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DIABIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

classificações. A bordo todas as praças do corpo de marinheiros exercem a profissão do marinheiro e satisfazem a todos os deveres do serviço militar, sem que possa haver para as praças de pret distincção alguma de obrigações em uma marinha pequena como a nossa, que não seja fundada em uma instrucçâo muito especial em beneficio de um serviço igualmente especial. Com o intuito, pois, de aproveitar reconhecidas aptidões, sem offensa da lei nem embaraço a classificações difficeis, estabeleceu-se só tres secções de marinheiros artilheiros, compostas unicamente de praças habilitadas pela escola pratica de artilheria naval, para as quaes fica reservado o serviço de chefes e carre- gadores da artilheria, sem por este facto serem isentas de qualquer outro serviço. Na composição das mais secções, denominadas de marinheiros fuzileiros, entram todas as outras praças que não têem aquella habilitação especial.

Introduzidas estas importantes modificações na reorganisação de 1868, e convindo tornar os seus elementos homogeneos, conservar a maior analogia de serviço no quartel e a bordo, e evitar denominações estranhas sem nenhuma influencia no bom desempenho d'elle, julguei ainda indispensavel que, na organisação do corpo de marinheiros, se determinasse: 1.°, que o instructor seja sempre um official da armada, primeiro ou segundo tenente; 2.º, que um fiel de generos e um enfermeiro entrem na composição do estado menor, como as outras praças, das quaes não se póde prescindir; 3.°, finalmente, que o official de fazenda conserve o nome official por que são conhecidos a bordo dos navios de guerra todos os da sua classe, deixando por consequencia de chamar-se «quartel mestres.

Uma duvida, porém, se apresentava relativa ao estado menor do corpo, que cumpria resolver na sua definitiva recomposição.

O corpo de marinheiros que, por uma rasão de economia, deixou de ter musica, não obstante a necessidade reconhecida d'ella, conservou sempre uma charanga, a que, não estando comprehendida na actual reorganisação do corpo, é comtudo officialmente auctorisada, pois que muitas vezes tem sido requisitada não sómente para serviço em terra, mas tambem para embarcar a bordo dos navios de guerra em differentes commissões.

D'esta situação anormal devia forçosamente resultar o embaraço do commandante do corpo não saber se maior responsabilidade lhe resulta em conserva-la, sem estar auctorisada na lei, ou em supprimi-la, apesar da sua existencia ser de todas as auctoridades conhecida.

Para remover esta difficuldade e conservar regularmente ao corpo de marinheiros a charanga de que elle nunca prescindiu, era conveniente estabelece-la e fixar-lhe um quadro de músicos por disposição legal.

O systema seguido até aqui no corpo de mariheiros, de dispensar um certo numero de praças para o serviço de músicos, não póde ser sustentado por arbitrario nem louvado por algum beneficio de economia, pois que um primeiro marinheiro tem maior vencimento de que o necessario para contratar um musico da charanga, sendo portanto evidente que as oito praças musicas do estado menor em que fica organisada a charanga do corpo de marinheiros, são menos onerosas á fazenda, do que o arbitrio seguido até aqui.

Fica inderminado o tempo de serviço para alguns officiaes que o não podem nem devem ter igual, como o primeiro commandante que exerce um cargo de confiança do governo essencialmente amovivel, e os officiaes dos destacamentos que desempenham commissões de duração quasi sempre imprevista e incerta. O serviço dos mais officiaes, considerado tambem de commissão, não durará todavia mais de tres annos, a fim de que, nos differentes ramos de serviço militar do corpo do marinheiros, possa instruir-se um maior numero de officiaes da armada.

Quanto ao provimento dos postos dos officiaes inferiores e cabos, sendo bem conhecida a inconveniencia no serviço da marinha de guerra de quasi todos os individuos das diversas classes que compõem o estado menor das guarnições serem completamente alheios á instrucçâo militar e profissional exigida ás praças de marinhagem, estava bem indicada a necesssidade de evitar que o mesmo inconveniente se desso a respeito dos officiaes inferiores do corpo, determinando se que sejam tirados dos cabos artilheiros, sem competencia de pessoas estranhas á corporação, pois que, por meio d'estas considerações merecidas, se cria o verdadeiro estimulo no serviço da armada.

Com esse intuito foi augmentado o numero de cabos artilheiros, a fim de, facilmente, se poder tirar d'esta classe os furriéis, como da classe dos cabos de marinheiros são tirados os guardiães. Para evitar aos officiaes inferiores preterições injustas e garantir-lhes, em qualquer situação em que se achem, o direito de promoção, adoptou-se a escala rigorosa de antiguidade em cada posto, sendo por ella promovidos logo que haja vacatura, se não tiverem informações que lhes estorvem o accesso. E este o systema preferivel n'um quadro tão pequeno como o seu, a qualquer outro que seja de propostas eu de exames, pois que estes raras vezes deixam de trazer injustiças graves para os que desempenham o serviço longe do logar onde é feita a promoção.

A ordem das propostas póde, no entanto, adoptar-se na promoção a cabo artilheiro, por ser o commandante da escola pratica de artilheria o unico que propõe. E por que não succède o mesmo com os cabos marinheiros propostos por differentes commandantes e em differentes situações, facil era ficarem preteridos primeiros marinheiros em serviço no ultramar, seguindo-se com elles igual systema.

É por consequencia justo que n'esta promoção não se attenda á ordem das propostas, mas sim á antiguidade de primeiro marinheiro entre os propostos que não devem para isso ter menos de cinco annos de serviço no corpo de marinheiros e ser exemplar o seu comportamento.

Foram estes mesmos principios e o desejo de melhorar quanto possivel o serviço na armada, que obstaram a permittir-se aos cabos marinheiros concorrerem a exame para passarem á classe de guardiães antes de terem na sua classe, pelo menos, dois annos de embarque fóra dos portos do continente do reino, e oito annos de serviço, contados do tempo da sua primeira praça, com exemplar comportamento, evitando assim serem preteridos injustamente os que servem nas estações navaes pelos que raramente saem dos ditos portos, e que facil e prematuramente são muitas vezes promovidos.

O tempo de serviço exigido para estas promoções é uma disposição indispensavel na actualidade, attendendo ao pouco tempo a que são obrigadas a servir as praças do corpo de marinheiros a quem o estado paga e educa para no fim de cinco annos, pela maior parte, requererem as suas baixas e irem servir nas marinhas estrangeiras na occasião em que a nossa começava a tirar maior proveito d'ellas.

No que diz respeito ás praças de marinhagem, a importancia do serviço da artilheria reflectindo sempre uma consideração merecida sobre aquelles que a exercem distinctamente, era justo no entanto que os cabos artilheiros não podesseni ser promovidos á classe de guardiães sem terem previamente passado ás secções de fuzileiros na praça que tinham antes de entrarem para a escola pratica de artilheria. Prevenindo d'este modo um prejuizo no serviço, pareceu-me tambem de grande conveniencia que os chefes de peça sejam unicamente tirados da classe de marinheiros entrados para a mesma escola, a fim d'este importante cargo a bordo dos navios de guerra não ser desempenhado por grumetes.

Succedendo que, no regresso das estações navaes ou de longas viagens, pelo desarmamento dos navios, as praças recolhem ao quartel d'onde são as primeiras a destacar para bordo dos navios que de novo armam, muitas vezes para estacionar ou emprehender longas viagens, emquanto outras praças embarcadas continuam a permanecer tranquil-