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27 | II Série RC - Número: 008 | 27 de Janeiro de 2011

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Eu não reconheci isso!

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Eu também não!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Como reconheceram que o sistema funciona mal, retiro a interpretação, que não creio ser abusiva, de que o facto de funcionar mal tem consequências.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — E pode continuar a funcionar mal com o defensor público!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sim, Sr. Deputado. Mas, a partir desse momento, os poderes públicos têm outras condições para exigir.
Neste momento, há uma circunstância protocolada com a Ordem dos Advogados. Mas como é que esta situação se avalia? Como é que os poderes públicos são exigentes perante as prestações da Ordem dos Advogados? Creio que este assunto, no mínimo, deveria merecer uma preocupação maior, porque estamos a falar de concidadãos que não tiveram, em processo penal, direito a uma defesa adequada. Não são assim tantos, mas a verdade é que a insuficiência judicial acontece, o erro judiciário acontece, e é disso exactamente que estamos a tratar.
Portanto, neste aspecto, a nossa tentativa é vã, não colhe, mas fica a intenção.
Já agora, creio que deve ser registada a abertura do Partido Socialista para, em legislação ordinária, se pronunciar sobre um mecanismo diferente de protecção das pessoas nestas circunstâncias. Nesse âmbito, a proposta não carecerá de dois terços e veremos o que podemos fazer com maioria absoluta de Deputados em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, queria dar resposta a algumas das objecções e questões que foram colocadas.
Em primeiro lugar, devo dizer que fiz uma recuperação dos anteriores debates constitucionais e, obviamente, muitas das objecções agora levantadas já o foram antes, mas há uma nova, que queria registar com agrado, que é a da «excessiva generosidade» das propostas do PCP, levantada pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes! Ou seja, as nossas propostas são todas generosas e, por serem tão generosas, não merecem o acolhimento por parte do PSD!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Infelizmente!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Quando o Sr. Deputado Luís Marques Guedes diz que são propostas generosas e que, certamente, todos gostaríamos de viver numa sociedade onde estas propostas fossem uma realidade, o que lhe posso dizer é que, da parte do PCP, é para essa sociedade que todos os dias trabalhamos também aqui, na Assembleia da República.
Relativamente às questões concretas que foram colocadas, vou procurar responder seguindo a ordem dos números do artigo 20.º.
Sobre as objecções colocadas em relação ao n.º 1, começo pela referência ao conceito de «acesso à justiça». Este conceito, que já hoje faz parte da norma constitucional em vigor, obviamente, tem de ser interpretado em confronto com o conceito anterior de «acesso ao direito e aos tribunais». E a verdade é que este conceito de «acesso à justiça» é bem mais amplo e abrange, inclusivamente, mecanismos de resolução de litígios e de conflitos que não passam pelo acesso aos tribunais. Basta lembrar aos Srs. Deputados o acesso a mecanismos alternativos de resolução de litígios; basta lembrar o recurso a mecanismos de resolução de litígios que hoje não passam, obrigatoriamente, pelo recurso aos tribunais.
Ora, também ao nível dessas formas de resolução dos litígios e de exercício dos direitos dos cidadãos, nem a insuficiência económica nem a onerosidade do tal acesso à justiça, que é um conceito mais amplo que o do acesso ao direito e aos tribunais, devem poder ser justificações para que os cidadãos não possam