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SEPARATA — NÚMERO 72

62

6 - […].

7 - O IRS não incide sobre as compensações e subsídios, referentes à atividade voluntária, postos à

disposição dos bombeiros pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, Municípios e Comunidades

Intermunicipais e pagos pelas respetivas entidades detentoras de corpos de bombeiros, no âmbito do dispositivo

especial de combate a incêndios florestais e do dispositivo conjunto de proteção e socorro na Serra da Estrela,

nos termos do respetivo enquadramento legal.

8 - […].

Artigo 18.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) As mais-valias resultantes da transmissão onerosa de partes de capital ou de direitos similares em

sociedades ou outras entidades, não abrangidas pela alínea i), quando, em qualquer momento durante os 365

dias anteriores, o valor dessas partes de capital ou direitos resulte, direta ou indiretamente, em mais de 50%, de

bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis situados em território português, com exceção dos bens

imóveis afetos a uma atividade de natureza agrícola, industrial ou comercial que não consista na compra e venda

de bens imóveis.

2 - […].

3 - […].

Artigo 31.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - […].

10 - […].

11 - […].

12 - […].

13 - Da aplicação dos coeficientes previstos no n.º 1 não pode resultar um rendimento tributável menor do que