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idade e não os votos devido collocar na Cadeira da Presidencia ao Vereador. = Qual o titulo, por que o Cidadão entra na Classe dos Camaristas? Porque merecéo a confiança dos Povos. Ora: o que tem mais votos exprime mais a idéa do aprazimento dos Votantos, e por consequencia em harmonia com a vontade destes, o que occupa o lugar acima dicto. O merecimento não he sempre o attributo da idade avançada: na adolescencia tambem ha talento, amor de Patria, e luzes, que ás vezes se não encontrão nas rugas , e nas câs. Os Juizes, que por trezentos e sessenta annos governarão o Povo Hehreo , nem sempre erão escolhidos dos mais avançados em dias. Bem joven era David quando empunhou o Sceptro. Voto por esta parte do Artigo.

Apresentou se outra idéa (que ao ouvi-la a julguei mais especiosa que solida, isto he, que o Procurador, por isso que advoga os interesses do Povo, não deve ter voto na Camara , pois aliás seria Juiz, e Parte. Passando este principio, seguia-se que os Vereadores não devião igualmente votar, pois as suas Attribuições são extesivas a promover tudo, que he interesse municipal, e a instar perante os seus Companheiros que se tomem Medidas Legislativas para o bem ser d'aquella Sociedade, a que presidem.

O Sr. Henriques do couto: - Sr. Presidente, tambem quero que tenha voto o Procurador da Camara , até porque, pela maior parte, são mais illustrados do que os Vereadores; pois alguns destes não sabem ser , nem escrever. Alem disso: se um Procurador não deve ter voto , não deveria ter responsabilidade, como a que tem na Decima, e Sizas, etc.; e por tudo eu julgo que se lhes deve conceder esta prerogativa.

O Sr. Camello Fortes: - A minha opinião he que os Procuradores não tenhão voto; porquanto he da essencia de todo o Procurador requerer, e executor em nome de outro os Negocios , de que foi encarregado ; porisso, sejão quaes forem as attribuições futuras do Cargo de Procurador do Concelho, sempre elle ha do requerer perante a Camara, e dar contas de sua Administração, e fazer as vezes de Parte: se elle tiver voto decisivo, será tambem Juiz; e por consequencia será ao mesmo tempo Juiz, e Parte, o que he absurdo.

Aceresce que os Vereadores muitas vezes se hão de ver na necessidade de activar o Procurador, e arguir os seus descuidos no desempenho de suas attribuições : se elle tiver voto, será igual aos Vereadores; e isto fará muitas vezes que estes se não atrevão a arguir, e activar o Procurador, que he seu igual, como a experiencia metem mostrado; e daqui resultará sem dúvida prejuizo público.
O Sr. Magalhães: - Eu não entro na questão de ter este , ou não o lugar proprio para discutir-se esta minima parte do Artigo. Talvez eu subscrevesse de boa vontade á opinião dos Srs. que pertendem que semelhante materia deva ficar pura consignar-se em uma outra Lei: todavia, uma vez, que tem sido objecto de discussão, direi que voto por esta ultima parte em toda a sua extensão.
Eu não quero deduzir do Artigo 131 da Carta que não devão as Camaras ter Procuradores; então dedu-zir-ia tambem que não deverião ter Escrivães; porem he desse Artigo, combinado com o precedente, que eu concluo que os Procuradores das Camaras não devem ter voto (lêo).

Se pois o Governo Economico, a Municipal he attribuição privativa das Camaras: se a Carta diz que as Camaras serão compostas do numero de Vereadores, que a Lei designar, he claro que o direito exclusivo de votar em os Negocios, que fazem objecto de suas Funcções Municipaes, compete aos Vereadores; e, se nós attribuissemos voto ao Procurador, iriamos crear um outro Vereador, differente apenas em nome.

Então resulta da disposição literal da Carta, e do seu espirito, deduzido da combinação dos differentes Artigos relativos a este objecto, que os Procuradores não podem ter voto nas Decisões Camararias; o que todavia os não inhibe de darem os esclarecimentos necessarios, e mesmo tomarem parte nas discussões.

Acresca a razão apontada pelo Sr. Camello Fortes, que mui justa, e exacta me parece, visto que as Camaras muitas vezes terão do deliberar sobre a gestão dos Negocios Economicos, e Municipaes, no que, se os Procuradores encarregados exclusivamente desta tivessem voto, serião Juiz, e Parte ao mesmo tempo.
Homens ha, que aos sessenta annos são tão imbecís como na infancia. Mancebos ha, que aos dezoito annos tem uma penetração, um golpe de vista, que tudo dominão. Aquelles, a quem a natureza negou este dom precioso, podem adquirir uma sciencia rutineira com o tempo; mas são homens de rutina; e a maior parte dos que nesta idade, ou até aos vinte e cinco annos não tem mostrado um juizo claro, ficão sempre infantes, d'onde talvez veio o proverbio, de dizer-se = que oa homens são umas crianças grandes. Em vista disto não lie a idade a pedra de toque do merecimento; e porisso concluo, votando, como disse, por esta parte do Artigo em toda a sua extensão.

O Sr. F. J. Maya: - Está em discussão o Artigo 1.º do Projecto de Lei para a Eleição das Camaras, mas como agora se não tracta das suas attribuições, a discussão, que tem havido, não he para agora, no que concordo com o Sr. Marciano de Azevedo em consequencia voto contra a ametade do Artigo, approvando a primeira parte até á palavra = Territorio = , pois tudo o mais julgo superfluo; porque, ou pertence ao Regimento, ou está providenciado na Carta. Quanto ao desempate, parecia-me que nem a sorte, nem a idade deveria decidir, e que, segundo a letra expressa da Carta, seria necessaria talvez uma nova votação. Ella diz que seja Presidente o que tiver maior numero de votos; e por qualquer dos meios propostos não he Presidente aquelle, que reuno mais votos, mas sim aquelle, que em igualdade de votos teve a sorte a seu favor, ou maior idade. He porem necessario decidir a questão de empate, que a Carta não providenciou; e neste caso voto pela Nado, como votou o Sr, Camello Fortes. Os Srs. Deputados, que querem que se decida pela sorte, mudarão de opinião, se se lembrarem que, depois de dous ou mais concorrentes terem merecido o mesmo conceito dos Eleitores, presuma-se, especialmente para Cargos desta natureza, que o mais velho terá mais prudencia, e experiencia, e que esta distincção a ninguem offende.

O Sr. Macedo: - Insisto em que he melhor que em caso de empate presida o mais velho, do que deixar á sorte o decidir quem ha de ser o Presidente: os ar-