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20 | II Série RC - Número: 008 | 27 de Janeiro de 2011

Também colocamos a necessidade de quatro anos para poder eleger ou ser eleito para a Assembleia da República, que é o tempo de uma legislatura, é o tempo de uma escolha, de uma vivência — não se trata de chegar num dia e no outro dia poder ter já capacidade eleitoral. Se o fizéssemos dessa forma, creio que seríamos justamente criticados por irresponsabilidade ou por leviandade, do ponto de vista do exercício dos direitos políticos. Esta é, portanto, a explicação para essa necessidade.
Para as autarquias locais, já há acordos entre Estados que prevejam um tempo que residência menor e, portanto, nada obsta a que seja dessa forma que possa ser concretizado.
Creio, contudo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que não vai haver qualquer evolução neste «travão», que é o da reciprocidade, visto não haver aqui, visivelmente, uma maioria para rever esse dispositivo, em nome de uma folha de parra, que é a protecção da comunidade portuguesa no estrangeiro, que precisa de outras coisas que não exactamente desta reciprocidade, que não lhe serve para nada nos países onde se encontra e que aqui, sim, prejudica fortemente os poderes públicos.

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Celeste Correia.

A Sr.ª Celeste Correia (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, ainda relativamente à cláusula da reciprocidade, também queremos registar as contradições do PSD nesta área, porque, como disse o Sr. Deputado António Filipe, o antigo Deputado Feliciano Barreiras Duarte e ex-governante para esta área defendeu sempre, em nome do PSD e junto das comunidades imigrantes, a eliminação do princípio da reciprocidade nas autarquias locais. Aliás, não só defendeu como comprometeu-se, em nome do PSD, na eliminação da cláusula da reciprocidade.
Relembro até os dois principais argumentos com que ele sempre avançou: o primeiro era o de que a reciprocidade tinha nascido para defender os emigrantes portugueses, mas que, a prazo, a cláusula tinha-se revelado inútil; o segundo era o de que Portugal não podia ficar sujeito à discricionariedade política de outros Estados para efectivar o exercício aqui de direitos democráticos.
Apenas queria registar, Sr. Presidente, que estamos de acordo com estes argumentos do antigo Deputado Feliciano Barreiras Duarte.

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, em relação a esta questão, creio que a discussão está feita e as divergências estão claras, mas queria fazer um brevíssimo comentário à observação do Sr. Deputado Vitalino Canas.
Se o Sr. Deputado diz que, se a Constituição se referisse aos poderes de autoridade, isso poderia inconstitucionalizar o facto de o Presidente do Conselho de Administração da TAP ser um cidadão estrangeiro, penso que funções com «carácter predominantemente técnico» mais facilmente inconstitucionalizaria, porque, manifestamente, definir quais são as prioridades para a transportadora aérea nacional, que linhas deve ter e tudo mais, «predominantemente técnico» é que não será, seguramente! Portanto, houve aqui uma interpretação que foi sendo feita no sentido de suavizar o rigor que esta expressão poderia ter se fosse interpretada restritivamente.
Admito que o argumento é válido para um lado, mas também é válido para o outro.

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — A mesa não regista mais inscrições, pelo que dou por concluída a discussão deste artigo 15.º.
Antes de prosseguir com os trabalhos, pedia que houvesse de novo a substituição da presidência, ou o regresso do Sr. Presidente António Filipe.

Neste momento, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, António Filipe.

O Sr. Presidente: — Agradeço ao Sr. Vice-Presidente Paulo Mota Pinto ter tido a amabilidade de dirigir os trabalhos.