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7 | II Série RC - Número: 008 | 27 de Janeiro de 2011

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Sr. Presidente, como princípio genérico e como tendência geral, o CDS concorda com tudo o que signifique um reforço da participação dos emigrantes.
No entanto, temos dúvidas relativamente a esta proposta para um n.º 2 do artigo 14.º, ou seja, temos dúvidas que a criação de estruturas sobre estruturas ou a consagração constitucional de determinadas estruturas, por si só, signifique esse reforço da participação ou um aumento da participação dos emigrantes.
Por isso mesmo, entendemos que o enquadramento constitucional actual, assim como o enquadramento legal actual são suficientes e que a redacção actual, tal como está, é satisfatória.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, o Bloco de Esquerda acompanha a proposta original.
Houve aqui críticas de diversa índole: ou porque seria um excesso constitucional, o que não me parece, dada a importância da comunidade portuguesa na diáspora; ou porque o artigo não estaria bem inserido no ordenamento da Constituição; ou porque seria demasiado estruturativista.
No entanto, o que está aqui, antes do conselho consultivo, é um princípio de consulta aos portugueses residentes no estrangeiro sobre matérias que lhes digam respeito, e esse é um princípio importante para os princípios fundamentais da Constituição.
Portanto, podendo outros partidos entender que não será esta a melhor formulação, que não será a melhor inserção sistemática na Constituição ou que não deverá ser através deste mecanismo que é proposto pelo PCP, penso que poderíamos ir ao essencial, que é o princípio de consulta e que merece dignidade constitucional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Ramos.

O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, o PCP também considera que não se deve meter tudo na Constituição e que a Constituição não servirá para acolher tudo.
No entanto, como referi na intervenção inicial, entendemos que esta matéria tem uma especificidade relevante e que, por isso, é importante inseri-la na Constituição, apesar de sabermos que a constitucionalização do princípio não resolve todos os problemas que neste momento existem no Conselho das Comunidades.
Quanto ao argumento da cristalização, confesso que não conseguimos perceber, porque a proposta é muito clara e diz apenas que devem ser «consultados, sobre matérias que lhes digam respeito». A não ser que, quando se fala em cristalização, se refira à questão de ser «eleito por sufrágio universal». É este o aspecto mais «cristalizado» que pode aparecer na nossa proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Bacelar Gouveia.

O Sr. Jorge Bacelar Gouveia (PSD): — Sr. Presidente, em relação a esta proposta do PCP, fico com mais dúvidas do que certezas relativamente ao seu sentido e gostaria, por isso, de pedir esclarecimentos ao proponente quanto a dois pontos importantes que são aqui referidos.
Em primeiro lugar, gostaria de saber qual o alcance das matérias sobre as quais os cidadãos residentes no estrangeiro devem emitir a sua opinião. A proposta diz «sobre as matérias que lhes digam respeito», mas isto, na prática, é capaz de ser muito difícil de definir. São matérias legislativas? Matérias políticas? Matérias administrativas? Quem é que pede? É qualquer órgão de soberania? «Digam respeito» em que sentido? Não sendo cidadãos residentes em Portugal, mas no estrangeiro, só pelo facto de serem nacionais tudo lhes diz respeito? O que é que lhes diz respeito? Sinceramente, penso que é muito pouco claro para constar da Constituição nestes termos.
Por outro lado, há ainda outro problema. Do ponto de vista da existência de órgãos constitucionais consultivos, que são raros, o grande órgão constitucional consultivo é o Conselho de Estado, um órgão consultivo do Presidente da República. Este órgão, por um lado, não é eleito por sufrágio directo e universal, tem uma composição variada e, por outro lado, é um órgão que concentra a unidade de possibilidade de consulta por parte do Presidente da República. Portanto, haveria aqui uma concorrência, a meu ver, estranha