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18 | II Série RC - Número: 008 | 27 de Janeiro de 2011

Relativamente à proposta do Partido Socialista, sobre a qual não me pronunciei há pouco, de inserir no n.º 3 a expressão «convenção internacional», propondo que passe a constar: «Aos cidadãos dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal são reconhecidos, nos termos da lei ou de convenção internacional, direitos não conferidos a estrangeiros», em vez de «nos termos da lei e em condições de reciprocidade», não defendemos que sejam eliminadas as «condições de reciprocidade», mas parece-nos que inserir aqui a «convenção internacional» não acrescentará muito, porque mesmo que o Estado português, por convenção internacional, reconheça estes direitos a outros cidadãos de um outro país de língua portuguesa, depois esses direitos políticos têm de ser transferidos para a lei eleitoral respectiva. Quer dizer, à partida, não me parece que a convenção internacional, só por si, tenha condições para ser directamente aplicável se a lei eleitoral não for alterada na parte relativa ao universo eleitoral. Creio que poderíamos criar aqui um problema.
Além de que penso que a expressão «nos termos da lei» seria suficiente, mas não há qualquer questão da nossa parte que nos leve a considerar que é errado. Se esta alteração é apenas uma forma de retirar a expressão «reciprocidade», consagrando-a por esta via, porque na convenção internacional, obviamente, o Estado português acautelará esse princípio, aceito, embora não faça grande questão nisso. À partida, pareceme que não adianta muito, mas não é por isso que haverá objecção da nossa parte.
Relativamente à questão mais geral da reciprocidade, gostaria de dizer o seguinte: actualmente, a Constituição consagra a reciprocidade a todos os níveis, até ao nível dos países de língua portuguesa.
Portanto, há aqui vários patamares de direitos conferidos a cidadãos, havendo uma discriminação positiva relativamente aos cidadãos originários de países de língua oficial portuguesa, que não nos parece mal que se possa manter, desde que isso não signifique — como não significa, do nosso ponto de vista — uma restrição excessiva aos direitos dos outros cidadãos. Ou seja, é importante que seja um «mais» para os cidadãos da CPLP e não seja entendido como um «menos» para os demais.
Acresce, depois, a exigência de condições de reciprocidade para todos os cidadãos e a todos os níveis.
Ora, nós não defendemos — e aí divergimos da proposta do Bloco de Esquerda — que o Estado português abdique, sem mais e a qualquer nível, do princípio da reciprocidade, porque parece-nos que ele faz sentido ao nível dos órgãos de soberania — já não fará tanto ao nível local.
Há pouco, o Sr. Deputado José de Matos Correia reconheceu que a questão coloca-se de uma forma diferente ao nível dos órgãos de soberania e ao nível local, mas, depois, não retirou daí consequência alguma.
Ou seja, diz que são situações diferentes, mas entende que o texto deve continuar igual, contrariando, aliás — permitam-me que o diga — , posições que o PSD tem vindo a exprimir ao longo dos últimos anos.
Ainda no tempo do governo PSD/CDS, participei em debates com membros do governo, designadamente com o secretário de Estado Feliciano Barreiras Duarte, em que ele, em nome do governo PSD/CDS, manifestou disponibilidade para, em futura revisão constitucional, prescindir do princípio da reciprocidade em eleições locais. Portanto, verifico que há, neste momento, uma inflexão do PSD num sentido conservador relativamente a este princípio constitucional.
De facto, consideramos que faz sentido que esse princípio seja retirado da Constituição no que se refere às eleições europeias e às eleições locais, mas já não no que se refere aos órgãos de soberania, até por uma razão: a nível local, a questão da falta de democracia» Aliás, creio que foi o Sr. Deputado Vitalino Canas que se referiu a Estados que não reconhecem direitos democráticos, nem aos seus cidadãos quanto mais aos cidadãos portugueses que lá residam! Mas creio que a realidade, ao nível dos órgãos de soberania, aconselha a que o princípio da reciprocidade se mantenha.
Nas eleições locais, o caso nem é esse. Há alguns países de língua oficial portuguesa que não têm uma organização de poder local semelhante à nossa e que, por isso, não têm eleições locais. Portanto, não há reciprocidade possível! É por essa razão que a lista de cidadãos que beneficiam da possibilidade de votar, hoje em dia, é diminuta: da CPLP, são só cabo-verdianos e brasileiros; os cidadãos angolanos, moçambicanos ainda não têm essa possibilidade e, do nosso ponto de vista, faria todo o sentido que tivessem.
A nossa divergência relativamente à proposta do Bloco de Esquerda, e com isto termino, Sr. Presidente, tem a ver com o facto de acharmos que faz sentido, em todo o caso, diferenciar.
No fundo, o que a proposta do Bloco de Esquerda faz — com aquela fusão dos n.os 2 e 3 — é considerar que o regime que vigora actualmente para os cidadãos da CPLP deve vigorar para todos os cidadãos, só que, depois, o n.º 3 acaba por funcionar um pouco como uma limitação a isso, ao exigir os quatro anos de