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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

chamada a Parreira, e que se acha registado naquelles livros; de modo no primeiro e de maneira bem differente no segundo. = José Rebello.

Requeiro, pelo Ministerio da Fazenda:

Copia do todo o processo de syndicancia feita em junho ou julho do anno findo á repartição de Fazenda do concelho do Gavião, com a informação do respectivo official syndicante;

Copia de qualquer correspondencia telegraphica trocada entre o mesmo official syndicante e qualquer das repartições do ministerio da Fazenda e expedida pela estacão telegrapho pontal de Gavião; quando essa correspondencia seja em cifra, a indicação da referida chave;

Copia das actas da junta de matrizes do concelho de Gavião, de janeiro a julho do anno findo;

Copia de quaesquer recursos interpostos das deliberações; mesma junta pelo escrivão da fazenda;

Copia das sentenças do juiz de direito do Niza e do acordão do Supremo Tribunal Administrativo que decidiram esses recursos;

Copia de toda a correspondencia expedida pelo presidente da mesma junta e o delegado do Thesouro de Portalegre e Direcção Geral das Contribuições Directas;

Copia de todos os officios dirigidos polo delegado do Thesouro de Portalegre áquella junta e ao escrivão de fazenda de Gavião sobre assumptos referentes á mesma junta;

Copia da proposta para a dissolução da junta feita pelo escrivão da junta de fazenda de Gavião ao delegado do Thesouro e a d'este para o Ministerio da Fazenda;

Copia de toda a correspondencia trocada sobre a dissolução da mesma junta outro o delegado do Thesouro de Thesouro e o Ministerio da Fazenda. = O Deputado, José Rebello.

Mandaram-se expedir.

O Sr. Francisco José Machado: - Mando para a mesa uma representação do Sr. Antonio Manuel Vagueiro, armador em Setubal, pedindo á Camara:

1.º Que lhe seja reparada a injustiça que se lhe fez com o levantamento illegal da armação "Lourdes", auctorizando a lançá-la novamente no local que lhe fora concedido;

2.° Que se faça cumprir com todo o rigor a portaria de 27 de julho de 1899, na parte em que prohibe a pesca pelos cércos americanos á terra das armações e na Pancada da Barra;

3.º E, finalmente, que o Governo tome providencias immediatas e energicas que acabem com a desordem promovida e alimentada pelos elementos anarchicos que se acoitam nas associações de classe e deem aos armadores a necessaria liberdade para exercerem regularmente a sua actividade e industria.

A representação está redigida em termos convenientes, e por isso a Camara deve attendê-la e fazer ao requerente a justiça a que tem incontestavel direito.

Vão juntos á representação quatorze documentos que esclarecem a pretenção, e mostram quanto ella é justa.

Para a acta.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto do lei n. 4
(Imposto do sêllo)

O Sr. Presidente : Continua no uso da palavra o Sr. Conde de Paçô-Vieira. Previno V. Exa. de que tem só meia hora para terminar o seu discurso.

O Sr. Conde de Paçô-Vieira (relator):- Sr. Presidente: demonstrei na ultima sessão que não houve precipitação na apresentação do projecto, pois que, confrontando as differentes datas se vê que decorreu quasi um anno completo desde que elle foi apresentado até começar a ser discutido. Demonstrei que tanto houve tempo para o projecto ser estudado que sobre elle se pronunciou não só a Associação Commercial do Porto, mas muitas outras corporações que á commissão de fazenda e ao Governo se dirigiram apresentando alvitres e fazendo reclamações a respeito de algumas verbas da tabella. (Apoiados). Demonstrei que as alterações feitas nas taxas relativas ao que erradamente o illustre Deputado Sr. Luiz José Dias chama luxo e vaidade, ou tinham obedecido a sensatas indicações de correligionarios seus, que contra elles tinham reclamado ou á impreterivel necessidade da expungir da lei disposições absurdas. Demonstrei que era menos exacta a affirmação de que a commissão, diminuindo as multas dera prova de desconhecer a evolução dos principios juridicos reguladores do assumpto, porquanto nessa attenuação não tinha feito senão inspirar-se no generoso criterio de dulcificação que desde 1852 para cá vem suavizando todas as penas. (Apoiados). Demonstrei que não foi nem a capricho nem por mero arbitrio, que nas tabellas fizemos alterações, mas sim guiados sempre pelo desejo sincero do melhorar a lei vigente, modificando-a apenas nos pontos sobre que tinha havido reclamações. Demonstrei que, reconhecendo o illustre Deputado Sr. Luiz José Dias que havia tres pontos na lei actual que careciam de ser emendados, e tendo o projecto corrigido por completo todos esses defeitos S. Exa. não podia atacá-lo, sem cair em contradicção comsigo mesmo. (Apoiados). Quer isto dizer, Sr. Presidente, que a todos os argumentos que pude apreciar na escassa meia hora que me ficou na ultima sessão, eu respondi de forma a não deixar d'elles nem uma ligeira sombra. (Apoiados).

O proprio Sr. Luiz José Dias deve hoje estar d'isso convencido.

Mas não foram só essas as objecções e as censuras feitas ao projecto pelo illustre Deputado. Outras ha, e a ellas vou tambem responder. E a Camara pode estar certa de que os argumentos que ainda não foram apreciados vão ter a mesma sorte dos outros, porque são como elles sem base, inconsistentes e vãos. Não resistem á mais ligeira critica. (Apoiados).

Sr. Presidente: ao ouvir o illustre Deputado, que é um respeitavel sacerdote, veiu-me á memoria a Epistola de S. Paulo a Tito, que peço licença para recordar ao meu amigo Sr. Luiz José Dias, por me parecer tê-la S. Exa. esquecido, tão violenta, tão injusta e tão facciosa foi a sua critica ao projecto. Os ministros do altar, dizia o Apostolo, necessitam de dar em tudo exemplo de boas obras, não usando senão de palavras irreprehensiveis e sãs. Ora ninguem dirá que o illustre Deputado adoptasse no seu discurso esta doutrina (Apoiados), e todavia ninguem mais que elle devia não a esquecer, porque, tendo sido em 1899 relator da lei actual, sabe perfeitamente e até e escreveu no seu relatorio que fazer uma lei do sêllo sem defeitos, é impossivel, por ser extremamente difficil, complicada e variada a materia sobre que recae. Mas se assim é, e se o illustre Deputado é o primeiro a reconhecê-lo, por que foi tão severo e tão injusto para com o Sr. Ministro da Fazenda e para com a commissão, por não termos apresentado um trabalho absolutamente perfeito?

Era o porventura a proposta do Sr. Ressano Garcia? Houve já alguma vez lei que o fosse? Não. E é tanto mais para estranhar o procedimento do illustre Deputado para comnosco, quanto é certo que nós nunca dissemos que este projecto era isento de defeitos. Pelo contrario, com a maior lealdade o franqueza confessamos o reconhecemos que os tem e até no nosso parecer pedimos á Camara que os corrija o emende. (Apoiados).

Mas d'isso é que o illustre Deputado não tratou nem quis saber. (Apoiados). Emendas, nem uma só!

Preferiu o papel, sempre facil, do censor e de critico, em vez de collaborar comnosco, mandando emendas para a mesa. Pois fez mui, permitta-me que, á boa paz, lh'o