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8 | II Série RC - Número: 008 | 27 de Janeiro de 2011

entre o órgão de consulta do Presidente da República — o Conselho de Estado — para os órgãos de soberania, ou seja, para tudo o que dissesse respeito ao Estado, e um órgão paralelo, que seria um órgão consultivo constitucional para os assuntos que dissessem respeito aos cidadãos portugueses que estão no estrangeiro. Como é que se articulariam as legitimidades e as funções destes dois órgãos consultivos? Deixo, portanto, estas minhas duas dúvidas para, se possível, ser esclarecido.

O Sr. Presidente: — Como não se tratou de um pedido de esclarecimento directo, vou dar, agora, a palavra ao Sr. Deputado Vitalino Canas.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, vou aproveitar esta onda dos pedidos de esclarecimento, porque também tenho uma dúvida que não foi resolvida pela segunda intervenção do Sr. Deputado do PCP.
Trata-se de saber o que significa «um conselho consultivo eleito por sufrágio universal». Ou seja, qual é o universo eleitoral que aqui poderá estar em causa. É o sufrágio universal de todos os cidadãos portugueses? Apenas de todos os emigrantes? Com que critério? Já expusemos a nossa objecção de princípio, que é, pura e simplesmente, a de entendermos que não se deve constitucionalizar um conselho consultivo, mas, como a questão também foi suscitada pelo Sr. Deputado do PCP, gostaria de saber o que entende o PCP por «um conselho consultivo eleito por sufrágio universal».
Ou seja, o que significa, neste contexto, «eleito por sufrágio universal».

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Ramos.

O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, quero esclarecer algumas questões que foram colocadas.
Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Jorge Bacelar Gouveia, entendemos que colocar as matérias a abordar na proposta é que seria cristalizar. A nossa proposta é clara e remete a regulação das competências para a lei, que terá essa função.
No que se refere à possível confusão entre órgãos, este órgão consultivo, que tem o objectivo claro de consultar sobre matérias que digam respeito às comunidades, terá a sua intervenção na área legislativa, uma vez que é ao Governo que compete actuar sobre esta matéria.
Quero lembrar que o conselho consultivo já existe e não tem havido até agora qualquer confusão com o Conselho de Estado.
Relativamente à questão do sufrágio universal, quero recordar ao Sr. Deputado que esta matéria se insere no artigo 14.º, que tem como epígrafe «Portugueses no estrangeiro». Logicamente que o conjunto dos portugueses que elegem este órgão tem de ser integrado e visto sob o ponto de vista deste artigo, não obstante a possibilidade de regulação que a lei também terá sobre essas matérias e que deixamos em aberto na nossa proposta.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para o artigo 14.º, concluímos a sua discussão.
Vou pedir ao Sr. Vice-Presidente Paulo Mota Pinto que me substitua, porque gostaria muito de intervir mais activamente na discussão do artigo 15.º.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Paulo Mota Pinto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 15.º — «Estrangeiros, apátridas, cidadãos europeus», para o qual há três propostas de alteração constantes dos projectos de revisão constitucional n.º 2/XI (2.ª) (PCP), 4/XI (2.ª) (BE) e 9/XI (2.ª) (PS).
Para apresentar a proposta do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, pedi para me fazer substituir na presidência, porque não quero fazer apenas um comentário ou uma observação sobre um artigo ou uma intervenção, mas apresentar a proposta do PCP.