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19 | II Série RC - Número: 008 | 27 de Janeiro de 2011

permanência em Portugal e ao acrescentar, no período seguinte que, relativamente às autarquias locais, este prazo pode ainda ser reduzido.
Portanto, não nos parece que seja uma alteração feliz, mesmo do ponto de vista técnico — aqui, a questão técnica é o menos, porque o texto seria apurado. Mas, a questão de fundo é que, relativamente à capacidade eleitoral para os órgãos de soberania, Presidente da República e Assembleia da República, defendemos a manutenção do princípio da reciprocidade. É esta a diferença fundamental.

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Sr. Presidente, uso da palavra ainda sobre o tema das funções que envolvam «poderes de autoridade» versus funções com «carácter predominantemente técnico», para dizer o seguinte: esta intervenção do Sr. Deputado António Filipe fez-me reflectir e ficar até mais convencido de que esta é uma expressão que poderá trocar o relativamente incerto, mas, apesar de tudo, já estudado e analisado, pelo totalmente incerto.
Não tenho a certeza de que a fórmula que o PCP aqui apresenta, por exemplo, não inconstitucionaliza a possibilidade de o actual Presidente do Conselho de Administração da TAP continuar a sê-lo.

O Sr. António Filipe (PCP): — Já é português!

O Sr. Vitalino Canas (PS): — Então, não inconstitucionaliza nesse caso, inconstitucionalizaria enquanto continuasse a ser brasileiro, porque é uma função pública (de uma empresa pública) de carácter predominantemente técnico e, portanto, não há dúvida de que qualquer que seja a sua nacionalidade poderá ser exercido por um estrangeiro. Mas o Presidente do Conselho de Administração da TAP, que é uma empresa pública, tem alguns poderes de autoridade e, por essa via, poderíamos estar aqui a inconstitucionalizar — se ainda mantivesse apenas a nacionalidade brasileira — o exercício das suas funções.
Ainda mais flagrantemente possível é a situação de alguns agentes ou funcionários que exercem poderes de autoridade, designadamente poderes de polícia, como é o caso, por exemplo, de um delegado de saúde.
Um delegado de saúde tem poderes de autoridade, poder de polícia, mas exerce uma função predominantemente técnica. O delegado de saúde pode cuidar e praticar actos de polícia, que são actos administrativos e produzem efeitos jurídicos de autoridade; o delegado de saúde pode praticar, portanto, actos administrativos e exerce um poder de autoridade, tem uma função predominantemente técnica, Ou seja, actualmente não é impossível, nada obsta a que o delegado de saúde seja estrangeiro, mas ele não poderia ser estrangeiro, de acordo com a proposta do PCP.
Em suma, temos de ter em conta que poderemos estar a entrar em situações de alguma turbulência que talvez não sejam desejáveis.

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, não tencionávamos intervir mais sobre este artigo, mas gostaria de responder, muito sucintamente, ao Sr. Deputado António Filipe, dizendo o seguinte: do ponto de vista do Bloco de Esquerda, ao alargarmos aos órgãos de soberania — não a todos, apenas à Assembleia da República — a capacidade de os estrangeiros residentes em Portugal poderem eleger e ser eleitos, a questão essencial tem a ver com a necessidade da coesão da vida cívica e social no nosso País, não tem a ver com uma análise acerca da soberania do Estado, que não creio que esteja aqui minimamente questionada.
Não podemos ter algumas centenas de milhares de estrangeiros em Portugal que não têm qualquer tipo de representação política. Este é que é e há-de ser o problema.
Por outro lado, quando se faz uma diferenciação dos cidadãos com origem em países de língua oficial portuguesa, isso não tem qualquer consequência na legislação ordinária. Além de que temos comunidades de outras nacionalidades no nosso País que têm muito mais pessoas residentes do que aquelas que são originárias de países de língua oficial portuguesa. Portanto, terá de haver um reequilíbrio acerca dessas determinações.