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12 | II Série RC - Número: 008 | 27 de Janeiro de 2011

europeus e que, em função disso, se aplicam a todos os cidadãos de todos os Países-membros da União Europeia, parece-nos, manifestamente, tautológico e, por isso, equacionamos a sua retirada.
Quanto a retirar a referência a esta reciprocidade nas outras propostas, já não podemos aceitar, por razões que, em larga medida, foram citadas pela Sr.ª Deputada Celeste Correia e que aqui utilizo em sentido oposto.
Ainda há pouco, discutíamos a alteração ao artigo 14.º e a preocupação de defender os interesses dos portugueses emigrantes, dos portugueses que residem no estrangeiro. Ao tirar a reciprocidade, estamos a dizer que deixamos de nos preocupar com a defesa dos interesses dos portugueses residentes no estrangeiro.
Ou seja, que prescindimos do que é hoje um instrumento de pressão, como lhe chama, e bem, o Professor Gomes Canotilho, ou um instrumento de política externa, que é dizer aos Estados nos quais há comunidades portuguesas que estamos disponíveis a conceder direitos a cidadãos seus que residam em território nacional se os derem em condições idênticas aos cidadãos portugueses. Estamos, assim, a prescindir de um instrumento fundamental de defesa dos direitos dos nossos emigrantes e de um instrumento útil da nossa política externa.
Nessa perspectiva, manifestamente, parece-nos contraditório defender, por um lado, o reforço da participação e da defesa dos portugueses no estrangeiro e, ao mesmo tempo, retirar ao Estado instrumentos fundamentais para pressionar Estados estrangeiros no sentido de garantir que os direitos políticos lhes são reconhecidos.
Que fique claro que isto não tem nada que ver com a nossa ausência de preocupação com a integração dos estrangeiros residentes em Portugal e com a necessidade de lhes conferir, tanto quanto possível, direitos que não fiquem dependentes de terceiros. Contudo, aqui o problema não é esse. O problema é que estamos a abdicar da defesa dos direitos dos nossos cidadãos, sem nenhuma aparente necessidade, e a perder, como referi, um instrumento fundamental de pressão e de política externa sobre os outros países.
Portanto, nessa matéria, não podemos, manifestamente, aceitar a retirada do requisito da reciprocidade.
No que se refere à proposta do Bloco de Esquerda de fusão do n.º 2 e do n.º 3, também não a podemos acompanhar, porque não é por acaso que a nossa Constituição — e foi em momento relativamente recente — estabeleceu aqui uma discriminação positiva entre os cidadãos oriundos dos países de língua oficial portuguesa e os cidadãos oriundos de outros países, e não vemos razões para alterar essa situação. Justificase por todas as razões que os Srs. Deputados conhecem — por razões de afecto, por razões de história, por razões de partilha de um passado comum, etc. — que haja, de facto, um tratamento diferenciado para os cidadãos dos países de língua oficial portuguesa.
Esta pretensão do Bloco de Esquerda de permitir que todos os cidadãos residentes em Portugal, independentemente da sua nacionalidade, possam aceder ao exercício de direitos e deveres que a Constituição reserva aos cidadãos portugueses, com a excepção dos que estão no actual artigo 15.º, não nos parece, manifestamente, aceitável. Cito, novamente, o Professor Gomes Canotilho, que faz desta matéria uma análise muito interessante, utilizando uma teoria de círculos concêntricos em que, quanto mais distante se está do centro, menos direitos se tem do ponto de vista dos direitos políticos. Parece-me que essa análise não só ilustra bem o que hoje em dia a Constituição estabelece, como tem justificação, porque não podemos tratar de forma igual situações que são objectivamente distintas e, nessa medida, parece-nos que a proposta do Bloco de Esquerda não é aceitável.
Ainda relativamente à proposta do Bloco de Esquerda, acompanho o raciocínio da Sr.ª Deputada Celeste Correia. Não nos parece, pelo menos neste momento, que estejam criadas condições para, de um momento para o outro, passarmos a permitir que os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal participem não apenas nas eleições para os titulares de órgãos das autarquias locais e para o Parlamento Europeu, mas directamente noutro tipo de eleições. Aliás, não é por acaso que, na generalidade dos países, como o Sr. Deputado José Manuel Pureza bem sabe, isto não acontece, ou seja, é porque o nível de participação política que tem que ver com o exercício da soberania está muito mais ligado às questões relacionadas com as eleições para a Assembleia da República do que com as eleições para as autarquias locais, onde, aí sim, se coloca um problema de integração e de participação na comunidade local em que se está integrado completamente diferente das questões relacionadas com a Assembleia da República.
No que se refere à proposta do Partido Socialista, já disse o que tinha a dizer: somos contra o abandono da reciprocidade. O Partido Socialista sugere ainda, no n.º 3 do artigo 15.º, que se adite a expressão «ou de convenção internacional»,»