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15 DE OUTUBRO DE 2014

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relativamente a todas as disposições propostas, posso dizer que, por mim, podemos fazer uma só votação, e

fica tudo votado, mas pode haver Srs. Deputados que digam: «Não, não! Eu quero votar separadamente, alínea

a alínea! Quero fazer intervenções acerca de cada um dos artigos» e esses Deputados estão no seu legítimo

direito.

Portanto, creio que esta é a forma de funcionar e que não vale a pena criarmos mal-entendidos e dizer que

há alguém aqui a querer coartar os direitos de outrem. Aliás, creio que não vejo nesta sala, da parte de nenhum

dos Srs. Deputados que interveio, o intuito de querer coartar os direitos seja de quem for, mas apenas o de dar

o sentido mais útil possível aos nossos trabalhos, dado que todos temos, para além da revisão constitucional,

que tem a importância que tem, imenso que fazer, E, portanto, temos de ter um sentido pragmático relativamente

à forma como conduzimos os nossos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado António Filipe pôs o dedo em três feridas.

Primeiro, obviamente, não pode haver votação na generalidade em projetos de revisão constitucional, porque

a revisão constitucional é o reino da especialidade, por muitas razões: proteção das minorias, respeito pela

cirurgia minimalista, etc. – aliás, sempre o fizemos nas sete revisões constitucionais anteriores.

Segundo, nada proíbe que os proponentes façam uma exposição inicial, embora ela não seja usual, no

sentido exato de ser uma espécie de visita guiada a tudo o que se seguirá depois, e não há objeções a que se

faça essa visita guiada preliminar, mas quanto mais depressa passarmos a ela, repito, melhor. Preferia gastar o

tempo de hoje não na discussão do tricot metodológico, mas a ouvir o Sr. Deputado Hugo Velosa nessa

exposição inicial, que não há de demorar três horas…

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Claro! Não, serão 2 horas e 45 minutos!

O Sr. José Magalhães (PS): — O Sr. Deputado António Filipe chamou a atenção para um aspeto que é

importante e que é o seguinte: de facto, as propostas podem ser organizadas em três grupos, ou seja, as que

podem ser votadas de uma só vez; as que têm de ser votadas separadamente; as que os proponentes retiram,

porque isto também pode acontecer; e um quarto grupo, o das propostas substituídas. Mas não há razão

nenhuma, de facto, para não agrupar as propostas, o que satisfaz a preocupação do Sr. Deputado Mota Amaral.

Quanto à preocupação de que não se faça trabalho inútil, julgo que ela resultará do bom senso dos

apresentadores, pois não é obrigatório para cada proposta de alteração gastar três horas…

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Claro!

O Sr. José Magalhães (PS): — Estou a presumir que também serão eles próprios económicos. E, portanto,

nós conseguiremos fazer a primeira leitura, se calhar até uma segunda leitura…

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, fiquei um pouco prejudicada, aliás, bem prejudicada,

pelas intervenções anteriores, mas pedi a palavra para dizer que concordo em absoluto com a metodologia

apresentada pelo Sr. Presidente.

Penso que não foi intenção de ninguém coartar os direitos dos Deputados ou dos subscritores dos projetos

de revisão constitucional e recordo o que, aliás, já foi aqui recordado, ou seja, se já acontece, em relação a

qualquer artigo em qualquer iniciativa legislativa, os Deputados terem os poderes que o Deputado Hugo Velosa

recordou, isso não é necessário na revisão constitucional, porque, por causa da dignidade da revisão

constitucional, estamos no reino da especialidade e, como a revisão constitucional tem de ser aprovada por dois

terços, não há a possibilidade de, com uma aprovação por maioria simples, na generalidade, pura e

simplesmente, se deitar fora uma proposta.

Portanto, acho que podemos chegar a um acordo e seguir em paz.