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nada - visto, que a admissão do projecto da Commissão está vencida, senão convencida.

O Sr. Silva Sanches: - Eu não sei sobre que tem versado esta questão de ordem; porque o illustre Deputado, o Sr. Santos Cruz, não fez requerimento algum; e se requerimento não fez, sobre que se discorre? Sobre a ordem? O Sr. Santos Cruz, como acaba de dizer, deixou ao Congresso o tomar ou não o seu projecto em consideração. Elle deve estar certo, que o seu projecto ainda que o da Commissão se approve na generalidade, não fica prejudicado. Elle fica com tanto direito, como tinha antes d'essa approvação (se ella tiver logar) de na discussão em especial apresentar como substituição a cada um dos artigos da Commissão os artigos do seu projecto: onde se propoem o veto absoluto, póde elle propôr o suspensivo; onde se dá o direito de dissolução, nega-lo; onde se apresenta uma segunda Camara composta de tal maneira, propôr o seu methodo, ou Senado: fica com este direito, embora o projecto da Commissão seja approvado. O Sr. Deputado Gorjão fica igualmente com o direito, ainda que o seu projecto não seja agora approvado, de tambem a cada um dos artigos offerecer esses artigos d'aquella pedra, com que atirou ao Congresso, e substitui-los aos do projecto. Mas o que tem sido sempre ordem, e o que está no nosso regimento, é que, quando um projecto está em discussão, se não póde fazer sobre-estar esta discussão com a apresentação d'outro qualquer projecto. Podem sim apresentar-se projectos em substituição a esse, mas lá está o artigo 82 do regimento que diz, que as substituições só podem discutir-se depois de rejeitado o projecto em discussão (leu). Por consequencia já vê o Sr. Gorjão, que tendo apresentado o projecto, quando o da Commissão já estava muito discutido, só como substituição podia ser apresentado, e como tal só poderá entrar em discussão, se o da Commissão fôr rejeitado. Isto é tambem conforme a todos os precedentes. Mas é tambem preciso saber-se, que a Commissão teve a Constituição de 22, e a Carta de 26 em vista, e que as considerou como projectos.

Eu entendo, que sobre estes projectos a convidou o Congresso a dar o seu parecer; e o parecer que a Commissão deu, está no seu projecto.

Parece-me, impossivel, absolutamente impossivel, que o Sr. Deputado não reconheça haver na Carta algumas cousas dignas de reforma. Inutil por isso me parece tê-la apresentado como projecto, quando a Commissão considerando-a como tal, já lhe fez as alterações, que entendeo dever fazer-lhe. Se o nobre Deputado pensa, que ella lhe não faz todas as necessarias, na discussão especial póde propôr as que faltarem: se julga terem-se-lhe feito mais, que as necessarias, póde propôr a suppressão d'algumas.

Por consequencia é inutil esta discussão: e para não continuar por mais tempo, pediria a V. Exa. que pondo um termo á chamada questão d'ordem, que não póde ter resultado algum, continuasse a dar a palavra aos Srs., que a tem sobre a materia. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Rodrigo Salasar: - Sr. Presidente, quando hontem pedi a palavra, foi unicamente com o fim de motivar o meu voto. Profundamente tratada a questão por tão abalisados engenhos, e eloquentissimos oradores, nada poderia eu acrescentar, que merecesse a attenção d'este illuminado Congresso: isto nada mais seria, do que repisar um objecto, que o tem já sido de sobejo, e sobre que o Congresso está mostrando um manifesto tédio.

Hontem se apresentou um requerimento tendente a este fim; e eu vi com magoa, que elle produzisse um effeito inteiramente contrario áquelle e que se propunha. Sou o ultimo talvez a quem se deve a palavra: não hesito em desistir d'ella, para que desta maneira só possa entrar quanto antes na votação.

Alguns Srs. que tambem tinham a palavra, cederam della.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Leonel.

(Vozes: - Cêda, cêda.)

O Sr. Leonel: - Estou prompto para ceder, mas peço primeiro que te me permuta fazer uma observação. - O Sr. Santos Cruz tem fallado tres vezes, e ainda se lhe não respondeu; e creio que se alguem lhe não responder, e não combater o seu projecto, fica o Sr. Deputado persuadido, que nós não tivemos nada que lhe responder, e que por isso lhe fexamos a porta. (Falle, falle.) As duas primeiras vezes que o Sr. Santos Cruz fallou, não pode ouvir; ouvi-o agora pela primeira vez; e digo a verdade, que eu esperava que elle sustentasse o seu projecto, mas não fez mais se não fallar contra elle; estava certamente esquecido do que disse, e do que mandou imprimir para se distribuir neste Congresso. - O Sr. Santos Cruz reconheceu, que na Constituição de 22 a distribuição, e organisação dos poderes politicos estava de tal fórma, que era perciso, ou que o Poder legislativo, e executivo se confundissem, e que por isso a sociedade viesse a ser destruida, ou que se batessem de tal fórma que o resultado fosse o mesmo, isto reconheceu, a Commissão, mas a Commissão recorreu aos meios ensinados pelo raciocinio; e o Sr. Santos Cruz recorreu a um principio já ensaiado na Europa, e que deu máu resultado. O meio do Sr. Santos Cruz é o senado, de que Bonaparte...

O Sr. Costa Cabral: - Se está em discussão o projecto do Sr. Santos Cruz, peço a palavra.

O Sr. Leonel: - Eu estou prompto a ceder da palavra, mas peço ao Sr. Presidente que me diga, se o Sr. Deputado não fallou no seu projecto.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado apresentou a sua substituição, e combatendo o projecto para a approvar tinha direito de a sustentar.

O Sr. Leonel: - Eu supponho que seria util, que alguma voz agora analisasse áquelle projecto.

(Vozes: - Não Sr., não é preciso.)

O Sr. Leonel: - Bem, então calo-me, e acabou-se com isto.

O Sr. Presidente: - Como não ha mais nenhum Sr. Deputado inscripto, tem a discussão terminado: o Sr. Santos Cruz propôz, que a votação fosse nominal; eu vou propôr ao Congresso.

Votou-se que fôsse nominal.

O Sr. Presidente: - O que tem estado em discussão, é o parecer da Commissão de Constituição na sua generalidade; creio do meu dever declarar como entendo a approvação na generalidade, visto que parece haver duvida; e porque tendo eu de regular os trabalhos (oxalá que não seja por mais tempo, que áquelle que me resta neste mez), devo dizer, que eu entendo, que a approvação de qualquer projecto dos que existem sobre a meza, na sua generalidade, não significa senão approvar com um texto para a discussão especial. (Apoiado.) E é assim que eu na discussão hei de admittir todas as emendas, e alterações. - Sobre a mesa existe além do projecto que esteve em discussão, a proposta do Sr. Pereira de Lemos, que consiste em chamar a Carta de 26 para a discussão, propondo-lhe algumas emendas, e alterações, que elle julgou conveniente: ha uma substituição do Sr. Santos Cruz, a qual é conhecida de todo o Congresso, porque foi impressa, e distribuida: a outra substituição é offerecida pelo Sr. Gorjão, tambem é conhecida pelos Srs. Deputados, porque todos sabem qual era a Carta de 26: agora os Srs. Deputados que approvam o projecto dizem approvo; os que não approvam dizem regeito: vai-se fazer a chamada.

Disseram - approvo - os Srs. - Braamcamp; Alberto Carlos; Sá Nogueira; Cezar de Vasconcellos; Dias d'Oliveira; Barjona; Duarte e Campos; Antonio Maria d'Albuquerque; Pereira Leite; Barão de Faro, Barão de Bomfim; Barão de Leiria; Barão da Ribeira de Sabroza, Bazilio Cabral; Sampaio Araujo; Barão de Noronha; Pereira Brandão; Conde de Lumiares; Conde da Taipa; Rebello de Car-