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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
dicante ácerca de que grupo politico fez parte durante a ultima lucta eleitoral, respondeu que foi completamente neutral, não se declarando pró ou contra qualquer dos dois partidos que se debatiam. E mais não disse, e sendo-lhe lido o seu depoimento o ratificou e vae assignar. = Pereira Antonio de Miranda Brandão.
5.ª
André Cunhal, casado, proprietario, de sessenta e um annos de idade, morador n'esta villa, testemunha devidamente ajuramentada, prometteu dizer a verdade. E perguntado ácerca dos factos constantes d'este auto que lhe foi lido por elle administrador syndicante, disse, ao primeiro que lhe não consta, nem mesmo acredita que a uma fosse roubada, nem o podia ser em presença de tanta gente que se achava na casa da assembléa eleitoral. Ao segundo disse que nada sabia a tal respeito. Ao terceiro disse que a ordem dada ao capitão commandante da força armada para entrar com esta na casa da assembléa eleitoral não fôra feita nos termos legaes, constando-lhe, apenas, que a referida força effectivamente entrára na igreja aonde tinha logar a eleição. Ao quarto disse que lhe consta, por ouvir dizer, que havia indicios de desordem, e tanto que, na noite anterior, já se tinham disparado tiros nas proximidades da casa da assembléa. Ao quinto disse que nada sabia por não ter estado na casa da assembléa. Ao sexto disse que lhe não consta similhante facto. Ao setimo disse que lhe consta que alguns cidadãos foram protestar perante o poder judicial, não sabendo comtudo os motivos que se deram para ter logar um tal acto. Ao oitavo disse que a mesa se achava collocada no local em que sempre tem sido collocada para actos de tal natureza, e era vista e dominada de qualquer ponto da igreja. Ao nono disse que, por ouvir dizer, sabe que o capitão Bayão na freguezia de S. Gião estivera em casa do padre José Lopes Freire, emquanto duraram ali os trabalhos eleitoraes, pertencendo aquelle padre ao partido da opposição. Disse, por ultimo, que embora votasse na ultima eleição, segundo a sua consciencia, é certo que não tomára parte na lucta. E mais não disse, e sendo-lhe lido o seu depoimento o ratificou e vae assignar. = Pereira = André Cunhal.
6.ª
Antonio Vieira de Figueiredo, reitor da freguezia d'esta villa e n'ella morador, de quarenta e nove annos de idade, testemunha devidamente ajuramentada, prometteu dizer a verdade. E perguntado ácerca dos factos constantes d'este auto, que lhe foi lido por elle administrador syndicante, disse, ao primeiro que é falsissimo que a uma fosse roubada; e tanto que procedendo se a exame n'ella, por parte do poder judicial, foi encontrada intacta, e o que igualmente verificaram os caudilhos dos dois partidos que se debatiam, não lhe constando que as listas fossem tiradas da uma ás mãos cheias, ou que, na leitura d’ellas houvesse substituição de nomes, não julgando o presidente da assembléa capaz de praticar um tal acto, e nem d'elle havia necessidade, pois é certo que o grupo politico affecto ao governo tinha a certeza de ter a eleição segura por uma grande maioria. Ao segundo disse que ouvíra dizer que a força armada entrára na casa da assembléa, porém que ninguem víra nem presenceára por quem fôra feita a requisição, ouvindo tambem dizer que o presidente da assembléa, constando-lhe que se pretendia assassinal-o, combinára com o capitão commandante para este entrar com a referida força do seu commando na casa da assembléa, logo que houvesse qualquer indicio de alteração da ordem publica. Ao terceiro disse que não sabe se houve requisição, nem em que termos fôra concebida, por isso que, como já depoz, ninguem a presenceára. Ao quarto disse que no dia em que tivera logar o escrutinio, houvera na casa da assembléa todos os indicios de desordem, apresentando se muitos individuos ali de uma maneira ameaçadora, o que deu logar a que o presidente da mesa tivesse o fundado receio de se tentar contra a sua vida, e já na noite anterior se tinham disparado tiros nas proximidades da casa da mesma assembléa. Ao quinto disse que lhe consta que a força armada, depois de entrar na igreja, occupára posições que lhe foram indicadas pelo seu capitão commandante, sendo o administrador do concelho estranho a este acto. Ao setimo disse que sabe que alguns cidadãos foram protestar perante o puder judicial, mas não lhe consta que elles fizessem o seu protesto perante a mesa. Ao sexto disse que lhe não consta fosse preso algum dos eleitores durante o acto eleitoral, presenceando que o administrador tratou a todos sempre bem, e é incapaz de commetter qualquer violencia. Ao oitavo disse que a mesa se achava no sitio em que sempre se collocou para actos identicos, e que a uma se alguma vez esteve tombada sobre a mesa não deve admirar porque, sendo muito alta e achando se sobre a mesa, impossivel era ao presidente, em rasão da altura d'esta, extrahir as listas d’ella sem que a tombasse ou inclinasse para elle, mas isto é só por algum tempo e não durante todo o escrutinio, o que elle depoente declara por lhe constar. Ao nono disse que lhe consta, que o capitão Bayão não fôra solícito, como diz, no cumprimento dos seus deveres, pois que, sendo chamado pelo administrador do concelho, quando este na povoação de S. Gião se viu ameaçado de morte, se difficultára a levantar se da cama, aonde já se achava deitado, dando n'aquella assembléa e na d'esta villa mostras de pertencer ao partido da opposição, sendo publico e notorio que elle recebêra dinheiro para fazer o protesto que publicou. Por ultimo disse mais que, na lucta eleitoral que passou, votara conforme a sua consciencia, sem opposição a qualquer dos partidos. E mais não disse, e sendo-lhe lido o seu depoimento o ratificou e vae assignar. = Pereira = O padre Antonio Vieira de Figueiredo.
E não podendo ser inquiridas mais testemunhas n'este dia, elle administrador mandou encerrar este auto, que vae assignar depois de lido por mim Antonio Saraiva da Costa Ribeiro, escrivão que o escrevi e assignei. = José Pereira Monteiro Antonio Saraiva da Costa Ribeiro.
Anno do nascimento do Nosso Senhor Jesus Christo de 1878, aos 20 dias do mez de novembro, n'esta villa de Ceia e na secretaria da administração do concelho, aonde se achava o dr. José Pereira Monteiro, administrador do concelho da Guarda; em commissão regia n’este de Ceia, commigo, escrivão de seu cargo, para o fim de proceder a este auto em continuação do antecedente, e para averiguação da veracidade dos factos n'elle mencionado. E para isto mandou vir á sua presença as testemunhas abaixo indicadas, que continuou a inquirir pela fórma que segue.
7.ª
Agostinho Thomás dos Santos Viegas, viuvo, bacharel formado em direito e proprietario, de cincoenta e nove annos de idade, morador n'esta villa, testemunha devidamente ajuramentada, prometteu dizer a verdade. E perguntado ácerca dos factos constantes do auto retrò, que lhe foi lido por elle administrador syndicante, disse ao primeiro que tendo sido expulso pelos soldados que estavam de guarda á uma collocada dentro da igreja e com as portas fechadas alguns individuos opposicionistas que estavam vigiando exteriormente da igreja a mesma uma, conjuntamente com a força armada mandada collocar externamente pela auctoridade administrativa, em virtude de ordens do presidente da mesa, e isto em virtude de ordem que a tropa recebêra n'aquelle mesmo acto do administrador d'este concelho, Elisiario Vaz Preto Casal, que conjuntamente com seu cunhado o bacharel Amandio Eduardo da Motta Veiga, presidente da mesa eleitoral, deram á tropa que estava de guarda no adro da igreja, e que ali vieram em virtude de lhe constar que se tinham dado dois tiros na rua, junto da igreja e defronte do platano, cujos tiros se diz e é voz publica foram dados por um grupo de tres indivi-