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SEPARATA — NÚMERO 72

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Artigo 70.º

[…]

1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos

predominantemente originados em trabalho dependente, em atividades previstas na tabela aprovada no anexo

à Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, com exceção do código 15, ou em pensões, a disponibilidade de um

rendimento líquido de imposto inferior a 1,5 x 14 x (valor do IAS).

2 - […].

3 - […].

4 - O valor de rendimento líquido de imposto a que se refere o n.º 1 não pode ser inferior ao valor anual da

retribuição mínima mensal.

Artigo 71.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa de 10%, as importâncias auferidas ao abrigo

do contrato de trabalho por estudante dependente matriculado no ensino secundário, no ensino pós-secundário

não superior e no ensino superior, incluindo as auferidas por menor em espetáculo ou outra atividade de

natureza cultural, durante as férias escolares, até ao limite anual de 5 vezes o IAS.

6 - [Anterior n.º 5].

7 - Os rendimentos a que se referem os n.os 1 e 5 podem ser englobados para efeitos da sua tributação, por

opção dos respetivos titulares, residentes em território nacional, desde que obtidos fora do âmbito do exercício

de atividades empresariais e profissionais.

8 - [Anterior n.º 7].

9 - [Anterior n.º 8].

10 - [Anterior n.º 9].

11 - [Anterior n.º 10].

12 - [Anterior n.º 11].

13 - […].

14 - […].

15 - [Anterior n.º 12].

Artigo 72.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - Os residentes noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que,

neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal, podem optar, relativamente aos

rendimentos referidos nas alíneas a), b) e e) do n.º 1 e no n.º 2, pela tributação desses rendimentos à taxa que,

de acordo com a tabela prevista no n.º 1 do artigo 68.º, seria aplicável no caso de serem auferidos por residentes

em território português.