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19 DE MAIO DE 2009

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Artigo 21.º

[…]

1. A Ordem suspende compulsivamente a inscrição dos técnicos oficiais de contas a quem seja aplicada a

pena de suspensão.

2. A Ordem cancela compulsivamente a inscrição dos técnicos oficiais de contas sempre que,

relativamente a estes:

a) Se deixe de verificar qualquer das condições previstas no número 1 do artigo 16.º.

b) Seja aplicada a pena de expulsão.

3. […]

4. O disposto na alínea a) do n.º 2 não prejudica os direitos adquiridos ao abrigo da legislação aplicável na

data da inscrição do membro em causa.

Artigo 22.º

[…]

1. Os membros cuja inscrição tenha sido suspensa ou cancelada a seu pedido, podem a todo o tempo

requerer ao conselho directivo a sua reinscrição.

2. A Ordem pode exigir que o interessado se submeta a exame, sempre que a suspensão se prolongue

por um período superior a dois anos.

3. O exame referido no número anterior pode não ser exigido, sempre que o interessado demonstre, no

requerimento previsto no n.º 1), que no decurso da suspensão exerceu funções em matérias inerentes ao

exercício da profissão.

4. O requerimento previsto no n.º 1 é instruído com o certificado do registo criminal.

5. O membro que tenha, a seu pedido, cancelado a inscrição, pode reinscrever-se desde que respeite os

requisitos previstos no artigo 17.º.

Artigo 23.º

[…]

1. […].

2. Os técnicos oficiais de contas cuja inscrição tenha sido cancelada compulsivamente devido à alteração

de algumas das condições referidas no n.º 1 do artigo 15.º, podem requerer ao conselho directivo a sua

reinscrição logo que se verifique a cessação do impedimento.

3. Os técnicos oficiais de contas cuja inscrição tenha sido cancelada compulsivamente na sequência da

aplicação da pena de expulsão, podem requerer ao conselho directivo a sua reinscrição, decorridos cinco anos

após a aplicação da pena e, em caso de indeferimento, de três em três anos.

4. Às reinscrições previstas no presente artigo é aplicável o disposto nos n.os

2, 3 e 4 do artigo anterior.

Artigo 24.º

Órgãos da Ordem

1. A Ordem realiza os seus fins e atribuições através dos seguintes órgãos:

a) […];

b) Bastonário;

c) Conselho Superior;

d) Conselho Directivo;

e) [Anterior alínea c)];

f) [Anterior alínea e)].