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29 | II Série RC - Número: 008 | 27 de Janeiro de 2011

O Sr. João Oliveira (PCP): — O Sr. Deputado Luís Marques Guedes já está a ir no sentido correcto, quando diz que o problema não é haver lesões, mas, sim, queixas no Tribunal Constitucional. Mas, para resolver essa questão, basta que a lei ordinária defina as condições de recurso ao Tribunal Constitucional, no âmbito desta acção constitucional de defesa, garantindo que o Tribunal Constitucional não será paralisado com acções que são inúteis, porque não se dirigem a lesões directas dos direitos, liberdades e garantias.
O Sr. Deputado Luís Marques Guedes está a ir no sentido correcto, porque essa é uma discussão que precisamos de fazer. Ou seja, para além de aprovar esta norma constitucional que o PCP propõe, é necessário dar-lhe densificação através de lei ordinária, regulando o processo que garanta o acesso a esta acção constitucional de defesa de direitos, liberdades e garantias. O PCP está mais do que disponível para fazer essa discussão se, da parte do PSD e do PS, houver abertura para aprovar a proposta que apresentamos.
Em relação ao n.º 6 do artigo 20.º, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes levantou a seguinte objecção: com esta norma, o PCP estaria a propor que para todos os direitos dos cidadãos estivessem garantidos na lei um processo célere e um carácter prioritário e, com essa perspectiva de que tudo seria célere e prioritário, deixaria de haver verdadeira celeridade e prioridade. Não é verdade, Sr. Deputado, porque, uma vez mais, a norma do n.º 6 refere-se a um conteúdo muito concreto, o dos direitos, liberdades e garantias. E os direitos, liberdades e garantias não são todos os direitos dos cidadãos.
Lamentavelmente, a redacção actual da Constituição refere-se apenas ao Capítulo I do Título «Direitos, liberdades e garantias», ou seja, ao Capítulo dos «Direitos, liberdades e garantias pessoais».
Gostava de dar alguns exemplos concretos para que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes pudesse responder se está ou não de acordo com a necessidade de garantir processos céleres e prioritários relativamente à violação de outros direitos, liberdades e garantias, que não só os direitos, liberdades e garantias pessoais.
O primeiro exemplo, muito concreto, até tem a ver com uma questão em relação à qual o PSD foi particularmente duro com o Ministro da Administração Interna. Refiro-me a uma situação que ocorreu no passado domingo, a da impossibilidade de muitos cidadãos portugueses votarem nas eleições presidenciais.
O PSD assumiu uma atitude de alguma dureza — permita-me a consideração — no confronto com o Sr.
Ministro da Administração Interna.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — É verdade!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Deputado Luís Marques Guedes, o direito de sufrágio está previsto no artigo 49.º, é um direito, liberdade e garantia de participação política, mas que já não está abrangido por esta norma constitucional que obriga a lei a assegurar aos cidadãos procedimentos caracterizados pela celeridade e pela prioridade. O Sr. Deputado está ou não de acordo que a lei deveria assegurar, para casos como o que aconteceu no domingo, procedimentos judiciais particularmente céleres e prioritários, tendo em conta a natureza dos direitos que são postos em causa? No caso, por exemplo, de violação do direito à greve — artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa — , um direito, liberdade e garantia que não é pessoal, o Sr. Deputado não acha que a lei deveria assegurar procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e pela prioridade, para reagir contra violações deste direito, liberdade e garantia?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não, não acho!

O Sr. João Oliveira (PCP): — É disso que estamos a falar. A proposta do PCP não visa transformar todas as acções de exercício de direitos dos cidadãos em acções céleres e prioritárias, mas, sim, fazer com que todas as acções que visem a defesa contra violações de direitos, liberdades e garantias — um conceito preciso, concretizado na nossa Constituição — tenham garantido, por lei, um procedimento judicial que permita que haja uma resposta célere e prioritária do sistema judicial.
Para terminar, queria tecer algumas considerações sobre a proposta do Bloco de Esquerda e sobre as observações que foram feitas por vários Srs. Deputados.