, isto aplicar-se-á a um conjunto de actividades privadas e até a actividades de serviços do Estado. E, neste aspecto, queremos reforçar esta garantia efectiva.
No entanto, quero também deixar claro que a aplicação desta orientação como comando ao legislador não terá qualquer limitação de cariz censório, qualquer que seja - aliás, nas propostas do Bloco de Esquerda relativas à comunicação social, tentámos realizar o equilíbrio entre os diversos bens a defender, entre os diversos objectos a atingir.
Não creio que seja necessário dissecar muito aquilo que, na nossa sociedade, nos últimos tempos, quer de actividades de privadas quer de serviços do Estado, tem mostrado à saciedade que há obtenção abusiva de informações de cidadãos e das famílias para justificar esta proposta e a importância de ela ser acolhida no texto constitucional e ter esse valor de directriz.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não registo qualquer outro pedido de intervenção sobre este conjunto de artigos que vimos discutindo, pelo que passaremos adiante.
Na nossa lista, o artigo seguinte é o artigo 40.º. Julgo, no entanto, que não faz sentido discutir o artigo 40.º, até porque se trata de uma alteração meramente formal.
Passando, pois, à frente do artigo 40.º, temos o artigo 46.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A alteração que a maioria propõe para este artigo não é uma alteração de monta, diria.