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13 | II Série RC - Número: 008 | 27 de Janeiro de 2011

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Por substituição.

O Sr. José de Matos Correia (PSD): — » embora, como diz, e bem, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, julgamos que por substituição com a «de reciprocidade».
Entendendo que a expressão «de reciprocidade» deve ficar, consideramos, no entanto, que deve ser ponderada a hipótese de aditar esta referência à «convenção internacional». Na verdade, se a nossa Constituição estabelece no artigo 4.º que a nacionalidade portuguesa é definida por «lei ou por convenção internacional», consideramos que, por um argumento de maioria de razão, tem todo o sentido que se contemple a hipótese de a concessão de direitos a cidadãos estrangeiros ser feita não apenas por lei, por acto unilateral do Estado português, ainda que com respeito pela reciprocidade, mas também por convenção internacional, onde, seguramente, a reciprocidade será, de imediato, assegurada.
Em todo o caso e porque não é só por convenção, é também por acto unilateral, por lei, julgamos que vale a pena equacionar este aditamento, sem pôr em causa, insisto, a referência à exigência da reciprocidade.

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, vou referir três questões, seguindo a ordem das propostas.
Em primeiro lugar, o PCP propõe a substituição da expressão «funções públicas que não tenham carácter predominantemente técnico» por «funções públicas que envolvam poderes de autoridade». Compreendo e concordo que a expressão actual exige algum esforço de interpretação que nem sempre é fácil, não apenas por causa da segunda parte, isto é, da referência «predominantemente técnico», que o PCP propõe que seja alterada, mas também pela noção de «funções públicas», que está a sofrer evoluções e até, eventualmente, a ser substituída por outras. A expressão «funções públicas», portanto, é também uma expressão que pode merecer algumas dúvidas em termos de interpretação.
O PCP, em todo o caso, pretende apenas resolver a segunda parte do problema, isto é, aquele que se prende com a utilização da expressão «predominantemente técnico», substituindo-a por «que envolvam poderes de autoridade».
Não tenho também a certeza de que esta expressão «que envolvam poderes de autoridade» seja melhor e mais clara do que a que já está vazada na Constituição há algum tempo. Por exemplo, existem empresas concessionárias, que na maior parte dos casos são empresas privadas, a quem são conferidos poderes de autoridade. Pergunto: será que esta fórmula que o PCP apresenta obsta a que um presidente de um conselho de administração de uma dessas empresas possa ser estrangeiro? Teríamos de ponderar esse aspecto, porque nesses casos os conselhos de administração podem exercer poderes de autoridade e desta forma ficaria inviabilizado que alguém que fosse estrangeiro pudesse exercer funções num conselho de administração de uma empresa que, estando-lhe feita uma concessão, também exerce, em certo sentido, funções públicas.
Por outro lado, há questões que se podem suscitar em relação às propostas do Bloco de Esquerda.
Constato que o Bloco de Esquerda alarga bastante a eliminação da impossibilidade de exercício de determinadas funções, mas também elimina a diferenciação que hoje a Constituição portuguesa traça entre cidadãos estrangeiros oriundos de países de língua oficial portuguesa e cidadãos estrangeiros oriundos de outros países.
Sinceramente, há muito poucas ocasiões de diferenciar e penso que se deve continuar a fazer essa diferenciação. Ou seja, devemos continuar a tratar os cidadãos oriundos de países de língua oficial portuguesa de uma forma diferente — pode ser ligeiramente diferente, mais ainda diferente — dos demais cidadãos estrangeiros. Portanto, neste aspecto, a proposta do Bloco de Esquerda pode ser censurada.
Em terceiro lugar, o PSD suscitou aqui a questão da reciprocidade, isto é, se a devemos ou não retirar. O argumento principal, se bem percebi, é o de que deixamos de ter um instrumento de pressão sobre os outros Estados e sobre os governos dos outros Estados no sentido de eles conferirem a cidadãos portugueses que aí se encontrem um tratamento semelhante ao que nós aqui conferimos a cidadãos desses países.
Penso que a questão do elemento de pressão é, apesar de tudo, rebatível. Ele não existe nos casos em que os outros Estados sejam, por exemplo, Estados onde não existam eleições democráticas e livres, porque