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II SÉRIE-RC — NÚMERO 2

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momento, aos Deputados e à própria Comissão, definirem como querem que a votação seja feita. Portanto, isso

fica em aberto e será um bocado prematuro estar neste momento a abrir esse debate.

Finalmente, quero chamar a atenção para um pequeno ponto, que irei ligar à minha intervenção inicial, e que

é o seguinte: neste Parlamento, nas diversas comissões, em relação a qualquer diploma que esteja a ser

discutido, tenha, ou não, a maior ou menor importância — e terá sempre importância, porque senão não chegaria

aqui sob a forma de diploma —, é permitido, a requerimento de qualquer um dos grupos parlamentares, discutir

em especial qualquer artigo, fazer uma apresentação em relação a um artigo específico, se assim for desejado,

tanto pelo proponente como por outro grupo parlamentar.

Ora, se é assim, se esta é uma prática regimental estabelecida em relação a qualquer matéria e a qualquer

comissão, eu, claro, sujeitar-me-ei àquela que for aqui a decisão da maioria, claro que me sujeitarei àquela que

for a decisão ditada seja por que razão for, mas estranho muito e entrevejo que, numa votação de propostas de

alteração à Lei Fundamental, esteja a ser proposto que essa possibilidade seja coartada. Estranho muito isto,

independentemente das razões que estiverem por detrás da mesma.

Por outro lado, como estamos a falar de alterações à Lei Fundamental, gostaria que ficasse expresso no

sentido de voto dos grupos parlamentares, dos Deputados, a razão de ciência e a razão de ser para memória

futura do porquê do sentido desse voto. Penso que é importante para todos nós, para registo e para os

portugueses que acompanharam pelos jornais a criação desta Comissão e que, obviamente, querem saber o

que resultará da mesma e o porquê.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): — Sr. Presidente, estou absolutamente de acordo com a proposta que V. Ex.ª

apresentou para a ordem de trabalhos da próxima reunião desta Comissão eventual, aliás, apoiada pelos

oradores que me precederam.

Em todo o caso, volto ao ponto inicial da minha primeira intervenção, dizendo que faz todo o sentido,

atendendo à natureza do assunto que aqui se trata, que haja uma primeira votação na generalidade sobre a

conveniência e a oportunidade dos projetos apresentados. Se, porventura, essa votação for no sentido negativo,

no sentido de os projetos serem rejeitados, poupar-se-ia o trabalho de uma discussão na especialidade, que,

sem prejuízo de ser certamente muito bonita e elucidativa, poderá vir a revelar-se uma pura perda de tempo e,

como nos processos não se devem praticar atos inúteis, acho que faria todo o sentido que esta Comissão tivesse

uma decisão, na generalidade, a fim de clarificar o seu andamento futuro.

É possível que as pessoas estejam muito interessadas em discutir esse assunto. Aliás, como pode imaginar,

eu tenho imenso interesse nas matérias que constam dos projetos de revisão constitucional, emito opiniões

sobre elas, e teria imenso gosto em que se pudessem aprovar esses preceitos, mas vejo que não há condições

para isso. E, se não há condições para isso, acho que não vale a pena perder tempo a insistir numa discussão

que, na realidade, é inútil.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, creio que, relativamente à formulação da ordem de trabalhos,

proposta pelo Sr. Presidente, estamos todos de acordo e, portanto, creio que podemos, em termos formais,

resolver esse assunto com toda a facilidade – aliás, nós já estamos a seguir essa metodologia e estamos, talvez,

a adiantar trabalho.

Podendo compreender, mais uma vez, em termos substanciais, o que o Sr. Deputado Mota Amaral quer

dizer, creio que não conseguimos é compatibilizar isso com o procedimento de revisão constitucional, que está

constitucionalmente previsto e que não prevê a existência de uma apreciação na generalidade. Portanto, por

definição, estamos em sede de discussão na especialidade.

Creio que, até correspondendo a uma tradição das comissões de revisão constitucional, deve ser dada aos

proponentes a possibilidade de poderem fazer uma apresentação em termos gerais dos seus projetos de revisão

constitucional. Há esta fase, que temos tido em anteriores revisões constitucionais, depois os Srs. Deputados

fazem as considerações que entenderem com carácter genérico e, a partir daí, que se decida. Ou seja, a partir

daí, posso dizer, por exemplo, que estou esclarecido e que, portanto, vou ter o mesmo sentido de voto