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SEPARATA — NÚMERO 26

52

«Artigo 1.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) Representante da República nas Regiões Autónomas;

b) […];

c) […];

d) Revogada;

e) [Revogada];

f) […];

g) […].

Artigo 3.º

[…]

Para efeitos da presente lei, são considerados titulares de altos cargos públicos ou equiparados:

a) [Revogada];

b) [Revogada];

c) […];

d) Os representantes do Estado ou consultores a título individual nomeados ou contratados por

membros do Governo.

Artigo 5.º

[…]

1 – Os titulares de órgãos de soberania e titulares de cargos políticos não podem exercer, pelo período de

três anos contado da data da cessação das respetivas funções, cargos em empresas públicas ou privadas que

prossigam atividades no sector por eles diretamente tutelado, desde que, no período do respetivo mandato,

tenham sido objeto de operações de privatização ou tenham beneficiado de incentivos financeiros ou de

sistemas de incentivos e benefícios fiscais de natureza contratual.

2 – […].

3 – Os titulares dos cargos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º não podem exercer, pelo período

de três anos contado da data da cessação das respetivas funções, cargos ou funções nas entidades,

públicas ou privadas, com as quais tenham tido direta interação por causa do exercício daquelas

funções.

Artigo 6.º

[…]

1 – […].

2 – Sem prejuízo do disposto nos regimes de incompatibilidades e impedimentos previstos noutras leis

para o exercício de cargos ou atividades profissionais, os presidentes e vereadores de câmaras municipais

não podem exercer o mandato judicial, por si ou através de sociedade profissional em que se mantenham

integrados, nos processos em qualquer foro ou exercer funções como consultor e emitir pareceres,

contra os órgãos do respetivo município ou empresas desse município, nem podem nesse município

assinar, por si ou por interposta pessoa, projetos de engenharia ou de arquitetura.

Artigo 7.º-A

[…]

1 – É criado um registo de interesses na Assembleia da República, sendo obrigatória a sua criação nos

municípios e nas freguesias com mais de 10 mil eleitores, caso em que compete às respetivas