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14 | II Série RC - Número: 008 | 27 de Janeiro de 2011

um governo que não confere a todos os seus cidadãos o direito de votar democrática e livremente não estará minimamente preocupado em que esses cidadãos em Portugal tenham esse direito. Portanto, é um argumento que, nesse caso, não faz sentido.
Por outro lado, também não tenho a certeza de que mesmo nas democracias plenas esse seja um argumento ponderoso, ou seja, não tenho a certeza de que um poder legislativo de um Estado onde há eleições livres e democráticas se vá apressar a conferir a cidadãos portugueses que aí vivam o direito de voto para conseguir que os seus cidadãos em Portugal tenham também o mesmo direito de voto.
Portanto, a questão do elemento de pressão não me parece que seja um argumento ponderoso: por um lado, repito, é um argumento que não tem qualquer valor no caso dos países que não sejam democracias»

O Sr. Jorge Bacelar Gouveia (PSD): — Também são poucos!

O Sr. Vitalino Canas (PS): — São poucos, diz o Sr. Deputado Jorge Bacelar Gouveia, mas poderíamos encontrar, certamente, alguns exemplos de países grandes, com comunidades imigrantes importantes em Portugal, onde não existe ainda democracia. Não vale a pena estar aqui a citá-los pelos nomes, certamente, porque todos nos recordaremos de alguns.
Em relação aos outros países, também não creio que haja algum governo que se vá apressar a mudar a respectiva lei eleitoral para conseguir que os respectivos cidadãos em Portugal tenham também o direito de voto.
Portanto, insistimos na ideia de que é melhor ser Portugal a decidir quem é que vota e quem é que deixa de votar, em vez de deixarmos essa decisão na mão dos outros Estados.

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Lobo d’Ávila.

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Sr. Presidente, as propostas apresentadas para este artigo 15.º versam sobre diferentes matérias e vou começar por fazer duas considerações relativamente ao n.º 2 e ao n.º 5 da proposta do Partido Comunista Português.
De facto, quanto ao n.º 2, percebo e concordo com a retirada da expressão «carácter predominantemente técnico». Trata-se de um conceito que, se não é indeterminado, anda bem perto ou, pelo menos, é de difícil densificação. Julgo, no entanto, que este esforço de retirada de conceitos indeterminados deveria ser alargado e abranger toda a Constituição.
Por outro lado, tenho também dúvidas de que a expressão que a substituiu não cause também algumas perturbações no que diz respeito à sua interpretação.
Relativamente ao n.º 5, goste-se ou não, trata-se de uma matéria que cai no âmbito da política europeia e, nessa lógica, percebo a retirada da expressão «em condições de reciprocidade», até porque, de facto, pouco efeito útil produz.
Quanto à proposta do Partido Socialista, tomamos devida nota que tem o cuidado de remeter para a lei em vários dos números que propõe, mas entendemos que este artigo, como tese geral, tem funcionado e, em função dos argumentos que foram apresentados, não parece justificar-se grande alteração.
Aliás, neste âmbito, julgo que Portugal não tem qualquer motivo para se envergonhar da lei que tem e do artigo que tem relativamente à participação de estrangeiros em Portugal. Por isso mesmo, não há, nesta matéria, qualquer clamor público que faça grande pressão na alteração deste artigo, o que, julgo, por algum motivo será.
Sem prejuízo disto, Sr. Presidente, quero apenas dizer que ouvimos todas as intervenções e tomámos devida nota dos diversos argumentos que foram produzidos, pelo que não deixaremos de analisar com cuidado estas propostas e de as apreciar no devido momento.

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, quero apenas fazer um breve comentário e pedir um esclarecimento.