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m e n lê proposto, mas o arligo addictado com a minha emenda, e depois seguindo-se-!he o arligo intercalar lem satisfeito completaraente o objecte que o illustre Deputado tinha em vista, não ficando ao mesmo tempo o tribunal de contos sem o recurso de cassação nos casos em que eu disse. Sr. Presidente, eu entendo que o artigo deve passar tal qual se acha ; agora quanto ao rnais deixo ao illustre relator o responder.

O Sr. Barros: — Peço a V. Ex.a queira consultar a Camará se quer que a Sessão se prorogue por mais meia hora até se votar o artigo, que se tem discutido.

Foi approvado o requerimento.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, a minha tarefa como relator, é na Verdade bem difficil, não pela força ou solidez dos argumentos dos illuslres impugnadores do projecto, a que eu tenho de responder ; mas porque os meus illustres amigos OiSrs. Carlos Bento e Ferrão, percorrendo o campo das verdadeiras doutrinas, deixaram-me poucas espigas, que eu possa rebuscar.

Depois dofe seus eloquentes e sólidos discursos, não sei como o primeiro illustre impugnador desta base continuará ainda a sustentar o seu posto — insistindo n'uma doutrina, que o progresso da illus-tração, e o adiantamento dssciencia administrativa altamente repellern ! ! ! (apoiados}

Sr. Presidente, confesso que entro hoje fraco, e débil neste combate, não por falta da mais decidida e sincera consideração para com o saber e talentos do mesmo illustre Orador, a quem me refiro; mas porque independentemente da boa refrega que aquel-

que estavam no campo dos princípios, e da doutrina? Pois o illuslre Deputado, essencialmente doutrinário, segundo a sua asserção, deixa escapar esta confissão — e continua o seu discurso, marchando em caminho opposto ? Assevera que está a doutrina pelos seus adversários — e continua a impugnação? É muito ! ! !

O Sr. /. M. Grande:—Eu não disse isto.

O Orador: — Eu tomei nota.

Fozes:— l!/ verdade, e verdade.

O Orador: — E como abyssus abyssum invocai —• não admira que seguidamente procurasse n'umerro histórico a primeira base da sua opinião!! ! Desgraçada lei de6 de setembro de 1790, senatus-con-sullo de 5 de nivose do anno VIII, que tiveram de carregar com a imputação da excepção feita á sempre constante e sempre uniforme doutrina de que as decisões do Conselho d'Estado foram em França avís, e não arréts! (Riso.—fozes: — Muito bem)

Pois o illuslre Deputado não viu que esse mesmo relatório donde extrahiu o seu argumento (o apresentado em 17 de março de 1843 na Gamara dos Deputados de França por Mr. Perfil) traz a resposta a esse reparo seu ? Esqueceu que ahi mesmo diz a Commissâo, que e' um erro concluir das palavras daquelle senatus-consullo, que fosse a intenção do Chefe do Governo dar ao Conselho de Estado uma jurisdicção própria^ e directa sobre a decisão dos negócios contenciosos? Não se lembrou que a lei de 1790, transportando a decisão do contencioso administrativo á administração departamental, deixou salvo o principio da inspecção supre-

lês meus illustres amigos lhe deram, eu, no longo ma, que a assemble'a constituinte respeitara tanto,

que para não o enfraquecer, recuara diante da idéa de crear um tribunal administrativo independente? (apoiados)

Pela mesma forma o ilíustre Deputado, tendo estabelecido como base da jurisdicção administrativa o grande principio da divisão dos poderes — nunca, como fizera, podia tirar por consequência o estabelecimento de um tribunal administrativo independente, como lem pretendido introdu?.ir nes-; tas bases, e cuja ulilidade e necessidade altamente proclamou no seu ultimo discurso ! E esquecer-se do que é contencioso administrativo: da importância ou influencia que pôde ter, ou exercer sobre o próprio Governo, que pela natureza da sua missão, e amplitude dos seus deveres para com a sociedade, não pôde, nem deve achar embaraços ou obslacu-!os no cumprirnenlo da larcfa que e chamado a desempenhar. (O Sr. Baríholomeu:—É verdade, muito bem.)

Mas, Sr. Presidente, eu desejo, por honra da Camará, perante a qual o illustre Deputado n*um dos seus desculpáveis esquecimentos disse, quenáo/«s«a gosto de argumentar (signaes de surpresa,} desejo, digo, quanto operrnitlem minhas débeis forças, desenvolver esta matéria em todas as suas relações, e então não rne leve a mal a Camará que eu principie por chamar a sua atlenção sobre o próprio arligo que está em discussão, (apoiado)

Da leitura delle se vê: l.° Que na opinião do-Governo e da Commissâo, qualquer que seja o modo porque o Conselho d'Estado funccione, as suas decisões não são senão votos, em vez de sentenças, e por isso não podem ter execução, menos q,ue não-

discurso que o illustre Deputado pronunciou na Sessão de hontem, não tive senão a admirar-me do quanto S, Ex.a se tinha esquecido dos principio» fundaroentaes do direito administrativo — que formavam uma das principaes jóias da sua aureola parlamentar!

Mas seja como for em princípios e política, — eu, sinceramente o digo, tcmdo lido por qtiasi quatro annos a honra de ser collega de S. Ex," na Com-missão de Administração Publica; tendo por isso mesmo tido occasiâo de observar os seus conhecimentos, e de admirar o seu estudo da scieneia administrativa ; não pude deixar de me surprehender \endo-o nesta questão perder o alto logar que lhe pertence de distincto Orador desta Camará! E o que e ainda mais ! . . . . faltar á exactidão da historia para firmar um argumento frágil, ou ás regras de argumentação para deduzir consequências inteiramente oppostas aos princípios ! ! ! (apoiado}

Nem o itlustre Deputado pense que assevero tal para o.deprimir; bem pelo contrario desejo-o seguir nos voos de sua imaginação assustada, para que podendo conseguir que retome sua natural energia, desterre a confusão de idéas, em que talvez uma forçada posição o colloqUe.