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SESSÃO N.º 14 DE 5 DE FEVEREIRO DE 1902 7

Disse o Sr. Hintze Ribeiro que já estavam reformados esses operarios, e por isso tinham pensão...

Pois já estavam reformados no uso de uma lei, e o Sr. Presidente do Conselho esfarrapa-a, dando a estes empregados, direitos que vão reverter em prejuizo do Thesouro?

É necessario argumentar com toda a lealdade, e estou convencido de que S. Exa. não faltou a ella, mas foi isto, decerto, desfallecimento do seu espirito; por isso, o que urge é fazer entrar no seu animo a convicção de que não argumentou, bem. (Apoiados).

Tambem é prohibido ao Governo expressamente - diz a lei - o contratar novos empregados, quer para o serviço ordinario, quer para o serviço provisorio.

Disse o Sr. Presidente do Conselho que não contratou empregados novos, mas não disse porquê. «Eu mostrarei - disse S. Exa. - que não é exacta a accusação do illustre Deputado».

Porventura, o Sr. Presidente do Conselho não contratou empregados novos para a Universidade de Coimbra? Porventura em relação ao curso superior de letras não contratou professores para o ensino das linguas francesa, ingleza e allemã? (Apoiados). Porventura não contratou para o Conservatorio quatro ou cinco professores de musica? (Apoiados).

Como é então que o Sr. Presidente do Conselho, pondo deante de nós esta tabella, ousa dizer que não ha empregados novos contratados? (Apoiados).

Como é que se pode fazer uma animação d'esta ordem que briga com a verdade dos factos que se observa na tabella? (Apoiados).

Mas, Sr. Presidente, o nobre Presidente do Conselho, neste ponto teve o cuidado de passar o mais rapidamente possivel, dizendo que não era exacta a minha animação.

Ha ainda uma alinea que prohibia o nomear empregados definitivos, emquanto houver addidos. Eu havia dito somente, outro dia, «que era prohibido nomear empregados definitivos». Esqueceu-me completar: emquanto houver empregados addidos. Logo o Sr. Presidente do Conselho disse: «O Sr. Deputado esqueceu-se de que se não podem contratar empregados novos emquanto houver empregados addidos».

S. Exa. é que se esqueceu de que não existe uma só secretaria em que não haja empregados addidos. (Apoiados). Esqueceu-se até da lei que reconhece a existencia d'estes addidos.

Pois reporte-se o nobre Presidente do Conselho ao decreto de 24 de dezembro de 1892. É bem claro.

E a propria lei do Sr. Marianno de Carvalho reconhece que ha empregados addidos, e que não podem ser convertidos em empregados definitivos esses empregados provisorios. (Apoiados).

O Governo falseou, pois, a sua obrigação, porque nomeou empregados novos. Veem os seus nomes publicados no Diario do Governo entre os despachos de instrucção publica.

Se bem me recordo, um amanuense contratado foi feito segundo official, e outros empregados, uns que estavam na mesma situação e outros em situação proxima, foram convertidos em empregados definitivos. Já V. Exa. e a Camara veem que nestes tres pontos a verdade está commigo. (Apoiados}, pode estar com o Sr. Presidente do Conselho, e está por certo, o grande talento da sua palavra, o brilho da sua sagacidade parlamentar, mas a verdade, que sobrenada a todas as illusões, a todos os artificios, está commigo, e ella é mais eloquente que os mais pomposos e brilhantes discursos. (Apoiados).

O Sr. Presidente do Conselho nada disse em resposta á accusação incontestada, porque S. Exa. não a contradictou, de que dentro dos decretos ha novas auctorizações que podem causar despesas de milhares de contos ...

S. Exa. não o negou, nem podia negar. Eu supponho que não ha nada mais simples, mais nitido, do que dizer:

o Governo está auctorizado a criar: cursos para adultos, escolas nocturnas, escolas normaes o Governo fica auctorizado a reorganizar os serviços dos laboratorios de chimica o physica..., emfim, as auctorizações enxameam dentro d'estes decretos. Por maior, portanto, que seja a tactica parlamentar do Sr. Presidente do Conselho, e porventura maior é a sua ousadia ainda, S. Exa. não pode de maneira alguma vir aqui dizer, que não existem essas auctorizações; o que nos diz é que a Camara solicita e activa não deixará que no orçamento se inscrevam verbas para essas despesas, e que, portanto, essas auctorizações não podem ir por deante.

Em primeiro logar, V. Exa. e a Camara, hão de confessar, que é extraordinario que o chefe do Governo faça uma reforma, que não pode pôr-se em pratica; o que representa, a meu ver, nem mais nem menos do que, o desprestigio, o abatimento do poder. (Apoiados). Affirmar á Camara que fez uma reforma em virtude de leis votadas, mas que essa reforma ficou dependente de condições, que podem deixar de dar-se, é verdadeiramente extraordinario! (Apoiados).

O Sr. Presidente do Conselho argumentou com habilidade, é certo, mas não com verdade. (Apoiados). Se porventura foram promulgados novos decretos e criados novos serviços, em virtude das auctorizações, esses decretos, desde o momento que o Governo entende que estão dentro das auctorizações parlamentares, teem tanta validade como os outros, por isso que foi em virtude de uma lei que foram promulgados, e os empregados, por essa reforma nomeados, teem tanto direito a ser pagos como os que o foram pelas outras reformas.

É necessario que se inscrevam verbas no Orçamento? Mas como tem S. Exa. pago aos milhares de empregados que teem sido nomeados? A Camara comprehende a minha argumentação: não se devia nomear mais empregados, mas a verdade é que os empregados que o Governo nomear agora, dentro do uso das auctorizações são tão legítimos, teem tanto direito a receber os seus ordenados, como o teem os outros, e hão de recebê-los, decerto.

Mas como ha de pagar S. Exa., por exemplo, aos professores das escolas normaes nomeados em setembro? Estão inscriptas no Orçamento verbas para o seu pagamento? Como é que ha de pagar aos oitocentos empregados de serviços de impostos e aos empregados de instrucção publica?

S. Exa. tem de pagar.

Ora, o regulamento de contabilidade publica determina e preceitua como se podem fazer esses pagamentos, e portanto, S. Exa. não argumenta bem quando nos vem dizer que nós, opposição, podemos impedir que sejam consignadas verbas para esse pagamento.

Sr. Presidente: chegamos á situação historica em que é preciso dizer a verdade.

Todos sabem que as maiorias procedem como aos Governos lhes apraz; e por mais energica que fosse a nossa acção, por maior que fosse o nosso zelo, a triste verdade é, esta.

Se o Governo quisesse votar essas verbas, a maioria obedeceria incondicionalmente.

Devo tambem lembrar que entre as reformas algumas ha com disposições imperativas, como a que cria os centros de patronato junto das cadeias civis e outras, em que se diz que a despesa será paga por subsidio votado annualmente pelas Côrtes; mas eu não chego a comprehender como se não aponta qual é essa despesa. Mas ha uma nota que fere o prestigio dos nossos homens publicos. (Apoiados).

O nobre Presidente do Conselho disse que não sabia para que servia a commissão que eu tive a honra de propor á Camara.

Entende S. Exa. que essa commissão é um signal de guerra, e não, como eu lhe disse, um signal de paz.