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panhia dos vinhos e no armazem do sr. Torres, não vi ali gente em estado hostil, e esta mesma em pequeno numero, sendo o maximo dez o numero de individuos que vi no armazem do sr. Torres»

«Com isto termino esta, assegurando a v. s.ª a minha affectuosa estima, e confessando-me de v. s.ª muito venerador, amigo affectuoso. = João Antonio Ferreira dos Santos.

«Lamego, 9 de dezembro de 1864»

É o commandante da força militar que vem contradizer a auctoridade administrativa n'este ponto, e mostrar á evidencia que faltou á verdade.

Os factos que ha pouco acabei de referir, e que se deram na noite de 21 de novembro, acham-se confirmados tambem por uma declaração feita na imprensa por pessoa insuspeitissima, por Camillo de Macedo, da Regua, um dos individuos que trabalhava conjunctamente com a auctoridade para o vencimento da lista camararia que ella propunha. Este cidadão n'essa carta faz a resenha minuciosa de todos os factos que aconteceram na noite de 21 de novembro, lamentou até que se dessem alguns d'elles. Falia dos tiros disparados sobre o cidadão Joaquim Pinto de Araujo; falla na espera que se fez á porta da casa da camara; não occulta esses factos, pretende apenas desculpa-los em virtude de dissensões que haviam entre aquelle e as pessoas que os commetteram. O facto é, que o crime de tentativa de homicidio se praticou, e que até hoje nenhum procedimento houve.

A declaração do sr. Camillo de Macedo diz assim: «Proximo á noite de 21 foi este senhor avisado de que por ordem do chefe da opposição se reuniam na casa da companhia e nos armazens do sr. Torres, situados no extremo da rua da Ameixeira, uma numerosa porção de gente armada, com o fim de, á hora aprasada, assaltar a casa da camara.

«Em consequencia pois d'este aviso fez o sr. administrador reunir de prompto na casa da administração alguns cabos de policia sob as ordens do seu regedor e muitos dos seus amigos, entre os quaes me achava eu tambem, com o fim determinado de obstar a qualquer tentativa contra a casa da camara, e como supporte fez postar n'uma casa, pouco distante d'aquella, as quarenta praças de infanteria n.° 13, que pouco antes tinham chegado a esta villa, a requisição do presidente da assembléa, para a manutenção da ordem no dia da eleição camararia.»

«D'esta diligencia, prevenida já pelo telegrapho, foi encarregado seu proprio irmão; e quando este, seriam onze horas da noite pouco mais ou menos, atravessava na barca da passagem o rio Douro, foram-lhe disparados alguns tiros. Se das immediações da casa da companhia, ou se de outro qualquer sitio, não o posso afirmar porque o não vi, nem com certeza o pude ainda saber; mas o que é certo, e que ninguem poderá com verdade negar, é que os tiros lhe foram disparados. Em uma das occasiões em que o sr. administrador, acompanhado de alguns seus amigos, rondava nas proximidades dos armazens do sr. Torres, appareceu na frente e na direcção de Jugueiros um cavalleiro, precedido de um homem a pé, a quem mandaram fazer alto para ser reconhecido. Não obedecendo á intimação marchou para a frente, e quando já voltava para a rua do Cruzeiro lhe foi disparado da retaguarda um tiro. Este cavalleiro era o sr. Joaquim Pinto de Araujo, que vinha da casa do sr. Torres.

«Pouco depois d'este acontecimento e quando saia da casa dos srs. Henriques, moradores no primeiro andar da casa da camara, e atravessava a pé a rua por entre a gente que ali estava, segundo affirma meu filho Camillo, que tambem ali se achava, foi ameaçado por dois homens armados que lhe apontaram as armas; mas foi promptamente soccorrido pelo dito meu filho, e nenhum insulto mais soffreu. Não desculpamos nem podemos louvar o acto, antes o estigmatisamos; no entretanto o sr. Araujo foi imprudente em se apresentar n'uma occasião de conflicto tal, armado de um rewolver entre pessoas que sabia lhe não eram affeiçoadas e a quem por muitas vezes e pouco tempo antes tinha insolitamente offendido pela imprensa. Bastante depois appareceu proximo á casa da companhia o tal pobre carreiro do Salgueiral, que não ía do trabalho para sua casa, como diz o sr. Araujo, mas que vinha da sua casa do Salgueiral reunir-se á força da casa da companhia, como elle mesmo confessou, e quando o prendiam e quizeram desarmar resistiu tenazmente, e foi então que lhe deram uma bofetada e uma coronhada, da qual resultou um leve ferimento. Mais tarde tambem appareceu em frente da casa da camara outro homem, empregado no serviço do sr. Antonio Bernardo Ferreira, armado com duas pistolas e um punhal, com o fim de espionar o que se passava n'aquelle sitio; foi preso e desarmado depois de bastante resistencia, e quando era conduzido para o corpo da guarda de infanteria n.° 13, que era proximo, fugiu na direcção da casa do mesmo sr. Ferreira, á porta da qual foi novamente preso. Vi-lhe sangue no nariz procedido de alguns murros que lhe deram quando resistiu. Mais alguns homens appareceram durante a noite que, por inermes e parecerem insuspeitos, ninguem se embaraçou com elles.»

«Ás nove horas procedeu se á formação da mesa preparatoria, á qual ninguem da opposição concorreu. Na occasião em que se tinha de proceder á formação da mesa definitiva foram postados á porta da casa da camara dois homens, Pedro Maria Cardoso e seu irmão Custodio Maria Cardoso, não armados, como diz o sr. Araujo, mas completamente inermes, com recommendação de evitarem a entrada tão só e unicamente ás pessoas influentes da opposição da freguezia de Godim, que ali não eram votantes, a fim de evitar que se renovassem as scenas da noite anterior.»

«Depois das dez horas appareceram á porta exterior da camara os srs. Champalimaud e Pacheco, influencias da opposição, mas não votantes n'esta assembléa, aos quaes, pelas rasões já dadas, foi negada a entrada, seguindo se por isso altercações entre estes senhores e o sr. administrador do concelho.»

A auctoridade administrativa do concelho do Peso da Regua, note a camara, procedeu a seis autos investigatorios sobre diversos factos praticados na noite de 21 de novembro. Mandou todos esses autos investigatorios para o juizo, alguns d'esses já foram declarados improcedentes no judicial; tenho aqui as competentes certidões, e os outros espera-os igual sorte.

Sendo porém aquella auctoridade tão solicita, tão cuidadosa, dando-se tanta pressa em levantar os autos investigatorios dos factos acontecidos na noite de 21 de novembro, vespera da eleição, e que se queriam dizer praticados por individuos que trabalharam pela lista da opposição, nunca levantou auto investigatorio sobre tiros disparados contra o cidadão Joaquim Pinto de Araujo, e ainda até hoje não appareceu nada em juizo a respeito de taes crimes.

Confrontem agora a imparcialidade d'aquella auctoridade, tão solicita em levantar investigatorios contra a opposição e nada cuidadosa em fazer punir as duas tentativas de homicidio que se praticaram na sua presença.

O cidadão offendido, entendendo que devia obrigar a auctoridade administrativa a prender e a investigar sobre quaes as pessoas que tinham attentado contra a sua vida, tratou de se dirigir ao administrador do concelho, pelo modo que o permitte a reforma judicial e o codigo administrativo, para haver o respectivo procedimento contra os aggressores, fazendo ir ás mãos d'aquelle funccionario um officio concebido nos seguintes termos:

«Ill.mo sr. — Em a noite de 21 de novembro passado commetteram-se n'esta villa dois factos altamente criminosos. Foram duas tentativas de homicidio contra a minha pessoa.

«Ambos esses factos foram denunciados na imprensa pelo sr. Camillo de Macedo, n'uma declaração feita e assignada por s. s.ª, e nem isto fez com que v. s.ª até hoje cumprisse o dever imperioso que a lei lhe impõe para que fossem punidos os auctores co-réus, e os complices n'aquelles crimes.

«Nada digo a respeito de similhante omissão, porque não sei ao certo os motivos que a determinaram. Sendo porém manifesto que esta villa foi por v. s.ª policiada na referida noite de 21, no que foi auxiliado pelos individuos que aqui menciono: Joaquim Julio Villela, Maximiano Augusto de Oliveira Lemos, Luiz Pinto de Sousa, padre Luiz Antonio de Frias, Manuel José de Oliveira Lemos, Miguel Augusto Cardoso, Antonio Bernardino de Mendonça, Manuel Joaquim da Costa Santos, José Pinto Medeiros, João Guedes de Frias, Antonio José de Frias, Diogo Bento Rodrigues, Manuel Teixeira dos Santos, José Tavares, alfaiate, Amaro Monteiro Salgado, Francisco de Almeida, Antonio Pereira de Carvalho, Joaquim Alves Fernandes, José Correia Bordallo, Francisco da Costa Guilherme, João Antonio Amorim, Joaquim de Mesquita, João de Oliveira Soares Junior, e mais por Cypriano de Sousa Carneiro Canavarro e Camillo de Macedo, como este mesmo declarou; e sendo disparado sobre mim um tiro, na rua da Ameixieira, em acto continuo a v. s.ª mandar-me fazer alto para ser reconhecido, na occasião em que vinha do lado de Jugueiros a cavallo e acompanhado de um homem a pé; e sendo-me pouco depois aperradas algumas armas á queima roupa e por um grupo que estava á porta da casa da camara, e na occasião em que saía da loja de João Henriques dos Santos & Irmão, e caminhava a pé em direcção para minha casa, meia hora depois de me ter sido disparado o tiro na rua da Ameixieira; é fóra de duvida, que para v. s.ª não devem ser ignorados os perpetradores d'aquelles crimes, por que é sabido, e v. s.ª melhor que ninguem o sabe, quem o acompanhava na sua excursão policial, pois a policia de v. s.ª foi a que me aggrediu.

«Como offendido, levo isto ao conhecimento de v. s.ª para que haja o procedimento que a lei exige, a fim de que taes factos crimes não fiquem impunes.

«Deus guarde a v. s.ª Peso da Regua, 8 de janeiro de 1864. = Ill.mo sr. Alfredo de Figueiredo Perry, administrador do concelho. = Joaquim Pinto de Araujo.»

Quer a camara saber qual foi a resposta? A resposta foi lançar o administrador a um fogão a participação do crime... (Vozes: — Ouçam, [ouçam.) Foi d'este modo que a auctoridade entendeu que devia proceder, quando se lhe participava a existencia de uns crimes que lhe não eram desconhecidos! Crimes de tanta gravidade ficaram impunes, porque as auctoridades, co-réus ou complices nos mesmos crimes, não podiam proseguir contra os culpados.

Não sei se a camara precisará que eu me detenha mais na narração da historia eleitoral do Peso da Regua, para poder ajuizar bem do que ali se passou. Vou portanto concluir, faltando unicamente de um facto passado no dia 22, no proprio dia da eleição.

No dia 22 pela manhã, o concelho do Peso da Regua appareceu n'um completo estado de sitio. A força armada foi collocada pelo administrador do concelho em tres pontos. Largo do Cruzeiro, rua da Boa Vista e rua de Alegria. Estes tres pontos formavam um verdadeiro cerco, e os eleitores que concorressem á eleição haviam de passar forçosamente em frente da força armada antes de chegarem ao local da assembléa.

E n'uma casa fronteira á da camara e na distancia de trinta passos, pouco mais ou menos, estavam a uma varanda dez homens com armas na mão, e uma patrulha de cavallaria girava constantemente diante da casa da assembléa. A casa da assembléa foi cheia na vespera á noite de homens armados que ali se conservaram toda a noite. No dia 22 abriu-se a porta da casa da assembléa, affixou-se o edital, dando-se como constituida a mesa, e appareceu logo parte do grupo que lá tinha sido mettido na vespera; e alguns de clavina na mão e camara cheia de cartuxos, encostados á entrada da porta, vedando a entrada aos eleitores que não votavam na lista da auctoridade. A estes homens, que ali foram collocados, chamam uns cabos de policia, chamam outros homens mandados para ali para manter

O socego publico, e são as proprias auctoridades que dizem que = elles se achavam ali para prohibir a entrada de quem não fosse eleitor =; dizem-n'o elles. Outros declaram que = estes homens se achavam ali a requisição do presidente da mesa, para evitar que se fizessem desordens =.

«I. — Defeza do administrador do concelho, 25 de novembro. — Não foi permittida, é certo, a approximação á mesa aos srs. Pacheco e Champalimaud, mas foi porque o sr. presidente e mais membros decidindo, na fórma da lei, que ali não entrasse quem não fosse eleitor, me officiaram para esse fim e eu, impedindo a sua entrada não fiz mais que dar cumprimento aquelle officio.»

«II. — Defeza do sr. Camillo Macedo, 6 de dezembro. — Na occasião em que se tinha de proceder á formação da mesa definitiva foram postados á porta exterior da casa da camara dois homens, Pedro Maria Cardoso e seu irmão Custodio Maria Cardoso, não armados, como diz o sr. Araujo, mas completamente inermes, com recommendação de evitarem a entrada tão só e unicamente ás pessoas influentes da opposição da freguezia de Godim, que ali não eram votantes, a fim de evitar que se renovassem as scenas da noite anterior.»

«III. — Defeza dos trinta e um eleitores e proprietarios, 1 de dezembro. — Não é verdade estarem dois homens armados á porta da assembléa, porque apenas ahi se achavam dois agentes de policia, inermes, para evitar o ingresso de cidadãos armados na casa da camara, conforme as requisições do respectivo presidente da mesa, que n'isto, como em tudo que respeitou á força publica, teve a iniciativa a bem da liberdade do acto eleitoral.»

O sr. Mártens Ferrão: — Peço a palavra sobre a ordem.

O Orador: — Ás tres horas da tarde o processo eleitoral estava findo, as portas da assembléa fechadas, e a eleição concluiu-se n'esse mesmo dia. A camara ajuisará agora mais seguramente da verdade de tudo quanto tenho dito, comprovado pelo testemunho insuspeito dos proprios individuos que andaram envolvidos na luta eleitoral com a auctoridade.

Não apresento outro. A camara dirá na sua alta sabedoria se é possivel que começando o processo eleitoral ás nove horas da manhã, tendo de fazer-se uma chamada geral de 666 eleitores, uma chamada especial dos que não tivessem concorrido á primeira chamada, tendo de haver duas horas de espera; uma contagem de 505 listas, que tantas são as que se diz deram entrada na urna, tendo-se de fazer a extracção d'ellas, e o apuramento de 3:535 votos; se era possivel fazer-se tudo isto, desde as nove horas até ás quatro e tres quartos da tarde, como diz a acta da eleição do Peso da Regua? Não é possivel (apoiados).

Veja a camara tambem se é possivel que, sendo a opposição tão forte como diziam as auctoridades, como diziam os amigos do governo, tendo ella espalhado dinheiro ás mãos cheias (apoiados), tendo praticado toda a qualidade de violencias, tendo emfim commettido, como uns e outros diziam, toda a especie de suggestões para fazer vingar a sua lista, conseguisse apenas, de 505 eleitores que concorreram a votar á assembléa eleitoral, obter para a sua lista 4 votos, como consta da acta da eleição (apoiados).

Pois uma opposição tão aguerrida, uma opposição que espalhou dinheiro ás mãos cheias, que comprou votos e votos por contos e contos de réis, apresenta-se n'uma assembléa, aonde concorreram 505 eleitores, com 4 votos! (Apoiados.) É uma cousa que excede toda a admiração (apoiados). Não é possivel dar-se uma explicação plausivel a este facto (apoiados).

A camara porém aprecia as causas que determinaram aquelle resultado, sabendo que na assembléa da Regua se pozeram notas de descarga em individuos que não concorreram á eleição.

O documento, que offereço á consideração da camara, mostra a existencia do facto:

«Testemunha. — Antonio Augusto Martins, casado, proprietario d'esta villa, de vinte e nove annos, testemunha ajuramentada nos Santos Evangelhos, por elle juiz, em fórma devida, prometteu dizer a verdade. Perguntado pelos autos de exame e querella que lhe foram lidos, disse que, por ser publico e notorio, e por ter visto uma certidão passada pelo governo civil de Villa Real, sabe que a mesa eleitoral, que funccionou no dia 22 de novembro ultimo, era composta dos individuos mencionados no requerimento para a querella, viciou a eleição a que então se procedeu, pondo nota de descarga em eleitores que não foram votar á eleição, como aconteceu com elle testemunha e com outros eleitores; e mais não disse, nem dos costumes, depois de lhe ser lido seu depoimento, que o achou conforme o havia deposto, e vae assignar com elle juiz e comigo José Gomes Carneiro Junior, que o escrevi e assigno. — Sousa Pires. — Antonio Augusto Martins. — José Gomes Carneiro Junior.»

«Testemunha. — João Botelho de Sequeira, solteiro, proprietario d'esta villa, de cincoenta e dois annos de idade, testemunha ajuramentada nos Santos Evangelhos, por elle juiz, em fórma devida, prometteu dizer a verdade. Perguntado pelos autos de exame e querella que lhe foram lidos, disse que, por ser publico e notorio, e por ter visto uma cer-