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SEPARATA — NÚMERO 65

70

Artigo 160.º

Financiamento do Programa de Emergência Social e do apoio social extraordinário ao consumidor

de energia

Durante o ano de 2015, é financiado o Programa de Emergência Social e o apoio social extraordinário ao

consumidor de energia.

Artigo 161.º

Transferência de IVA para a segurança social

Para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de novembro,

alterado pelas Leis n.os

3-B/2010, de 28 de abril, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, é transferido do orçamento

do subsetor Estado para o orçamento da segurança social o montante de € 743 118 673.

Artigo 162.º

Transferência do património dos governos civis

1 - Os imóveis na propriedade ou sob a gestão dos governos civis, que lhes tenham sido transmitidos a

qualquer título, passam a integrar o património do Estado.

2 - Integra o domínio privado do Estado o património próprio de entidades extintas, cujas atribuições e

competências tenham sido cometidas a serviços integrados na administração direta do Estado, desprovidos de

personalidade jurídica, salvo se outro destino estiver expressamente previsto no diploma que determinou a

respetiva extinção.

3 - A presente lei constitui título bastante para os atos de registo a que haja lugar.

CAPÍTULO XI

Alterações legislativas

Artigo 163.º

Alteração à Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto

São alterados os artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 20.º

[…]

Aos municípios que se encontrem em qualquer das situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do

artigo 58.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, é vedada a possibilidade de aumentar o número de dirigentes

providos à data da entrada em vigor da presente lei.

Artigo 21.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - O município que não se encontre nas situações referidas no artigo anterior pode aprovar estruturas

orgânicas e prover um número de cargos dirigentes superior ao previsto na presente lei se, por efeito

conjugado com outras medidas de racionalização, ao final de cada um dos exercícios orçamentais não existir

um aumento global dos custos com pessoal e prestação de serviços a pessoas singulares.

5 - Quando nos casos do número anterior se verifique um aumento dos custos cessa automaticamente o