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23 | II Série RC - Número: 008 | 27 de Janeiro de 2011

Relativamente à proposta do Bloco de Esquerda, registo o facto curioso de o Sr. Deputado Luís Fazenda, na intervenção que fez de apresentação, já ter procurado blindar alguns dos argumentos que sabe que serão usados quanto a esta questão.
De facto, no Direito Comparado há inúmeras experiências em matéria de projectos de defensoria pública — existe esse instituto no Brasil, como referiu. Mas queria dizer-lhe que é preciso analisar muito bem esta proposta na medida em que a questão do custo, sobretudo no actual contexto económico, em particular do próprio Ministério da Justiça, não deixa de ser preocupante.
O Sr. Deputado contrapõe que esta figura poderia ser introduzida numa lógica mais modesta, designadamente apenas no âmbito do processo penal e apenas para arguidos. Mas a verdade é que, hoje em dia, a questão do apoio judiciário, do patrocínio oficioso é extremamente relevante nas diferentes jurisdições.
Aliás, deixe-me dizer-lhe que, quando se fala de justiça nos debates políticos, muito em particular nesta Casa, há muito a tendência de olhar apenas para o processo penal — o CDS, nesse aspecto, também tem dado o seu contributo!

Risos do BE.

Srs. Deputados, penso que esta não é matéria que provoque risos. Pelo contrário, é uma matéria suficientemente importante.
Todos sabem que os principais constrangimentos no sistema de justiça não estão no processo penal, mas, sim, no âmbito da jurisdição civil, onde também há patrocínio oficioso, apoio judiciário e onde estão as principais verbas que o Instituto de Gestão Financeira do Ministério da Justiça tem para pagar e que não consegue pagar.
A verdade é que, com esta proposta, estão a consagrar sistemas diferentes de defesa e isso, Sr. Deputado Luís Fazenda, suscita-me enormes dúvidas, para não dizer mais.
Uma vez mais, utilizando o argumento que referi em relação à proposta do PCP, de criação de um conselho consultivo, parece-me que não é através da criação de estruturas sobre estruturas que conseguimos obter melhores resultados; pelo contrário, é agilizando procedimentos e fazendo com que o Estado cumpra as suas obrigações — como sabemos, as verbas do apoio judiciário estão consecutivamente em atraso. De facto, é difícil pedir seja a quem for que presta este serviço um melhor serviço quando o Estado paga mal e tarde.
São estes os contributos que queria dar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, começando pela proposta do PCP, devo esclarecer que parte do que ia dizer já foi dito pelo Sr. Deputado Filipe Lobo d’Ávila. Portanto, não vou referir-me à questão do acrescento da palavra «acesso», que, seguramente, até pela apresentação que foi feita pelo Sr. Deputado João Oliveira, não teve qualquer intuito redutor da parte do PCP. De qualquer modo, não deixa de ser um lapso redutor, do meu ponto de vista.
Mas o objecto essencial da proposta do PCP é o acrescento da ideia da justiça condicionada pela sua «onerosidade». Ora, não posso concordar com o PCP, porque esta proposta radica numa lógica de a administração da justiça ser gratuita para os cidadãos, e não me parece que isso seja viável, pura e simplesmente.
É uma ideia generosa, mas perfeitamente utópica. O termo «onerosidade» vem de «oneroso» e, juridicamente, o contrário de oneroso é gratuito — ou é oneroso ou é gratuito! Portanto, se esse acesso não pode ser condicionado pela sua onerosidade é porque não pode ser pago e, então, se não pode ser pago, é gratuito.
O resultado a que levaria uma proposta desta natureza era o da gratuitidade da justiça, que é uma ideia profundamente generosa, mas completamente utópica. O que a nossa Constituição estatui, e bem, é que a nenhum cidadão pode ser denegada a justiça por insuficiência de meios económicos — e aí todos estamos de acordo. Ou seja, quem não pode pagar nem por isso vai deixar de ter justiça, cabendo ao Estado, através dos mecanismos legais, seja de patrocínio, seja de apoio judiciário, seja do que for, a obrigação de se substituir a essa insuficiência e permitir que a justiça seja administrada também àqueles que não têm meios económicos.