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SEPARATA — NÚMERO 72

76

6 - Para efeitos do disposto no número anterior, é sujeito passivo:

a) [Anterioralínea a) do n.º 5];

b) [Anterior alínea b) do n.º 5].

Artigo 3.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

k) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) Nos seguros, o tomador, nos seguros de grupo contributivo, o segurado na proporção do prémio que

suporte, e, na atividade de mediação, o mediador;

p) […];

q) […];

r) […];

s) […];

t) […];

u) […];

v) […];

x) […].

4 - […].

Artigo 23.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - Tratando-se do imposto devido pelas situações previstas na verba n.º 29 da Tabela Geral, o imposto é

liquidado pelo sujeito passivo no prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 44.º.