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16 DE JUNHO DE 2023

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C;

d) O relatório do revisor ou das sociedades de revisores oficiais de contas, previsto no n.º 2 do artigo 117.º-

D e no n.º 4 do artigo 99.º»

Artigo 3.º

Alteração ao Código do Registo Comercial

Os artigos 3.º, 10.º-A e 74.º-A do Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3

de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) O projeto de fusão interna ou transfronteiriça, o projeto de cisão interna ou transfronteiriça e o projeto de

transformação transfronteiriça de sociedades, bem como o aviso aos sócios, credores e representantes dos

trabalhadores, ou, quando estes não existam, aos próprios trabalhadores, da possibilidade de apresentação de

observações ao projeto de fusão, de cisão ou de transformação transfronteiriças;

q) […]

r) A prorrogação, a fusão interna ou transfronteiriça, a cisão interna ou transfronteiriça, a transformação

interna ou transfronteiriça e a dissolução das sociedades, bem como o aumento, a redução ou a reintegração

do capital social e qualquer outra alteração ao contrato de sociedade;

s) […]

t) […]

u) […]

v) […]

x) […]

z) […]

2 – […]

3 – […]

Artigo 10.º-A

[…]

1 – […]