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15 | II Série RC - Número: 008 | 27 de Janeiro de 2011

O breve comentário que pretendo fazer é à intervenção do Sr. Deputado Vitalino Canas, para dizer duas coisas.
Em primeiro lugar, o argumento utilizado pelo PSD não é o de que perderíamos um instrumento de pressão, é o de que desprotegeríamos a defesa dos interesses das comunidades portuguesas no estrangeiro.
Ou seja, não se trata do problema de ser um instrumento de pressão, mas de desprotecção das comunidades portuguesas no estrangeiro.
Em segundo lugar, registo, com agrado — mas isto, às tantas, tem o seu quê de exagero — , a evolução quase «cibernauta» do Partido Socialista nesta matéria. Como o Sr. Deputado Vitalino Canas sabe, na grande revisão de 1997, o Partido Socialista obstaculizou — e foi o único, porque foi votado, favoravelmente, pelo PSD, pelo CDS, pelo PCP e por Os Verdes, não tendo o Bloco de Esquerda, na altura, representação parlamentar — uma alteração a este n.º 3 do artigo 15.º, que só veio a ser consagrada na revisão de 2001.
Pretendia-se, já na altura, colocar o que actualmente está na Constituição, ou seja, alargar aos cidadãos de língua portuguesa o mesmo regime que existia, por exemplo, no Brasil. De resto, a proposta foi retirada da Constituição da República Federativa do Brasil, que tinha sido aprovada, há pouco tempo, no Brasil. O Partido Socialista, em 1997, inviabilizou essa alteração, só a veio a aceitar na revisão de 2001 e agora quer esquecer a protecção das comunidades portuguesas no estrangeiro. É, de facto, uma evolução espantosa»! Se, do ponto de vista teórico e conceptual, não tenho nada a apontar ao que o Sr. Deputado Vitalino Canas referiu, ou seja, subscrevo o que disse do ponto de vista teórico, em termos práticos, tendo Portugal as comunidades no estrangeiro que tem, com a dimensão que têm e prezando muito essa sua vertente, adoptar uma norma deste tipo — que não é reclamada por ninguém e que, objectivamente, desprotege os interesses das comunidades portuguesas no estrangeiro — parece-nos, de facto, um pouco avant-garde, para não dizer outra coisa.
Quero ainda fazer um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado António Filipe, que, presumo, está inscrito para usar da palavra novamente, senão peço que o faça.
Gostaria de lhe pedir para densificar melhor, porque há pouco não consegui entender, os contornos que coloca a substituição, no n.º 2, da expressão «carácter predominantemente técnico» por «poderes de autoridade».
Mais concretamente, peço-lhe que me esclareça do seguinte: o texto actual deixa claro — e tem sido feita essa densificação na aplicação desta norma constitucional — que não há qualquer problema que os estrangeiros residentes em Portugal possam ser técnicos superiores dos serviços da Administração, porque são funções de «carácter predominantemente técnico», mas já não podem exercer funções que tenham, por exemplo, poderes de direcção, isto é, não podem ser dirigentes. Ou seja, para dar um exemplo concreto, podem ser técnicos superiores de qualquer serviço, de qualquer direcção-geral ou de qualquer ministério, mas não podem ser directores-gerais da justiça, directores-gerais dos impostos, etc.
A minha dúvida é se o PCP, quando propõe «poderes de autoridade», está a referir-se a poderes de autoridade em termos de linguagem comum — ou seja, os poderes de direcção também são poderes de autoridade no sentido de que se dirige um serviço — ou está apenas a referir-se a poderes de polícia, a poderes de autoridade no seu conceito jurídico mais estrito que tem que ver com o exercício de poderes de autoridade em nome do Estado.
Peço-lhe, Sr. Deputado, que esclareça esta diferença de conceito, porque alterará muito o que tem sido a leitura e a densificação actual do texto constitucional. Para nós, era importante perceber os contornos e o alcance exacto da proposta do PCP para ajudar na reflexão que, como foi dito pelo Dr. José de Matos Correia, o PSD está aberto a fazer, por uma certa vacuidade da terminologia actualmente utilizada na Constituição.

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Estão ainda inscritos os Srs. Deputados Jorge Bacelar Gouveia, José Manuel Pureza e António Filipe.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Bacelar Gouveia.

O Sr. Jorge Bacelar Gouveia (PSD): — Sr. Presidente, quero apenas fazer um pedido de esclarecimento em relação à nova proposta para o n.º 5 do artigo 15.º.