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17 | II Série RC - Número: 008 | 27 de Janeiro de 2011

participação em mecanismos, que são, aliás, de escala diversa» Devo dizer que a observação de que a integração é muito mais local do que nacional parece-me ser tão construída como outra visão qualquer das coisas. Mas, como estava a dizer, andaríamos bem se reconhecêssemos direitos a comunidades que cumprem os seus deveres cívicos essenciais, que participam na vida activa, política e cívica, em Portugal.
Com isso, estaríamos a alterar o actual numerus clausus da democracia em Portugal, a trazer mais participação e, por esse meio, a prevenir eventuais tensões que se possam gerar no futuro.
É esta a proposta que deixo para deliberação, proposta que não é de agora e que já apresentámos em revisões constitucionais anteriores.

O Sr. Presidente (Paulo Mota Pinto): — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, irei procurar responder a uma questão que foi suscitada pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes e aproveitarei, também, para pronunciar-me sobre as outras propostas e as questões fundamentais que estão em discussão.
Em primeiro lugar, registo a abertura de todos os grupos parlamentares para poder equacionar a substituição da expressão relativa ao «exercício de funções públicas que não tenham carácter predominantemente técnico». Creio que todos reconhecerão a dificuldade de dar um conteúdo rigoroso, preciso a esta expressão, por isso o que propomos é uma tentativa de tornar esta expressão mais precisa ou mais rigorosa, obviamente com toda a abertura para discutir se esta será a melhor solução ou se, porventura, haverá outra.
Recordo que esta formulação que está em vigor não impediu, por exemplo, que, há uns anos, tenha sido contratado um cidadão brasileiro para presidir à administração da empresa pública TAP. E essa contratação, ao não ter sido questionada, significa que se terá entendido que a função de presidente do conselho de administração da TAP tinha «carácter predominantemente técnico»!? É duvidoso. Tal como considero que seria duvidoso considerar que se tratava do exercício de «poderes de autoridade».
Ou seja, não é nessa acepção de autoridade hierárquica sobre um serviço que propomos esta expressão, porque haverá instituições públicas nas quais podemos considerar que o exercício de poderes de direcção, ou mesmo que não sejam poderes de direcção, representam um exercício de poderes de autoridade, noutros casos não tanto. E, no exemplo que dei, não me parece que ser presidente do conselho de administração da TAP envolva o exercício de poderes de autoridade, embora a questão possa ser discutível.
O uso desta expressão «poderes de autoridade» vai um pouco no sentido em que, tantas vezes, ouvimos os Deputados do PSD falar na autoridade do Estado. Lembro-me que, há uns anos, também quando estavam na oposição, criticavam muito o governo da altura, acusando-o de não exercer a autoridade do Estado. A nossa expressão vai um pouco nesse sentido que os senhores usavam. Ou seja, no fundo, estamos a pensar em funções públicas, inequivocamente — excluindo aqui qualquer tipo de função privada — , que envolvam, em representação do Estado, o exercício de poderes que sejam vinculativos para terceiros ou envolvam algum tipo de poder coercivo.
Quer dizer, não temos qualquer dúvida em considerar, designadamente, o exercício de funções policiais como envolvendo poderes de autoridade — o exercício das funções políticas já está, à partida, noutro patamar, portanto nem as colocamos aqui. O sentido geral é esse, uma actuação que, em representação do Estado, envolva algum poder de coerção sobre a generalidade dos cidadãos.
Portanto, falamos aqui de autoridade relativamente a terceiros e não tanto no sentido hierárquico de exercer funções de tutela relativamente a outros funcionários públicos, embora, obviamente, essa questão venha a suscitar-se nalgumas entidades públicas.
De facto, não estamos a imaginar um cidadão estrangeiro poder ser director nacional da Polícia Judiciária, ou comandante da GNR — por maioria de razão, porque é um militar — , ou mesmo director nacional da PSP.
Mas, por exemplo, que ele seja funcionário civil da PSP já não nos faz qualquer confusão, porque não tem os mesmos poderes de autoridade que são próprios das autoridades policiais; já ser agente da PSP parece-nos que envolve o exercício de poderes de autoridade.
Creio que esta é uma alteração que vale a pena discutir. Porventura, não será tão difícil de densificar como aquela que está em vigor neste momento.