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SEPARATA — NÚMERO 34

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b) Os demais rendimentos obtidos em território português, provenientes de atividades idênticas ou

similares às realizadas através desse estabelecimento estável.

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 5.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Incluem-se, ainda, na noção de «estabelecimento estável»:

a) Um local ou um estaleiro de construção, de instalação ou de montagem, bem como as atividades de

coordenação, fiscalização e supervisão com eles conexas, quando a duração desse local ou estaleiro ou a

duração dessas atividades exceda seis meses;

b) As instalações, plataformas ou navios utilizados na prospeção ou exploração de recursos naturais,

quando a duração da sua atividade exceda 90 dias;

c) As atividades de prestação de serviços, incluindo serviços de consultoria, prestados por uma empresa,

através dos seus próprios empregados ou de outras pessoas contratadas pela empresa para exercerem essas

atividades em território português, desde que tais atividades sejam exercidas durante um período ou períodos

que, no total, excedam 183 dias num período de 12 meses com início ou termo no período de tributação em

causa.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – Considera-se, ainda, que existe estabelecimento estável sempre que uma pessoa, que não seja um

agente independente nos termos do n.º 7, atue em território português por conta de uma empresa, sempre

que:

a) Tenha, e habitualmente exerça, poderes de intermediação e de conclusão de contratos que vinculem a

empresa, no âmbito das atividades desta, nomeadamente contratos:

i) Em nome da empresa; ou

ii) Para a transmissão da propriedade ou concessão do direito de uso de bens pertencentes a essa

empresa ou relativamente aos quais essa empresa detenha o direito de uso; ou

iii) Para a prestação de serviços por essa empresa.

b) Exerça habitualmente um papel determinante para a celebração, pela empresa, de contratos referidos

na alínea anterior de forma rotineira e sem alterações substanciais; ou

c) Mantenha em território português um depósito de bens ou mercadorias para entrega desses bens ou

mercadorias em nome da empresa, ainda que não celebre habitualmente contratos relativamente a esses

bens ou mercadorias nem tenha qualquer intervenção na celebração desses contratos.

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... :

a) As instalações utilizadas unicamente para armazenar ou expor mercadorias pertencentes à empresa;

b) Um depósito de mercadorias pertencentes à empresa mantido unicamente para as armazenar ou expor;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;