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24 | II Série RC - Número: 008 | 27 de Janeiro de 2011

Solução completamente diferente é estender isto a quem tem e a quem não tem — que é o que resulta objectivamente da proposta do PCP. Ou seja, quando se estatui que a justiça não pode ser condicionada pela sua «onerosidade», o que se está a significar é que a justiça não pode ser paga, tem de ser gratuita. E isto, sem mais, do meu ponto de vista, não é possível.
Peço que o PCP não tome isto como um insulto. Aliás, penso que essa é uma ideia profundamente generosa, sem dúvida, e, eventualmente, todos gostaríamos de uma sociedade ideal que pudesse funcionar assim. Objectivamente, não é possível, é profundamente utópico e irrealista.
O mesmo se diga, de certa forma, relativamente ao recurso de amparo — a proposta de alteração do n.º 2 — , que é uma questão recorrente nas revisões constitucionais e já foi longamente abordada. Quem se deu ao trabalho de analisar e estudar as actas de revisões constitucionais anteriores, desde o 25 de Abril, verificará que, amiúde, esta questão tem sido longamente debatida.
Do meu ponto de vista, a razão pela qual o recurso de amparo ainda não foi adoptado na Constituição, hoje em dia, mantém-se não apenas totalmente válida como, porventura, reforçada. O grande argumento é que o recurso de amparo, pura e simplesmente, paralisaria o Tribunal Constitucional.
Portanto, o que seria apresentado aos cidadãos como uma mais-valia na administração justiça redundaria, inevitavelmente, numa frustração dessa administração da justiça. No passado, já não tinha quaisquer dúvidas — falo pessoalmente, mas o PSD também tem revelado essa posição — e, hoje em dia, estão ainda mais reforçadas essas certezas de que acrescentar, de uma forma generosa mas ligeira, a consagração deste princípio na Constituição, que depois teria de ser concretizado na lei, iria entupir completamente o funcionamento do Tribunal Constitucional. Por essa razão, o PSD mantém a posição que tem tido relativamente a esta matéria.
Do ponto de vista teórico e doutrinário, esta é uma questão largamente debatida e é, sem dúvida, uma ideia válida e generosa, mas que se confronta com problemas de ordem prática inultrapassáveis, do nosso ponto de vista.
Antes de pronunciar-me sobre a proposta do PCP de alteração do n.º 6, diria que todas as propostas do PCP, para este artigo 20.º, estão enfermadas do mesmo problema.
Nesta proposta de alteração do n.º 6, ao retirar a caracterização «pessoais» dos direitos, liberdades e garantias para efeitos de celeridade e prioridade processual, o que o PCP faz, na prática, é acabar com a prioridade e a celeridade processual, porque a prioridade e a celeridade especial só existem quando têm, como contraponto, uma normalidade processual. Ora, é pressuposto dessa prioridade que ela só se aplica a certo tipo de situações, e não a todas, porque se se aplica a todas, então não há prioridade alguma! Portanto, que «raio» de prioridade e de celeridade é que haveria se todos os direitos, liberdades e garantias beneficiassem de procedimentos caracterizados pela celeridade e pela prioridade?! É o mesmo que dizer que não há celeridade nem prioridade, são todos tratados de igual maneira! Mais uma vez, penso que a ideia do PCP é generosa, mas os cidadãos sairiam profundamente frustrados com uma alteração deste tipo, porque deixava de haver, pura e simplesmente, qualquer tipo de prioridade.
Por último, relativamente à proposta do Bloco de Esquerda de acrescento da figura do defensor público, que também não é uma questão nova — não é matéria que não tenha sido já discutida em revisões constitucionais anteriores, porventura não propriamente com formulações concretas, como agora acontece — , para alçm do que foi dito pelo Sr. Deputado Filipe Lobo d’Ávila, em que me revejo, devo acrescentar que não entendo muito bem, a não ser por razões económicas, esta selecção que a proposta faz apenas para o processo penal, porque, de facto, o problema da administração da justiça é muito mais vasto e toca muito mais cidadãos relativamente a outro tipo de justiça que não a penal.
É certo, reconheço — aliás, reconhecemos todos — , que o actual sistema de patrocínio e de apoio judiciário funciona mal, mas tenho seriíssimas dúvidas de que a solução de criar um outro subsistema para o processo penal, através da figura do defensor público, eventualmente com a criação de um corpo especializado dentro da Administração para tratar deste subgrupo da justiça penal, viesse resolver o problema.
E não tenho quaisquer dúvidas de que iria criar uma distinção.
Poder-se-á dizer que é na justiça penal que estão os valores de direitos, liberdades e garantias mais fortes ou mais pesados para a cidadania, o que é verdade. Mas não é só do lado dos arguidos que estão esses valores, eles também estão do lado das vítimas, e eu tenho dúvidas de que o Estado deva fazer este esforço