O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(6)

gniar, RO caso que poécsse ser; mas sé 0 negtoeio e apresentado como requerimento, eMâo não digo nada.

O Sr. Presidente: — Foi apresentado por meio de tim requerimento.

Foi dispensada a discussão na generalidade , pas-sãnda-se á especialidade.

O Sr. Gavião: — Sr. Pi-esideríte , depois da feso-lução que a Camará acaba de lòtiíár , dispensando a discussão da generaMade , talvez aíguem perterida taxar de extétííporítuea a q^esião previa, que vou apresentar: tefdavia, se ia! acontecer, será sem fundamento; porque a dispensa da generalidade não importa a approvação do projecto, e apenas significa, que a Camará quer tomar conhéchríento das suas disposições; e se assim não fosse, seria desnecessária qualquer ontra discussão. Por isso é claro , que sendo o fim da minha questão previa chamar a alteração da Camará sobre a inconstitucionabilidade do projecto que se discute, não pôde a mesma questão ser taxada de extemporânea, tanto rnais , que ainda ao menos não foi appruvada a primeira base offerecida pela commissão.

A quesião previa, com que hei de concluir, pare-me que é de summa importância, e que deve mere* cer a attenção da Camará ; não por consideração á pessoa de seu auctor , mas á doutrina! e por isso conto que a Camará não quererá .exceder as attribuiçôes do seu mandato, que sendo meramente lê» gislativas, não lhe permittem alterar as attribuiçôes respectivas a cada um dos poderes políticos , visto que as attribuiçôes dos referidos poderes só podem ser alteradas segundo dispõem os círt: 140. *, I4l.°, 342.°, è 143. " da Carta Constitucional.

Ora, sendo expressamente determinado no art. 144. ° da Carta, que tudo o que diz respeito ás attribuiçôes dos poderes políticos doestado não se pôde alterar senão pelas formas prescriptas nos artigos citados, e sendo o poder moderador um dos do estado, e a chave de toda a organisação política, competindo privativamente tio Rei, como chefe supremo da Nação, e sendo os conselheiros d'eàtado, de que falia o cap. 7.° til. õt.° da Carta os únicos responsáveis pelos concelhos dados ao Rei, e por consequência os únicos responsáveis pela obra , que por conselhos se fizer , e estando expressamente designadas no art. l IO.0' as únicas fúncçoes, que corn-petetii aos conselheiros d'êsiado , parece-me fora de toda a duvida, que será contrario á Carta não só o conceder fúncçoes , que elia não reconhece , mas sobre tudo p tornar dependentes do executivo os conselheiros responsáveis do poder moderador. E não se espante a Camará, se eu me apiesento mais monarchUta , e mais zelobo dos direitos da Coroa, «Io que os Srs. Ministros: não se espante, digo, porque nem 1^. l^x^ , nem eu contrariamos os

no meu posto de propugnador da lei estabelecida ; «^ os Srs. Ministros porque marcham impávidos no caminho , que encetaram de invadir todos os poderes do estado, sendo muito para lamentar, que se vá desvanecendo toda a esperança, de que esta teti-dencia do actual Gabinete tenha um termo (Os Srs. Minis Ir o do Reino 5 ç Silva Cabral proferiram algumas expressões , qtíe não ouvimos).

O Orador: — (Com vehcmencia) Sim, senhores, as attribuiçôes do poder tiiofiçradér irãt) são asdopo-SESSÀO N." 19,

der exeecutivo. Estes poderes suo inteiramente dis,-tinctos; e se esta doutrina lhes não serve, rasguem a Carta, ou os diccionarios: e para aqiw é que eu chamo a graminatica: digo... repito f que tem de rasgar ou a Carta ou os diccionarios, porque aquel-Ia cona muita clareza diz —que o poder moderador compete privativamente ao Rei — e estes dizem — que o adverbio privativamente significa a exclusão de mais pessoas — e por isso insisto em que agram-matica e necessária, porque entra em tudo. Mas a civilidade não é menos necessária; e podem ter a certeza de que se estou disposto a seguir as máximas, que elia prescreve, nem por isso deixarei de responder pelo caso porque a pergunta se me fizer; e se com o ridículo pertenderem argumentar, com o ridículo lhes responderei: e deseng^nein-se, que já lá vai o tempo do exclusivismo dos bacharéis ; a época, em que só elles se consideravam com direito de fazer pontes e calçadas, desappareceu , e a quesião, que hoje nos occupa, quer a considere» mós pelo lado político, quer pelo lado administrativo, não é exclusiva dos bacharéis em direito; mas ainda que o fora, nem por isso qualquer outra pessoa era incompetente para tractar esta questão, e e preciso que de uma vez para sempre nos convençamos, que esse reducto da hermenêutica jurídica, de-traz do qual se querem defender, cahe miseravelmente por terra diante da consideração, de que essa hermenêutica está subordinada aos princípios ge-raes, que se apiendém no nosso mestre Genuense. E em fim a sciencia é cosmopolita. Mas vamos á questão.

Disse eu, e repito, que nas attribuiçôes do poder moderador ninguém pôde intervir alem do Rei, porque este é o próprio poder moderador, e sustentar o contrario seria um grande absurdo; porque importaria fiada menos do que a confusão de todos os poderes; e de passagem direi, que a organisação do poder moderador e' uma disposição eminentemente liberal j e um dos mais bellos pensamentos do Doador da Carla; pensamento que mereceu os encómios de um dos rnais celebres publicistas da França. Mas para qu^ este pensamento se torne uma realidade, é necessário não o sofismar; e sofisma seria, se a acção do poder moderador ficasse dependente do influxo do executivo: o que decerto acontecerá, se os conselheiros d'estado tiverem outra origem e outras

O

aitnbuiçoes, que não estejam jem harmonia com a Carta Constitucional.