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SEPARATA — NÚMERO 3

14

ANEXO I

(a que se refere o artigo 5.º)

ESTATUTOS DA COMISSÃO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza e missão

1 - A Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública, adiante designada por

Comissão, é uma entidade independente que funciona junto do membro do Governo responsável pela área da

Administração Pública.

2 - A Comissão tem por missão o recrutamento e selecção de candidatos para cargos de direcção superior

na Administração Pública.

Artigo 2.º

Independência

Os membros da Comissão e da bolsa de peritos actuam de forma independente no exercício das

competências que lhes estão cometidas por lei e pelos presentes estatutos, não podendo solicitar nem receber

instruções do Governo ou de quaisquer outras entidades públicas ou privadas.

Artigo 3.º

Regime

A Comissão rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e, no que lhe for aplicável, pela Lei n.º 2/2004,

de 15 de Janeiro.

Artigo 4.º

Sede

A Comissão tem sede em Lisboa, podendo funcionar em instalações do ministério responsável pela área

da Administração Pública.

CAPÍTULO II

Composição e estatuto dos membros

Artigo 5.º

Composição

1 - A Comissão é composta por:

a) Um presidente;

b) Três a cinco vogais permanentes;

c) Um vogal não permanente por cada ministério e respectivo suplente, em exercício de funções em órgão

ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo Ministério.