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outra medida que lhe parecia mais emcaz? Pois «sta e' a opinião da Maioria da Cornmis&âo. Êlla entende que este meio novamente proposto e mais efficaz para o Douro, e nada tem de offensivo para as outras Províncias: ainda não pode desistir desta convicção. Mas o que a Commiãsão deseja e que, quando se não possa conseguir aquillo que ella julga mais vantajoso para o Douro, não fique esse Paiz sem o beneficio, que se lhe procura fazer. Isto é muito claro; e comtudo e estar-se aqui a sofismar, dizendo «a Commissão não quiz dar Parecer, não se entreteve com a matéria.» A Commissão não se entreteve com ella, porque, as opiniões estão formadas; mas não podia deixar de pedir á Camará que tomasse este objecto em consideração ; porque elle é altamente' importante. Três Províncias do Norte são geralmente desta opinião, embora isso seja urn preconceito ; e eu desejo, ao menos, que a Camará tracte esta matéria com placidez, para cada um formar as suas convicções, sem se procurar sofismar a questão. Entendo que quando outras considerações não houvesse, bastava lembar-nos de que sapientis est mutare consiliam. Ainda hontem a Camará resolveu que os dias de Comrnisàões fossem, ás Quintas-feitas, e não ás Quartas, corno anteriormente se havia decidido. .Pois porque se resolveu quê se tractasse .conjuncta-inente de um e outro objecto não pôde a Camará agora tomar uma outra decisão depois de uma discussão em que se convença de que assitn é conveniente?, O que eu digo e que, se se tractárem as duas questão conjunctamente, ò resultado será, .na minha opinião, que a discussão assentará mais sobre a base já anteriormente estabelecida, que sobre aquella que novamente se tracta de apresentar á Camará, como mais própria para satisfazer ás urgências do Douro.

O Sr. Gavião:.—A questão, como acaba de dizer o nobre Deputado é sim pies e á vista do Regimento entendo, que está resolvida. O nobre Deputado disse com muita razão, que a Camará podia alterar, quaudo o julgasse conveniente, a resolução, qne tivesse tomado, e que elJe, como Deputado, podia fazer uma Proposta para esse efTeito. Mas 4 Sr. Presidente, o Requerimento que o Sr. Deputado apresenta para que aquella base seja discutida como questão preliminar não pôde prevalecer diante do Regimento, porque diz elle no Art. 52 « A todo o « Deputado é permitiido no decurso da discussão «propor quaesquer Emendas por escripto: cestas «sendo admittidas á discussão, serão discutidas e «resolvidas antes da questão principal; porém os « Additatr.entos ,% ou Substituições, só depois de ap-« provada, ou regeitada a questão principal, é que «podem ser discutidas. « Se o Sr. Deputado, usando da sua iniciativa, adopta como Emenda ao Projecto a base apresentada pelo Sr, J. Dias d'Aze-vedo, tem de seguir us tramites marcados no Regimento: agora, se oillustre Deputado quer que seja considerada como Substituição ou como Addita-mento, está sabido, que só depois de resolvida a questão principal, é que pôde ter logar. Esta questão (permilta-me V. Ex.a que lhe diga sem animo de lhe lançar a menor censura) é puramente regimental, e é das atiribuiçÕes de V. Ex.a pôr-lhe termo , fazendo um beneficio ao Paiz do Douro e a lodo o Paiz em geral: concluo pois pedindo a V. VOL. 2.°—FEVEREIRO —1843.

Ex.a qu€ dê inteira execução ao Art. 52 do Regi» mento.

O Sr. Presidente : -— Esse desejo manifestei eu á Camará , mas não consegui o meu intento. Um Sr. Deputado propôz que se tractasse preliminarmente da base ofierecida pelo Sr. J. Dias d'Azevedo, não obstante a Camará ter decidido que se discutis-se conjunctamente esse objecto com o Art. 14 e §§; eu ia propor isto á Camará pondo assim fim á discussão, mas muitos Srs. Deputados pediram a palavra sobre a ordem, e eu não Ihes^posso tolhei; que fallem.

O Sr. Gavião:—- Mas eu não entendo, que possa haver votação nem discussão em quanto o Sr. Deputado não formular o seu Requerimento.

Õ Sr. Cezar de F^ascoticellós : —- Sr. Presideete , eu pedi a palavra sobre a ordem quando um illustre Deputado deste lado examinava, o modo porque a Commissão tinha dado o seu Parecer sobre a Substituição apresentada pelo Sr. J. Dias d'Azevedo; e como Membro da Commissão j é precizo que eu. diga á Camará quaes foram as razoes, porque a Commissão não jnlgou a propósito emittir Parecer algum sobre a Substituição do nobre Deputado. A doutrina desta Substituição não é (como disse um meu illustre Coilega da Commissão,) nova para esta Camará ; -todas as vezes que se tem reunido ò Parlamento desde 1834, tem vindo a esta Camará o negocio do Douro, tem-se apresentado Projectos sempre com a base do exclusivo das agoas-arclentes, e essa base tem sido constanlemente rejeitada: é verdade que a Maioria da Commissão partilhava e partilha ainda hoje a opinião, de que o exclusivo das agoas-ardentes seria o remédio mais efficaz para melhorar os males do Douro, rnas ella preferiu a outra^base, porque ella reconheceu ,^que a do exclusivo não poderia passar n'esta Casa.

A Camará toda sabe a marcha que teve este negocio; discutiu-se o-Projecto em todos os seus Artigos ; restava unicamente discutir o Art. 14, por-, que a discussão desse Artigo não-dependia só da Commissão, mas sim da apresentação por parle do Governo de uma Proposta de Meios. Eram estes os termos em que ficou a questão, quando se encerraram as Cortes; depois reuniu-se a mesma Camará e os mesmos Srs. Deputados, que tinham, tra-ctado este negocio, nomeou-se á mesma Commissão, e que havia de fazer esta Com missão ~'í O seu desejo era, que quanto antes se concluísse a discussão do Projecto N.° 6.

Quando o Sr. Dias d'Azevedo apresentou o seu. Projecto como substituindo o da Commissão, á Camara'reso!veu, que este Projecto fosse á Commissão; mas que havia esta fazer r O que fez; a Commissão não tinha razoes novas para poder vir á Camará dizer, que abandonava a base do Projecto N.°-6, e adoptava a do Projecto do iliustre Depurado, e então por deferência com o nobre Deputado a Commissão entendeu" dever apresentar á Camará a base por elíe proposta sem sobre elia emittir juízo algum para que a Camará fizesse o que entendesse; mas a Commissão não podia preferir essa base, sob pena de ser taxada de versátil.