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SEPARATA — NÚMERO 14

22

6 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 2, 3 ou 4.

Artigo 285.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – […].

10 – […].

11 – […].

12 – […].

13 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto nos n.os 1, 2, 3, 7, 8 ou 9.

14 – […].

Artigo 305.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – […].

9 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto no n.º 1.

Artigo 313.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto no presente artigo.

Artigo 344.º

[…]

1 – […].

2 – Em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo decorrente de declaração do empregador

nos termos do número anterior, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a 24 dias de

retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculada nos termos do artigo 366.º.

3 – […].

4 – […].

5 – […].