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SEPARATA — NÚMERO 72

70

3) O valor anual da retribuição mínima mensal.

c) [Revogada].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - […].

10 - […].

11 - […].

12 - […].

Artigo 92.º

[…]

1 - […].

2 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) O incentivo à produção cinematográfica e audiovisual previsto no artigo 59.º-F do Estatuto dos

Benefícios Fiscais.

Artigo 117.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - A obrigação a que se refere a alínea b) do n.º 1 não abrange:

a) As entidades isentas ao abrigo do artigo 9.º, exceto quando estejam sujeitas a uma qualquer tributação

autónoma ou quando obtenham rendimentos de capitais que não tenham sido objeto de retenção na fonte com

caráter definitivo;

b) As entidades que apenas aufiram rendimentos não sujeitos a IRC, exceto quando estejam sujeitas a

uma qualquer tributação autónoma.

7 - […].

8 - […].

9 - […].

10 - […].