O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 18 DE MARÇO DE 1885 795

Como consequencia de tudo isto, acontece que os engenheiros mais experimentados no serviço, aquelles que mais confiança poderiam merecer ao governo; procuram em emprezas particulares ajusta compensação do que o estado lhes não dá consideração e remuneração condigna.
É, pois, indispensavel destruir de vez um tal estado do cousas; e n'essa conformidade e n'esse intuito, elaborei o presente projecto de lei, que julgo será bem recebido por todos os meus dignos collegas, e que espero será tido pelo governo e pelo poder legislativo na consideração que merece pela importancia do fim que se propõe.
Seja-me licito, porém, expor ainda algumas considerações tendentes a demonstrar que não póde este projecto prejudicar por fórma alguma qualquer futura organisação, sejam quaes forem as bases que para ella se adoptem; antes poderá facilitar a realisação d'esse desideratum.
Todas as organisações, que se têem projectado ou pretendido levar á pratica, assentam sobre bases completamente erroneas, a meu ver: militar, civil, ou mixto o quadro, sempre a antiguidade tem sido a unica base admitida para regalar a situação relativa do pessoal depois de a respectiva lei se achar em pleno vigor. Todavia, por uma contradição inexplicavel, os proprios auctores dos diversos projectos, não desconhecendo que n'um serviço onde principalmente se deve attender ás aptidões especiaes de cada um para melhor as utilisar em beneficio do paiz, não é a antiguidade o melhor regulador da distribuição dos trabalhos, têem admittido que a primeira classificação do pessoal seja feita tomando-se em consideração não só a antiguidade de cada um, mas tambem a importancia das commissões ou aptidões manifestadas.
Eu bem sei que para defender essa contradição (pois tudo se póde defender), ha um argumento que a muitos se figura rasoavel e que consiste em que, tendo sido até hoje a admissão no serviço feita sem concurso, necessario é que a primeira classificação se faca por merito reconhecido; mas que, sendo de futuro essa admissão subordinada a concurso, está logo á entrada o correctivo conveniente para que as promoções possam de futuro ser reguladas só pela antiguidade sem que o merito seja prejudicado.
É claro, porém, que tal argumento nada prova, pois se n'um concurso se póde avaliar o merito relativo dos concorrentes, essa comparação não se faz entre os que entram e os que já estão ou hão de vir a estar no quadro.
Tal argumento só póde mostrar que se suspeita de que alguns dos admittidos até hoje não tenham as habilitações necessarias para bem se desempenharem dos seus deveres.
Mas, para que essa suspeita exista, é indispensavel que ella seja suggerida por factos, e se taes factos se deram, mais avisado seria proceder abertamente contra elles, do que pretender traduzir em lei um principio que póde prestar-se ao arbitrio, e, por isso mesmo, á injustiça e ao favoritismo, ao passo que se dá na mesma lei a condemnação do mesmo principio.
Essa tem sido a principal causa destruidora, de todas as organisações imaginadas até hoje para o serviço technico do ministerio das obras publicas.
Por maior que seja a imparcialidade que presida a qualquer primeira classificação, logo que se ponha de parte a intiguidade para se estabelecer uma excepção, resultam immediatamente descontentamentos e despeitos mais ou nenos justos, ou receios bem fundados, que se levantam como inimigos irreconciliaveis da lei que se pretendo executar.
É a excepção que revolta, porque deprime e offende.
Devemos suppor que todo o pessoal technico até hoje admittido no ministerio tem prestado ao seu paiz os serviços compativeis com as faculdades de cada um, e com a opportunidade que qualquer teve para manifestar as suas aptidões; injusto seria, portanto, ferir susceptibilidades; inconveniente crear elementos de desordem onde se pretende fazer a ordem.
E alem d'isto, quaes incentivos se têem estabelecido para que cada um trabalhe mais do que o essencial para o desempenho das commissões que lhe são confiadas?
Que meios se têem empregado para que se revelem as aptidões e o estudo, que possam achar-se transviados da sua mais propria applicação?
Que methodo se tem empregado para distribuir o pessoal pelos diversos ramos da engenheria civil?
Que ordem, que regularidade tem havido nos serviços, para que se possam, em uma palavra, colher todos os dados necessarios para bem se compararem talentos ou aptidões?
Nada, absolutamente nada se tem feito, e portanto nem se deve sequer pensar em um principio de excepção, inteiramente vexatorio, de difficil e perigosa applicação, e de mais do que duvidosamente proficuos resultados.
Bem pelo contrario; faça-se a primeira classificação tomando unicamente por base a antiguidade, para definir a qual se encontram no artigo 12.º do decreto de 30 de outubro de 1868 principios, a favor das quaes se têem já manifestado quasi todos os interessados, em muitas representações dirigidas ao poder legislativo; e para mim é convicção profunda que, por essa fórma, se vencerão as principaes difficuldades para a realisação de qualquer reforma seria, dobrando-se assim esse cabo tormentoso, de encontro ao qual se têem despedaçado todas as organisações até hoje concebidas.
A doutrina d'esse artigo e do 13.º do referido decreto é a unica parte aproveitavel d'elle: aproveitemol-a pois.
Mais tarde, quando houver a segurança de que esse primeiro passo foi firme, estabeleçam-se então preceitos para se investigar bem onde se encontra o verdadeiro merito e aproveital-o, sem comtudo se ferir de morte o principio de antiguidade.
E não me parece isto difficil.
Imaginemos que junto ao ministerio das obras publicas e inteiramente subordinado ao ministro respectivo, se cria um corpo de constructores civis, composto de engenheiros, architectos e conductores, e dirigido superiormente por uma inspecção geral, independente de todas as direcções geraes do ministerio.
Esse corpo, convenientemente organisado, poderia fornecer todo o pessoal technico que fosse necessario para as diversas direcções geraes do ministerio, para as obras a cargo de outros ministerios, para as das juntas geraes dos districtos e para as dos municipios; mas quando não conviesse dar-lhe desde logo uma tão vasta applicação (a qual só poderia ter logar reformado o codigo administrativo) poderia circumscrever-se nos limites que se entendesse.
A inspecção geral receberia mensalmente, ou por periodos um pouco maiores, informações minuciosas ácerca dos trabalhos executados e de todo o procedimento havido pelo pessoal; e reuniria todos os elementos officiaes para ajuizar com certa segurança ácerca das aptidões e mais qualidades de cada um.
Aquellas informações seriara prestadas pelos proprios chefes com respeito aos seus subordinados e pelas direcções geraes, pelos outros ministerios ou pelas corporações administrativas, e pela junta consultiva de obras publicas e minas, ácerca de todos.
Para melhor formar o seu juizo, a inspecção geral distribuiria problemas relativos á natureza do serviço que cada qual desempenhasse, obrigando todos a responderem em relatorios ou memorias especiaes e em prasos determinados; o que teria tambem a vantagem de obrigar ao estudo dos progressos incessantes da sciencia nas suas diversas manifestações.
Mas como poderia succeder que em dado serviço se encontrasse alguem com mais decidida tendencia para outro genero de trabalhos, facultar-se-ía a todos a apresentação