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culo de Penafiel me honrarão com á sua escolha para representante da Nação neste soberano Congresso, bem persuadidos estavão de que eu não vinha aqui recitar eloquentes, e pomposos discursos: elles sabem que eu não sou um Orador, mas também não ignorão que amante da verdade é zeloso em extremo pelos interesses da minha pátria, nunca perderei occasião em que os possa defender, sem me acobardar diante de politicas considerações. Agora pois somente pelo meu dever, e pela escassa luz da minha razão, eu vou sustentar quanto em mim estiver, o judicioso parecer da Commissão que tenho á vista. A Rainha, Sr. Presidente, deveria ter acceitado o pacto social offerecido por uma nação briosa que cheia de enthusiasmo a recebeu no seu seio, e que sempre a honrou, é considerou desde á sua mais juvenil idade. Eis-aqui sem duvida o que tinha direito a esperar um povo de heroes, que sem recursos, sem dinheiro, sem exercito, órfão em fim, e com o seu Rei a duas mil legoas de distancia, assim mesmo ousou e conseguiu defender sua independência nacional, reedificando um throno despedaçado pelo mais ambicioso despota, que o mundo todo ha visto, throno em que um dia deve assentar-se algum dos Principes que esta mesma Senhora trouxe no seu seio. Quem diria, Senhores, quem diria, que a Rainha entrando no Tejo com sentimentos tão constitucionaes, seria ella mesma quem hoje vem entornar e calix de amargura sobre os corações desses mesmos Portuguezes, que vendo-se tratados como se fossemos uma colonia, ao sair de tão cruenta luta, vendo o seu numerario systematicamente roubado, a sua população diminuida, vendo-se entregues a um Governo immoral, despotico, e corrupto. Constituídos em fim na precisa necessidade de abrirem os alicerces para edificarem o magestoso edificio da sua regeneração politica, nem um só momento hesitarão em proclamar perpetuamente sobre o throno portuguez, a dynastia da sereníssima casa de Bragança, e por consequência á descendência desta mesma Senhora que hoje nos rejeita, e talvez aborrece. Mas era fim, Senhora, calarei o que a Rainha devia fazer, para somente ajuntar duas palavras sobre o que ella fez. A Rainha não jurou a Constituição Política da Monarquia Portugueza, e por effeitos de uma tenacidade, cuja razão facilmente se póde explicar, em um momento menos considerado ella quebrou todos os laços que a prendião a seu augusto, e virtuoso Esposo, esqueceu quanto devia á sizuda Nação portugueza, e até suffocou dentro em si a persuasiva voz da natureza que altamente gritava contra um procedimento que para sempre a ía separar das mais caras porções da sua alma. Falo, senhores, das encantadoras Princezas que são o ornamento do seu sexo, e as delicias dos Portugueses.
A conducta da Rainha he tanto menos desculpavel, quanto mais assíduos forão os cuidados de seu augusto Esposo para a trazer ao seu dever, é para a conduzir apar de si por essa estrada de gloria, que o tem colocado acima de todos os Réis do mundo. Entretanto, senhores, a Rainha deixando de o ser, nem por isso he menos a esposa do melhor dos Reis: esta qualidade a par da franqueza, e boa fé em que ella mesma se pronunciou no clarissimo caso da lei, devia merecer-lhe uma consideração particular. Graças sejão dadas á sabedoria d'ElRei, e á firmeza, e dignidade com que seu ministerio se houverão em negocio tão novo, e melindroso para nós. A lei cumprio-se, e a dignidade nacional ficou salva, e todavia não se postergárão essas eternas, e santas leis dá humanidade, que são inseparaveis de um Governo constitucional e justo. Approvo por tanto o parecer da illustre Commissão em quanto ella legaliza os procedimentos do Governo neste melindroso negocio. Quanto porém á alguns dos conselheiros d'Estado, e particularmente a um, eu quereria que immediatamente se lhe formasse causa, e se tornasse effectiva sua responsabilidade, mas como não temos ainda decretada lei alguma da responsabilidade, peço ao Sr. Presidente que se digne lembrar ao soberano Congresso a necessidade em que estamos de levar á presença d'ElRei á proposta para novo conselho d'Estado como determina a Constituição. Abstenho-me, senhores, de pronunciar a minha opinião sobre a doutrina subversiva, e anticonstitucional da indicação do Sr. Accursio das Neves, porque espero que seu illustre autor melhor aconselhado peça licença para a retirar, lavando deste modo, se ainda for tempo, tão asquerosa mancha que imprudentemente deitou sobre a sua reputação literária. Se o não fizer pouco importa, visto que este papel está impresso, e falará sempre mais energicamente contra o autor do que eu mesmo poderia fazer.
O Sr. Trigoso: - A difficuldade desta questão he igual á sua importancia. He difficil esta questão, por isso que sommados todos os votos que se derão no conselho d'estado, e no ministerio a respeito do juramento da Rainha, observa-se que metade destes vogaes seguirão uma opinião, e outra metade seguirão outra: além disto ainda que eu não esteja acostumado a tirar muito tempo para ler, e examinar os jornaes que todos os dias se imprimem em Lisboa, tive comtudo a curiosidade para instrucção minha, de examinar alguns papéis relativos a este objecto, e nelles observei a mesma diversidade de opiniões que já observará nos pareceres do conselho d'Estado e ministério. Mas a maior prova que eu tenho da difficuldade desta materia, vem a ser, que não só os que falárão neste assumpto segue diversas opiniões, mas ainda os que seguem a mesma se fundão em argumentos diversissimos, a maior parte dos quaes eu não posso approvar. Em consequencia terei que dar uma opinião nesta materia, a qual se não for fundada em boas razões, ao menos serião estas novas, e darão occasião a que se possa melhor liquidar a verdade.
A importancia da questão he escusado provala, porque com effeito não será uma cousa de pequena monta o procedimento que tivermos relativamente á Rainha: visto que elle está exposto a dois perigos, quaes são, ou perder esta os seus direitos, e ser obrigada a sair do Reino, sem que a lei expressamente lhe imponha essa pena; ou a conservar os direitos, e a ficar no Reino, sendo a primeira pessoa que dê o fatal exemplo de desobediencia ás leis e á Constituição. Está pois o legislador nas circunstancias de ser obrigado a decidir uma questão difficil e importante,